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Boletim Oficial nº 057/2012/TJD/ES

Resoluções Tomadas em 02/10/2012

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES,  realizada  em dia 02/10/2012 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES,  quando  foram  julgados os seguintes processos:

001 – Processo n.º 215/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Robson dos Santos Timbeba Filho da equipe 138 Unidos da Vale, no artigo 254-A do CBJD; À unanimidade de votos Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Caio Raffael Apolinario dos Santos da equipe Caxias E.C, no artigo 254-A do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas,  a equipe  Associação 138 Unidos da Vale, no artigo 191, III,  do CBJD; À unanimidade de votos –  Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas,  a equipe  Associação Caxias Esporte Clube, no artigo 191, III,  do CBJD.

002 – Processo n.º 216/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador  Ronisson Ferreira dos Santos  da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

003 – Processo n.º 218/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Advertência –  Atleta amador  Fabrício Soares Delai  da equipe Vilavelhense F.C, no artigo 243-F do CBJD.

004 – Processo n.º 220/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 211, do CBJD.

005 – Processo n.º 221/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta Defensor Dr. Raul Dias – Decisão  – À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Wallas Caetano Regosimo  da equipe Esporte Clube Tupy, no artigo 254-A, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Advertência –  Atleta amador Houston Nunes Brito da equipe Caxias Esporte clube, no artigo 254-A,  do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a equipe Caxias Esporte Clube, multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas,  no artigo 191, III, do CBJD.

006 – Processo n.º 222/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador  Maycon Ferreira Gomes da equipe Massa, no artigo 250, do CBJD.

007 – Processo n.º 225/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador  Bruno Amaral de Souza, da equipe Ibiraçu E.C, no artigo 250 do CBJD.

008 – Processo n.º 226/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela advertência –  Atleta amadora  Cintia do Amaral Equer  da equipe Vila Nova F.C, no artigo 250 do CBJD.

009 – Processo n.º 229/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Advertência –  Equipe VilaVelhense Futebol Clube Ltda,  no artigo 191, do CBJD.

010 – Processo n.º 249/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão –  À unanimidade de votos – suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Patrick Pinheiro Nascimento do equipe E.C. Ibiraçu, nos artigo  243-F,  do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas,  a equipe Esporte Clube Ibiraçu,  no artigo 191, Inciso III, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) a equipe Esporte Clube Tupy, no prazo de 48 horas, no artigo 191, Inciso III, do CBJD.

011 – Processo n.º 250/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos  – A unanimidade de votos – Pela advertência –  Atleta amador Felipe Rocha Florêncio da equipe Desportiva Ferroviária, no artigo 250, inciso II,  do CBJD; À unanimidade de votos – Pela advertência –  Atleta amador Higor Nunes de Oliveira  da equipe Esporte Clube Tupy, no artigo 250,  inciso II, do CBJD; À unanimidade de votos Absolver o atleta amador Eduardo Alves Origi  da equipe Esporte Clube Tupy, no artigo 250 do CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, e equipe Associação Desportiva Ferroviária, no artigo 191, inciso III, do CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, e equipe Esporte Clube Tupy, no prazo de 48 horas, no artigo 191, inciso III, do CBJD.

012 – Processo n.º 251/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Absolver o atleta amador Alexandre Oliveira dos Santos  da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) a equipe VilaVelhense Futebol Clube Ltda, no prazo de 48 horas,  no artigo 191, inciso III, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) a equipe Guarapari Esporte Clube,  no prazo de 48 horas, no artigo 191, inciso III, do CBJD.

013 – Processo n.º 252/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Absolver o atleta amador Denis Vieira Pereira  da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas,  a equipe Serra  Futebol Clube, no artigo 191, inciso III, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas a equipe Caxias Esporte Clube,  no artigo 191, inciso III, do CBJD.

014 – Processo n.º 253/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – À unanimidade  de votos Suspender duas partidas oficiais o atleta amador Leonardo Brasserose da equipe Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254-A,  do CBJD.

015 – Processo n.º 256/2012/TJD/ES – Retirado de pauta para próxima sessão  Bruno Silva Santos, atleta amador da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; Matheus Braga Bissoli, atleta amador da equipe Guarapari E.C, no artigo 243-F, § 1º do CBJD;  Ronaldo Franklin Miranda Nazaré,  atleta amador da equipe Serra F.C, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; Guarapari Esporte Clube,  no artigo 191, inciso III, do CBJD;  Esporte Clube Tupy,  no artigo 191, inciso III, do CBJD.

016 – Processo n.º 257/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição o atleta amador André da Rocha Santos  da equipe Massa, no artigo 251 do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o Técnico Cristiano de Souza Paula  da equipe Serra Futebol Clube,  no artigo 258, §, 2º, Inciso II,  do CBJD;    À unanimidade de votos – Aplicar a equipe  MASSA,  multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com redutor do artigo 182 do CBJD, no prazo de 48 horas,  no artigo 191, inciso III, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas, a equipe VilaVelhense Futebol Clube Ltda,  no artigo 191, do CBJD.

017 – Processo n.º 258/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais o Prep. de Goleiros Reinaldo Alves dos Santos  da equipe Esporte Clube Tupy, no artigo 243-F do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais o atleta profissional Richard Coldeira do Nascimento da equipe Esporte Clube Tupy – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a  Associação Esporte Clube Tupy, no prazo de 48 horas,   no artigo 206  do CBJD.

018 – Processo n.º 259/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 30 dias e multa de R$ 100,00 (cem reais) o arbitro da FES Jefferson Feu Pereira,  no artigo 263 do CBJD.

019 – Processo n.º 260/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta Defensor Sr. Rogério Pedrini  – Decisão – Por maioria de votos – No artigo 258-B do CBJD – Suspenso por 15 dias – No artigo 254-A do CBJD – Pela absolvição – No artigo 243-C do CBJD – Suspenso por 30 dias e multa de R$ 100,00 (cem reais), prazo de 48 horas – No artigo 258, II, do CBJD – Suspenso por 15 dias,  o Presidente do Esporte Clube Tupy Rogério Pedrini; À unanimidade votos – Absolver a equipe  Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 206 do CBJD.

Vitória-ES, 03  de Outubro  de 2012.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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