C.A. Itapemirim x Rio Branco A.C. | |||
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Data | Horário | Estádio | Cidade |
23/09/2017 (Sábado) | 15:00 | José Olívio Soares | Itapemirim |
Árbitro | CBF – Rudimar Goltara |
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Árbitro Assistente 1 | CBF – Ramires Cândido | ||
Árbitro Assistente 2 | CBF – Paulo Peterson Casanova | ||
4º Árbitro | FES – Francisco Cássio Martins (*) | ||
Observador | CBF – José Tarcísio Coelho | ||
Transporte | Van – Saída às 09h da FES |
Espírito Santo F.C. x A. Desportiva Ferroviária V.R.D. | |||
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Data | Horário | Estádio | Cidade |
23/09/2017 (Sábado) | 15:00 | Kleber Andrade | Cariacica |
Árbitro | CBF – Felipe Varejão |
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Árbitro Assistente 1 | CBF – Katiúscia Mayer berger | ||
Árbitro Assistente 2 | CBF – Valberson Zanotti | ||
4º Árbitro | FES – Fabiano Alves (*) | ||
Observador | CBF – Wilson Marcelino Dias | ||
Transporte | Local |
Escala disponível no site: www.futebolcapixaba.com
Obs.: (*) – Substituto eventual do árbitro
ATENÇÃO:
SENHORES ÁRBITROS, NÃO INICIAREM OS JOGOS SEM TER A CERTEZA DA PRESENÇA DA UTI E DE TODOS OS PROFISSIONAIS PREVISTOS NO ARTIGO ABAIXO:
Art. 43 – As Associações com mando de campo devem disponibilizar uma ambulância (U.T.I. Móvel) no padrão exigido pelo Estatuto do Torcedor, além de cumprir todas as exigências legais, relativas à segurança do evento, bem estar do público e dos demais envolvidos.
§ 1º – Em caso de não realização da partida por falta de ambulância U.T.I. Móvel (com aparelho desfibrilador), e/ou por falta de Médico, e/ou por falta de 2 (dois) enfermeiros padrão*, a equipe detentora do mando de campo será, automaticamente, declarada perdedora pelo escore de 3 x 0.
* COM NÍVEL SUPERIOR E COREN CARTEIRA VERDE.