Federação de Futebol do Espírito Santo

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Boletim Oficial nº 053/2012/TJD/ES

Resoluções Tomadas em 25/09/2012

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em sessão  realizada no dia 25/09/2012 (terça-feira) às 19:00H na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro  Vitória-ES,  quando  foram   julgados os seguintes processos:

001 – Processo n.º 238/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas e multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, o Roupeiro  Edson Rosa da Associação A.A.  São Mateus, no artigo 243-F, § 1º do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o Técnico Marcelo Barbariori da Associação A.A.  São Mateus, no artigo 243-F, § 1º do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe Real Noroeste Futebol Clube,  (Categoria Profissional), no artigo  191, inciso I,  do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentou Médico para atendimento, conforme reza o Regulamento da Competição.

002 – Processo n.º 239/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 04 (quatro partidas oficiais e multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas, o Massagista  Luciano da Silva Lacerda da Associação Solvive, no artigo 243-F, § 1º do CBJD; A revelia –  Defensor o próprio arbitro –  Por maioria de votos – Suspender por 15 (quinze) dias o Arbitro Assistente da FES Jarbas Aquino Santana, no artigo 261, § 1º, inciso II, CBJD; Defensor do E.C. Tupy Sr. Rogério Pedrini –  À unanimidade de votos – Absolver a equipe Esporte Clube Tupy (Categoria Sub-13), no artigo 191, incisos I e III, do CBJD.

003 – Processo n.º 240/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes Meneses Júnior  – Defensor Dr. Raul Dias  – Decisão – À unanimidade de votos Absolver o atleta amador Marcel Girelli Soares da Associação Guarapari Esporte Clube, no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD.

004 – Processo n.º 241/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspende por 04 (quatro) partidas o atleta profissional Arthur Alvarenga Giovanelli da Associação Linhares Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe Rio Branco Atlético Clube (Profissional) no artigo  191, inciso I,  do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentou Médico para atendimento, conforme reza o Regulamento da Competição.

005 – Processo n.º 242/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes Meneses Júnior  – Defensor Dr. Raul Dias  – Decisão – À unanimidade de votos No artigo 254 do CBJD – Pela Absolvição – Por maioria de votos – No artigo 243-C, § 1º e 2º do CBJD – suspenso por 60 dias  –  Por maioria de votos – No artigo 254-A, § 1º, incisos I e II, § 3º do CBJD – Suspenso por 50 dias Por maioria de votos – No artigo 243-F, § 1º do CBJD – Suspenso por 03 (três) partidas ao atleta amador Alexandre Lima Gomes da Associação Massa.

006 – Processo n.º 243/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes Meneses Júnior  – Defensor Dr. Raul Dias  – Decisão – À unanimidade de votos Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador Ricardo Rocha de Almeida da equipe  Esporte Clube Ibiraçu, no artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por 02 (duas) partidas o atleta amador Fagner da Vitória Miranda da equipe  Unidos da Vale, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.

007 – Processo n.º 244/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Dr. Allyson Santana  – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 243-F, § 1º, inciso II, do CBJD, – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador Willyan da Silva Rocha da Desportiva Ferroviária – No artigo 243-C do CBJD – Pela Inépcia da inicial – À unanimidade de votos –  Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a equipe Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce (Categoria Sub-17) no artigo 191, inciso I, do CBJD,  por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentou Médico para atendimento, conforme reza o Regulamento da Competição; À unanimidade de votos – Absolver a equipe  Rio Branco Atlético Clube (Categoria Sub-17) no artigo  191, inciso I,  do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentou Médico para atendimento, conforme reza o Regulamento da Competição;

008 – Processo n.º 245/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia  – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 15 (quinze) dias e multa de R$ 200,00 (duzentos reais) o Arbitro Assistente André Luiz Montes Borlott, no artigo 261-A, § 1º, inciso II, do CBJD; À unanimidade votos – Absolver a equipe Vitória Futebol Clube (Categoria Sub-13) no artigo 191, incisos I e III, do CBJD.

009 – Processo n.º 246/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia  – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 15 (quinze) dias e multa de R$ 200,00 (duzentos reais) o Arbitro Assistente André Luiz Montes Borlott, Arbitro Assistente da FES, no artigo 261-A, § 1º, inciso II, do CBJD.

010 – Processo n.º 247/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia  – Decisão – À unanimidade de votos Pela Absolvição do atleta profissional Paulo César Braga Neto da Associação equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD;  À unanimidade de votos – Absolver a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL (Categoria Profissional),  no artigo  191, inciso I,  do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentou Médico para atendimento, conforme reza o Regulamento da Competição;

011 – Processo n.º 254/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia  – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas  a equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva (Borderô) , no artigo 191, I, II, do CBJD.

012 – Processo n.º 255/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia  – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas a equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva (Borderô) , no artigo 191, I, II, do CBJD

Vitória-ES, 26  de Setembro   de 2012.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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