PROCESSO Nº 007/2011/TJD/ES – ONDE–SE LÊ ADIADO PARA PROXIMA SESSÃO DA 2ª COMISSÃO – LEIA-SE – POR MAIORIA – MULTA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELA ENTIDADE (FES). O PRAZO RECURSAL E O PAGAMENTO DA MULTA COMEÇA A APATIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.
VITÓRIA, 11 DE ABRIL DE 2011.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva