O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (TJD/FES), no uso das atribuições legais;
RESOLVE:
1º. – Retificar o teor do § 2º da PORTARIA TJD/FES Nº 014/2010.
2º – Onde se lê: “Declarar interrompida a prescrição no citado período, nos exatos termos do artigo 169-A, do CBJD;” leia-se: Declarar SUSPENSA a prescrição no citado período, nos exatos termos do artigo 169-A, do CBJD;
Anote-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Vitória – ES, 03 de dezembro de 2010.
EDUARDO JOSÉ COSTA REIS
Presidente TJD/FES