Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no 29/11/2011 (terça-feira) às 18h, quando foram julgados os seguintes processos:
01 – Processo nº 274/2011/CD Auditor Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Absolvido o atleta amador João Pedro Oliveira Araújo da equipe Rio Branco A.C, no artigo 258 do CBJD.
02 – Processo nº 275/2011/CD Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À Unanimidade – Suspender por 03 partidas oficiais o atleta amador Lucas Zeni Smider da equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva, no artigo 254, A, inciso, I, do CBJD; Por maioria Suspender por 03 partidas oficiais o atleta amador Bruno Magela Teixeira Costa da equipe Vilavelhense F.C, no artigo 254-A, inciso I, do CBJD.
03 – Processo nº 276/2011/CD Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Defensor Sr. Adauto Menegussi – Decisão – A unanimidade – Absolver a equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 191, inciso I, do CBJD;
04 – Processo nº 277/2011/CD Auditor Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva – Decisão – À unanimidade – Exclusão da Competição – Por maioria – Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe Santa Cruz Futebol Clube, no artigo 214 do CBJD.
05 – Processo nº 278/2011/CD Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Decisão – À unanimidade – Exclusão da Competição – Por maioria Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe Santa Cruz Futebol Clube, no artigo 214 do CBJD.
06 – Processo nº 279/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria Suspender por 03 partidas oficiais a atleta amadora Thais Ribeiro Telles da equipe Projeto Social Esporte Lazer e Cultura, no artigo 254-A, inciso, I, CBJD; Por maioria – Suspender por 02 partidas oficias a atleta amadora Júlia Lambert Herzog da equipe Esporte Clube Goiabeiras, no artigo 254-A, do CBJD; Por maioria – Suspender por 45 dias a atleta amadora Daniela Pereira Marcolano da equipe Projeto Social E.Lazer e Cultura, no artigo 243-C, CBJD; Por maioria – Suspender por 180 dias o Técnico Gelson Rosa da equipe Esporte Clube Goiabeiras, no artigo 254-A, § 1º, incisos I e II, do CBJD; Por maioria – Aplicar Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a equipe Esporte Clube Goiabeiras, no artigo 191, I, CBJD; Por maioria – Aplicar Multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela FES a equipe Esporte Clube Goiabeiras, no artigo211 CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Projeto SELC, no artigo 191, I, CBJD.
07 – Processo nº 280/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio Gobette – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria – Suspender por 03 partidas oficiais o atleta amador Luan Pereira Artem da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254-A, do CBJD; Por maioria – Suspender por 02 partidas oficiais o atleta amador Bruno de Oliveira Rodrigues da equipe Esporte Clube Guarapari, no artigo 254-A, inciso, I, CBJD; – À unanimidade – Absolver o atleta amador Matheus Vieira de Souza da equipe Vilavelhense Futebol Clube; no artigo 258, CBJD; Por maioria – Absolver o atleta amador Brendo Canela Chagas Nestor da equipe Guarapari E.C, no artigo 258, CBJD;
08 – Processo nº 281/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio Gobette – A revelia – Decisão – À unanimidade – Absolver o Massagista Aldeir Martins da equipe Real Noroeste F.C, no artigo243-A, do CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Vitor Meireles Erler da equipe Rio Branco A.C, no artigo 254, CBJD.
09 – Processo nº 282/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio Gobette – A revelia – Decisão – À unanimidade – Absolver o atleta profissional Antonio Orlando Queiroz M. Neto da equipe Desportiva Ferroviária, no artigo 258, CBJF; À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional Roniz Ribeiro dos Santos da equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, inciso I, e § 3º e 257 todos do CBJD.
Vitória, 30 de novembro de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva