Tornar público, para conhecimento dos interessados, que o Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no dia 07/12/2010 (terça-feira) às 18h quando foram julgados os seguintes processos descritos abaixo:
PROCESSO Nº 203/2010/TJD/ES – EMENTA:
PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE. POSSIBILIDADE DO CLUBE DEFENDER INTERESSE DE SEUS ATLETAS. NÂO CONHECIMENTO. DENUNCIA. AUSÊNCIA DE FORMALIDADE LEGAL (ART. 79, I, CBJD). ANULAÇÃO DO PROCESSO.
Vistos, etc os membros do Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva da FES, por maioria, vencido os Auditores Haynner Batista Capettini e Admauro Brandão, não conheceu a preliminar de ilegitimidade e, por maioria, vencido o Auditor Haynner Batista Capettini, deu provimento ao recurso, acolhendo a manifestação da procuradoria, para anular todos os atos processuais, inclusive a peça de denúncia, determinando o retorno dos autos a Comissão Disciplinar da LICADES para as providências cabíveis.
PROCESSO Nº 206/2010/TJD/ES – EMENTA:
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DO RECURSO ORIGINARIO. DECISÃO ADMINISTARTIVA DA LIGA. RECURSO CABIVEL. MANDADO DE GARANTIA. COMPETENCIA ORIGINARIA DO TRIBUNAL. ACOLHIDA.
Vistos, etc., os membros do Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva da FES, por unanimidade, conheceram a preliminar de inadequação do recurso originário, para anular todos os atos processuais, mantendo a validade do ato administrativo da Liga.
Vitória/ES, 07 de dezembro de 2010.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
tjd.capixaba@gmail.com