A Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol do Espírito Santo comunica que em cumprimento à Lei Federal 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), face ao árbitro DYORGINES PADOVANI DE ANDRADE não ter condições de atender designação por estar escalado pela Confederação de Brasileira de Futebol – CBF, a Ceaf-ES, dentro do prazo legal estabelecido pelo Estatuto do Torcedor, determinou a realização de sorteio público extraordinário para a partida RIO BRANCO A.C. X LINHARES F.C. válida pela 9ª Rodada da Copa Espírito Santo 2012.
Vitória/ES, 26 de setembro de 2012.
95º da FES
JOSÉ TARCISIO COELHO
Presidente Ceaf-ES