CONSIDERANDO o Oficio Circular nº 12/2008 da Confederação Brasileira de Futebol – CBF que fixa prazo para o recadastramento;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de cadastramento anual de seus filiados, adequando-se às medidas adotadas pela CBF;
RESOLVE: O Diretor Executivo Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo obedecendo às atribuições que lhe confere o Estatuto da FES, determina o que se segue:
- O Alvará anual da FES é obrigatório e todos os filiados terão até o dia 21 de dezembro deste ano para fazerem o recadastramento que valerá pelo período 21/12/2010 a 21/12/2011.
- Os clubes e ligas deverão preencher o formulário de Alvará que poderá ser retirado no Departamento Financeiro ou no site: www.futebolcapixaba.com e pagar o valor correspondente na Tesouraria da FES.
- A partir de 04 de janeiro do ano de 2011, os clubes que não estiverem recadastrados não poderão promover transferências e registros de contratos de atletas até que se regularizem.