Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no 25/10/2011 (terça-feira) às 18h, quando foram julgados os seguintes processos:
01 – Processo nº 239/2011/CD Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Gobette – A revelia – Decisão – Por maioria – Advertido o atleta profissional Wenderson Souza da Conceição da equipe Linhares Futebol Clube, nos artigos 243-F, § 1º e 2º do CBJD.
02 – Processo nº 240/2011/CD Auditor Relator Dr. Felipe M. Motta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Absolvido o atleta amador Nicolas Rabelo de Oliveira da equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva, no artigo 258, CBJD; À unanimidade – Absolver o atleta amador Ézio Aliorandi, da equipe Ibiraçu esporte Clube, no artigo 254, § 1º do CBJD.
03 – Processo nº 241/2011/CD Auditor Relator Dr. Antônio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Absolver o atleta amador Alexandre Lima Gomes da equipe Massa, no artigo 258, CBJD.
04 – Processo nº 242/2011/CD Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Gobette Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Advertido no artigo 258, § 1º do CBJD e no artigo 254 do CBJD, suspenso por uma partida oficial o atleta amador Rodrigo Emery de Moura Bevaqua da equipe Vilavelhense Futebol Clube; Por maioria de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Vinicius Gomes Lopes da equipe Caxias Esporte Clube, no artigo 254 do CBJD.
05 – Processo nº 243/2011/CD Auditor Relator Dr. Antônio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Absolver a atleta amadora Geisilane Machado da equipe Esporte Clube Goiabeiras, no artigo 254 do CBJD.
06 – Processo nº 244/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antônio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão: À unanimidade – multa de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) – quitação total Borderô nº 02147, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) e outras competições a equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 191, § 2º, inciso III, CBJD.
07 – Processo nº 247/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Gobette – Defensor Allyson Marcelo Santana – Decisão – Por maioria de votos- Suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional Pablo Kiss Pereira Aleixo da equipe Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, no artigo 254 do CBJD; A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Matheus Luiz Plonine da Silva da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; A revelia – Por maioria de votos – Suspender por uma partida oficial no artigo 258, e no art. 254, por quatro partidas oficiais, totalizando cinco partidas oficiais ao atleta profissional Cláudio Candido da equipe Serra Futebol Clube; À unanimidade – Absolver o atleta profissional David Gregório Costa da equipe Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, no artigo 258, CBJD.
08 – Processo nº 248/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe M. Motta – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Advertido o atleta profissional Carlos Júnior Marques Moura da equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva, no artigo 258, § 1º do CBJD; Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Advertido o atleta profissional Robson Carlos Schiavo Zanini da equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 258 § 1º do CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva, no artigo 191, inciso, I, do CBJD.
09 – Processo nº 249/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antônio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão: Por maioria – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Alisson Conceição Nascimento da equipe Guarapari Esporte Clube, no artigo 254 c/r art. 182 do CBJD; Por maioria – suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Marcos José Santos Prudêncio da equipe Santa Cruz Futebol Clube; À unanimidade – Absolver o atleta amador Felipe Rocha Florêncio da equipe Santa Cruz F.C, no artigo 258, CBJD.
10 – Processo nº 250/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe M. Motta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Absolver o atleta amador Raione Amorim Ribeiro da equipe Caxias Esporte Clube, no artigo 258, CBJD.
11 – Processo nº 251/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe M. Motta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Bruno de Oliveira Rodrigues da equipe Guarapari E.C, no artigo 243-C do CBJD.
12 – Processo nº 252/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antônio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão: Por maioria – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Arlesson J. Ferreira Pereira da equipe Guarapari E.C, no artigo 254-A, c/r 182do CBJD; Por maioria – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Matheus dos Santos Candido da equipe Caxias E.C, no artigo 254-A, c/r do artigo 182 do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Matheus Victor N. do Nascimento da equipe Caxias Esporte Clube, no artigo 254-A, c/r do artigo 182 CBJD.
Vitória, 26 de outubro de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
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