Recesso TJD/ES

18 de dezembro de 2012

PORTARIA TJD/FES Nº 010/2012.

O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva  (TJD/FES), no uso das atribuições legais;

RESOLVE:

1º. – Considerar o período compreendido entre os dias 17 DE DEZEMBRO DE 2012 a 14 DE JANEIRO DE 2013, como RECESSO DO ÓRGÃO JUDICANTE.

2º – Declarar interrompida a prescrição no citado período, nos exatos termos do artigo 169-A, do CBJD;

Anote-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.

Vitória – ES, 13 de dezembro de 2012.

EDUARDO JOSÉ COSTA REIS
Presidente TJD/FES


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