Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no dia 09/11/2010 (terça-feira) às 18h30min quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 183/2010/CD/TJD/ES Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Rodrigo Amorim – Decisão. Por maioria – Absolver o atleta amador Rhuan Carlos Barbosa da Agremiação Anchieta Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.
002 – Processo nº 185/2010/CD/TJD/ES Relator Dr. José Alexandre Cid Pinto Filho. Defensor – Dr. Rodrigo Amorim – Decisão – A unanimidade – Suspender por uma partida oficial atleta amador Clayton Custódio de Oliveira da Agremiação Cachoeiro Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.
003 – Processo nº 186/2010/CD/TJD/ES Relator Dr. Aloísio Lira -Defensor – Dr.Rodrigo Amorim – Decisão – A unanimidade – Advertido o atleta amador João Paulo M. Fermandes da Agremiação Santa Cruz Futebol Clube, no artigo 258, § 1º do CBJD.
004 – Processo nº 187/2010/CD/TJD/ES Relator Dr. José Alexandre Cid P. Filho – Defensor – Dr. Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade – Absolver atleta amador Bryan R. Maciel da Agremiação Vilavelhense F.C, no artigo 250, CBJD.
005 – Processo nº 189/2010/CD/TJD/ES Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr.Rodrigo Amorim – Decisão. A unanimidade – Por maioria – Absolver o atleta amador Matheus Campanharo da Agremiação Desportiva Capixaba S/A, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Lucas G. Trarbach da Agremiação Vilavelhense F.C, no artigo 254-A, inciso I, CBJD; Por maioria – multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão previsto no art. 191, II, CBJD a Agremiação Desportiva Capixaba S/A, no artigo 211, CBJD.
006 – Processo nº 190/2010/CD/TJD/ES Relator Dr. José Alexandre Cid Pinto Filho – Defensor Dr. Rodrigo Amorim – Decisão – Por maioria – Suspender por 03 (três) partidas oficiais o atleta amador Wellesson Barreto Borges da Agremiação Massa Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso II, CBJD; Por unanimidade – multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão prevista no artigo 191, II, CBJD a Agremiação Massa Futebol Clube, no artigo 211, CBJD.
007 – Processo nº 196/2010/CD/TJD/ES Relator Dr. José Alexandre Cid Pinto Filho – Defensor Dr. Rodrigo Amorim – Decisão – A unanimidade – Absolver o atleta amador João Victor Souza da Agremiação Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 258, CBJD.
008 – Processo nº 197/2010/CD/TJD/ES Relator Dr. José Alexandre Cid Pinto Filho – Defensor Dr. Saulo Nascimento – Decisão – Por maioria – Multa de 500,00 (quinhentos reais) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão, previsto no artigo 191, II, CBJD a Agremiação Linhares Futebol Clube (Campeonato Sub-17), no artigo 211, CBJD.
Vitória, 10 de novembro de 2010.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
tjd.capixaba@gmail.com