O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (TJD/FES), no uso das atribuições legais;
RESOLVE:
1º. – Considerar o período compreendido entre os dias 15 DE DEZEMBRO DE 2010 E 16 DE JANEIRO DE 2011, como RECESSO DO ÓRGÃO JUDICANTE.
2º – Declarar interrompida a prescrição no citado período, nos exatos termos do artigo 169-A, do CBJD;
Anote-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Vitória – ES, 19 de Novembro de 2010.
EDUARDO JOSÉ COSTA REIS
Presidente TJD/FES