O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (TJD/FES), no uso das atribuições legais;
RESOLVE:
1º – Considerando que alguns clubes vêm, insistentemente, deixando de quitar as despesas referentes à realização das partidas junto à FES, assim como as multas referentes as penalidade definitivas atribuídas pela Justiça Desportiva;
2º – Considerando os motivos já firmados pela Portaria TJD/FES n° 012/2010;
3º – Considerando que mesmo depois de decorridos os prazos concedidos ou legais para sua quitação, os clubes inadimplentes vêm insistindo no descumprimento da obrigação;
4º – Considerando que com a publicação da Tabela e Calendário do Campeonato Estadual de Futebol – Serie “A” e “B” – 2010 há previsão para início destas competições em 21 de janeiro de 2011;
5º – Determino a fixação do prazo de pagamento destes valores pelos clubes inadimplentes, até o dia 10 de dezembro de 2010, sob pena de, em razão da suspensão, por força do artigo 172, caput, do CBJD, não participarem das referidas competições;
6º – Estes pagamentos poderão ser realizados diretamente na Secretaria do Tribunal ou no Departamento Financeiro da FES, conforme a natureza do débito, ou ainda em crédito bancário, ambos devidamente realizados e/ou comprovados até às 17h30min do termo final fixado;
7º – Determino ainda, tão logo decorrido o prazo fixado no artigo 5º desta Portaria, não havendo a devida quitação e/ou comprovação, sem a concessão de alternativa de quitação, seja o clube imediatamente intimado da sua suspensão, sendo desnecessário que os autos venham conclusos ao Presidente deste Tribunal;
8º – Dê-se ciência do inteiro teor ao Departamento Técnico e Financeiro da FES, aos clubes participantes das referidas competições, informando, inclusive, individualmente, a origem e valores destes débitos, além de ser publicado através do site da FES e ainda fixando-o no quadro de avisos.
Anote-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Vitória – ES, 19 de Novembro de 2010.
EDUARDO JOSÉ COSTA REIS
Presidente TJD/FES