Comissão de Arbitragem da FES divulga árbitros habilitados a realizarem avaliação teórica e os selecionados para teste físico das competições profissionais
A Comissão de Arbitragem da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo (FES) divulgou na noite desta sexta-feira, dia 17 de dezembro, a relação dos árbitros aptos a realizarem a avaliação teórica que os habilitam para atuarem nas competições 2022 e também a relação dos árbitros selecionados a realizarem o teste físico para atuar nas competições profissionais de 2022.
Os árbitros pertencentes a SENAF 2021 e o candidatos a SENAF 2022, realizarão as provas aplicadas pela CBF.
Dia e horário das avaliações
No dia 15 de janeiro de 2022, às 13:30min., na EMEF Aristóbulo Barbosa Leão, será aplicada a avaliação teórica. Às 16:30, na Pista de Atletismo do Centro de Educação Física e Desportos da UFES (CEFD-UFES) será realizado o Teste Físico para habilitação aos Campeonatos Estaduais das Divisões de Profissionais de 2022. As baterias dos testes serão divulgadas posteriormente.
Avaliação Teórica
A avaliação teórica será realizada através de prova objetiva com 20 (vinte) questões sobre Regras de Futebol 2021/22 e Regulamento Geral de Competições da FES, no dia 15 de janeiro de 2022, às 13:30 horas na EMEF Aristóbulo Barbosa Leão em Bento Ferreira – Vitória.
A avaliação terá duração de 40 minutos. A média para aprovação será de 7,00 (sete).
Teste físico e laudo cardiológico
Os árbitros que irão realizar o Teste Físico (Categoria 2), deverão enviar para Federação via Correios e/ou deixar na portaria do prédio em envelope lacrado, atestado médico assinado por um cardiologista habilitando o oficial de arbitragem a se submeter à avaliação física. Caso não entreguem o atestado, o árbitro não realizará o Teste Físico.
Os Árbitros do Quadro CBF e indicados a realizarem o Teste CBF, deverão entregar os exames solicitados pela CA-CBF.
Laudos Cardiológicos – Categoria Amadora
Os árbitros não selecionados para realizarem o teste físico para atuarem nas competições profissionais e que forem aprovados na avaliação teórica, deverão apresentar até o dia 01 de março de 2022, laudo cardiológico assinado por um cardiologista com a indicação do seu CRM, liberando para prática de exercício físico.
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