Serra F.C. x Rio Branco F.C. | |||
---|---|---|---|
Data | Horário | Estádio | Cidade |
11/06/2017 (Domingo) | 15:00 | Robertão | Serra |
Árbitro | CBF – Devarly do Rosário |
||
Árbitro Assistente 1 | CBF – Katiúscia Mayer Berger | ||
Árbitro Assistente 2 | CBF – Leonardo Mendonça | ||
4º Árbitro | FES – José Roberto Pereira (*) | ||
5º Árbitro | FES – Nildo Serafin dos Santos (**) | ||
Transporte | Local |
Escala disponível no site: www.futebolcapixaba.com
Obs.: (*) – Substituto eventual do árbitro / (**) – Substituto eventual dos Assistentes
ATENÇÃO:
SENHORES ÁRBITROS, NÃO INICIAREM OS JOGOS SEM TER A CERTEZA DA PRESENÇA DA UTI E DE TODOS OS PROFISSIONAIS PREVISTOS NO ARTIGO ABAIXO:
Art. 45 – As Associações com mando de campo devem disponibilizar uma ambulância (U.T.I. Móvel) no padrão exigido pelo Estatuto do Torcedor, além de cumprir todas as exigências legais, relativas à segurança do evento, bem estar do público e dos demais envolvidos.
§ 1º – Em caso de não realização da partida por falta de ambulância U.T.I. Móvel (com aparelho desfibrilador), e/ou por falta de Médico, e/ou por falta de 2 (dois) enfermeiros padrão*, a equipe detentora do mando de campo será, automaticamente, declarada perdedora pelo escore de 3 x 0.
* COM NÍVEL SUPERIOR E COREN CARTEIRA VERDE.