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Boletim Oficial nº 059/2013/TJD/ES

Boletim Oficial nº 059/2013/TJD/ES

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 12/11/2013 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES,  quando serão julgados os seguintes processos:

001 – Processo 198/2013/CD – MÁRCIO NICOLA, atleta amador número 08 do Linhares Futebol Clube,  incurso no artigo 254, § 1º, incisos I e II do CBJD.

002 – Processo 199/2013/CD – THIAGO NOGUEIRA, técnico da Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD; JOSIAS JUNGER, atleta amador nº 02 da Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD; TÁCIO ÍTALO MESSIAS DOS SANTOS, atleta amador nº 11 da Associação Atlética São Mateus,  incurso no artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD.

003 – Processo 200/2013/CD – DULCIMAR LEMOS, atleta amador Boca Júnior Futebol Clube, incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD.

004 – Processo 201/2013/CD – WALDIR ZANOTTI NASCIMENTO, atleta amador nº 11 da Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD.

005 Processo nº  202/2013 – CD –  DEYSON GOMES LACERDA, Atleta n° 13 da equipe Serra Futebol Clube,  nas sanções do  art. 254-A, § 1º, inc. I do CBJD.

006 – Processo nº  203/2013 – CD – CAXIAS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a briga generalizada que tomou conta da praça de esportes ao final da partida, na qual estavam incluídos seu presidente, Sr. Antônio César de Oliveira Simões (na súmula relatado apenas como “Toninho”) e diversos atletas, assim como torcedores de ambas as equipes, ocasião em que aconteceu, inclusive, o disparo de arma de fogo, conforme relato do árbitro da partida, incursa a entidade, primeiramente, no ART. 191, III do CBJD, por deixar de cumprir o Regulamento, incursa nas iras do ART. 257 § 3º DO CBJD, como incurso no ART. 213, INC. II E §1º DO CBJD, todos do CBJD;  ANTÔNIO CESAR DE OLIVEIRA SIMÕES, Vice-Presidente do Caxias E. C., tendo em vista sua participação na briga generalizada ocorrida ao final da partida, conduta que está tipificada no CBJD, incorrendo o Denunciado nas sanções do já citado ART. 257 DO CBJD;  GRÊMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a briga generalizada acontecida ao final da partida, relatada anteriormente, também se encontra incursa nas iras do ART. 257 § 3º DO CBJD;  DIEGO GONÇALVES SILVA FREITAS SALA, Atleta n° 03 da equipe Caxias E. C., nascido aos 07/01/1996, Registro FES n.º 0614/13, tendo em vista o fato de ter sido expulso de campo, de forma direta, no intervalo da partida, após agredir com socos e empurrões o seu adversário Alexandro Morinari Cruz de Alcântara, atleta n.º 11 da equipe G. E. Laranjeiras, conduta que está tipificada no CBJD, incorrendo o Denunciado nas sanções do ART. 254-A, § 1º, INC. I DO CBJD;  ALEXANDRO MORINARI CRUZ DE ALCÂNTARA, atleta n.º 11 da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras, como infração ao ART. 254-A DO CBJD.

Vitória-ES, 07  de  Novembro de 2013.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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