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Boletim oficial Nº 058/2010/CD/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 04/11/2010.

 

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no dia 04/11/2010 (quinta-feira) às 18h30min quando foram julgados os seguintes processos:

 

 

001 – Processo nº 179/2010/CD/TJD/ES Relator José Alexandre Cid Filho –  Decisão – Por maioria de votos – multa de 100,00 (cem reais), seu pagamento e o pagamento do Borderô nº (02012), no prazo de 72 (setenta dois horas). O não pagamento no prazo estabelecido importará a suspensão automática, na forma do art. no artigo 191, § 2º, do CBJD a equipe do CTE/Colatina F.C, no artigo 191, III, CBJD.

002 – Processo nº 183/2010/CD/TJD/ES Adiado para próxima sesão. Rhuan Carlos Barbosa, atleta amador da equipe Anchieta F.C, no artigo 250, CBJD.

003 – Processo nº 184/2010/CD/TJD/ES Adiado para próxima sessão. Felipe da Conceição Costa, atleta profissional do Gel, no artigo 250, CBJD; Luiz Carlos Bezerra, atleta profissional do GEL, no artigo 258, § 2º, II, CBJD.

004 – Processo nº 185/2010/CD/TJD/ES Adiado para próxima sessão. Clayton Custódio de Oliveira,  atleta amador da equipe Cachoeiro Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.

005 – Processo nº 186/2010/CD/TJD/ES Adiado para próxima sessão. João Paulo M. Fermandes, atleta amador do Santa Cruz Futebol Clube, no artigo 258, §  2º, II, do CBJD.

006 – Processo nº 187/2010/CD/TJD/ES Adiado para próxima sessão. Bryan R. Maciel, atleta amador do Vilavelhense F.C, no artigo 250, CBJD.

007 – Processo nº 188/2010/CD/TJD/ES Relator Felipe Morais Matta –  Decisão – A unanimidade  de votos – multa de 100,00 (cem reais), seu pagamento e o pagamento do Borderô nº (002018), no prazo de 72 (setenta dois horas). O não pagamento no prazo estabelecido importará a suspensão automática, na forma do art. no artigo 191, § 2º, do CBJD a equipe do CTE/Colatina F.C, no artigo 191, III, CBJD; a unanimidade de votos foi advertido o atleta profissional Ricardo Ferreira da Silva,  do CTE/ Colatina F.C, no artigo 250 CBJD; A unanimidade de votos, condenado por uma partida no artigo 258, 2º, inciso II do CBJD e multa de 100,00 (cem reais) e no artigo 243 – C condenado por 30 dias, para o Prep. Físico Sr. Fabrício Júlio Rodrigues do CTE/Colatina Futebol Clube; A unanimidade de votos, condenado com a multa de R$ 100,00 (cem reais) e suspenso por 30 dias no artigo 243-C do CBJD. José W. Pimenta Preparador de Goleiros do CTE/ Colatina F.C, do CBJD; Por unanimidade de votos, condenado por 30 dias e multa de R$ 100,00 em reais) ao Diretor Sr. Edmilson G. Pimenta, diretor do CTE/Colatina F. C, no artigo  243-C  do CBJD; Feita Transação Disciplinar entre a Procuradoria e o Delegado Sr.  Sílvio Barbosa Ferreira Júnior.

008 – Processo nº 189/2010/CD/TJD/ES Adiado para próxima sessão. Matheus Campanharo,  atleta amador da Desportiva Capixba S/A, no artigo 250, CBJD; Lucas G. Trarbach, atleta amador do Vilavelhense F.C, no artigo 254-A, inciso I, CBJD; Desportiva Capixaba S/A, no artigo 211, CBJD.

009 – Processo nº 190/2010/CD/TJD/ES Adiado para próxima sessão. Wellesson Barreto Borges, atleta amador do Massa Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso II, CBJD; Massa Futebol Clube, no artigo 211, CBJD.

010 – Processo nº 191/2010/CD/TJD/ES, Relator Robson F. Bertolini  –  Decisão – Por maioria de votos – multa de 100,00 (cem reais), seu pagamento e o pagamento do Borderô nº (02017), no prazo de 72 (setenta dois horas). O não pagamento no prazo estabelecido importará a suspensão automática, na forma do art. no artigo 191, § 2º, do CBJD a equipe do Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 191, III, CBJD; Por maioria de votos, condenado por uma partida o atleta profissional Washington Ludugerio Assis do Serra Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.

011 – Processo nº 195/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini  –  Decisão – Por maioria de votos – multa de 100,00 (cem reais), seu pagamento e o pagamento do Borderô nº (02014), no prazo de 72 (setenta dois horas). O não pagamento no prazo estabelecido importará a suspensão automática, na forma do art. no artigo 191, agremiação Serra Futebol Clube, no artigo 191, III, CBJD.

012 – Processo nº 196/2010/CD/TJD/ES Adiado para próxima sessão. João Victor Souza, atleta amador do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 258, CBJD.

013 – Processo nº 197/2010/CD/TJD/ES Adiado para próxima sessão. Linhares Futebol Clube (Campeonato Sub-17), no artigo 211, CBJD; Charles Gomes (Árbitro) no artigo 267 do CBJD.

 

Vitória, 05 de novembro de 2010.

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
tjd.capixaba@gmail.com

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