BOLETIM OFICIAL Nº 041/2009/TJD/ES

BOLETIM OFICIAL Nº 041/2009/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 24/11/2009

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 24/11/2009 (terça-feira) às 19h, quando foram  julgados os seguintes processos:
 

001 - Processo nº 163/2009/CD Relator Felipe Morais Matta.A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta profissional  Wellington Taurino Nunes  do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.

002 - Processo nº 164/2009/CD Relator Roberson Bertolini. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Serra Futebol Clube,  multa de 200,00 (duzentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.

003 - Processo nº 165/2009/CD Relator Felipe Morais Matta. A revelia. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Peterson A. M. Porto do Guarapari Esporte Clube, no artigo 252, CBJD.

004 - Processo nº 166/2009/CD Relator Aloísio Lira. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Geovane Soares de Oliveira do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.

005 - Processo nº 167/2009/CD Relator Felipe Morais Matta. A  revelia. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Luiz Guilherme Pinheiro Gomes do Vitória Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Thiago R. da Silva da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Felipe Pinto Barcelos Junior  do Vitória Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Leon Pedrosa Meireles do Vitória Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.

006 - Processo nº 168/2009/CD Relator Aloísio Lira. A revelia. DECISÃO. A unanimidade de votos, Absolver o atleta amador Darlison Jacinto do  Massa, no artigo 250, CBJD.

007 - Processo nº 169/2009/CD Relator Aloísio Lira. A revelia. DECISÃO. Por maioria de votos, Absolver o atleta amador  Luciano H. Marlini Júnior do Caxias Esporte Clube, no artigo 251, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o Arbitro Paulo Renato Casanova no artigo 266, CBJD.

008 - Processo nº 170/2009/CD Relator Marco Aurélio Gabette. A revelia. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial no artigo 251, e suspenso por 60 dias no artigo 253, todos CBJD o amador André Felipe A. Pego da Desportiva Capixaba S/A.

009 - Processo nº 171/2009/CD Relator Robson Bertolini. A revelia. DECISÃO. Por  unanimidade de votos, suspender por 60 dias o atleta amador Wanderson Pereira  do Caxias Esporte Clube, no artigo 253, CBJD.

010 - Processo nº 172/2009/CD Relator Felipe morais Matta.  A revelia. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Santiago Nascimento do Esporte Clube Aracruz, no artigo 255, CBJD.

011 - Processo nº 173/2009/CD Relator Marco Auréli Gabette. A revelia. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Samuel Nunes de A. Júnior da equipe AERT, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Cássio da Silva Candido do AERT, no artigo 254 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Igor Ragear L. Rodrigues  do Caxias Esporte Clube, no artigo 250, CBJD.

012 - Processo nº 1742009/CD Relator Robson Bertolini. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Rickchardson Gomes dos Santos do AEST, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Rafael Firmino de Assis do Unidos, no artigo 254 CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 10 dias o arbitro Patrick de Oliveira   no artigo  263  CBJD.

013 - Processo nº 175/2009/CD Relator Aloísio Lira. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Douglas Simão Souza  da equipe da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 250, CBJD.

014 - Processo nº 176/2009/CD Relator Marco Aurélio Gabette. A revelia. DECISÃO.  Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Alan C. H. Ferreira  do João Neiva, no artigo 250, CBJD.

015 - Processo nº 177/2009/CD Relator Robson Bertolini. A revelia. DECISÃo. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Lucas Pereira Santos da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 250, CBJD;

016 -  Processo nº 178/2009/CD Relator Felipe Morais Matta. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Wesley C. de Jesus do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 250, CBJD.

017 - Processo nº 179/2009/CD Relator Aloísio Lira. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida p atleta amador Rodrigo Loubach  da Desportiva Capixaba s/A, no artigo 254, CBJD.

018 - Processo nº 180/2009/CD Relator Marco Aurélio Gabette. A revelia. DECISÃO.  Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Wendell de S. Batista do Caxias Esporte Clube, no artigo 254, CBJD.

019 - Processo nº 181/2009/CD Relator Robson Bertolini. A revelia. DECISÃO.  Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta profissional Diego Henrique Campos Sardinha do Serra Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, aplica-se a equipe do Serra Futebol Clube multa de 200,00 (duzentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.

020 - Processo nº 182/2009/CD Relator Marco Aurélio Gabetti. A revelia. Por unanimidade de votos, suspender por 90 dias o atleta amador Lucas Cassoli de Souza  da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 253, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 90 dias o Supervisor Pedro Arthur da equipe do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 223 § único do CBJD.

021 - Processo nº 183/2009/CD Relator Marco Aurélio Gabetti. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, absolver a equipe da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 214, CBJD.

 

Vitória, 25  de novembro de 2009.  

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária-geral

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