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Boletim Oficial nº 051/2014/TJD/ES – Resoluções Tomadas em 09/12/2014

Boletim Oficial nº 051/2014/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 09/12/2014

 

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada em 09/12/2014 (terça-feira) às 18:30, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo nº 169/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia Por maioria de votos – Pena de advertência ao atleta profissional Sidevaldo Pereira dos Santos da equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 250, do CBJD.

002 – Processo nº 170/2014 /CD/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros – A revelia – À unanimidade, – Pena de advertência ao atleta profissional Rafael Olioza da equipe Rio Branco A. C, infração descrita artigo 250, caput, do CBJD: À unanimidade, Suspender por 05 (cinco) partidas e multa de R$ 900,00 (novecentos reais) ao atleta profissional Márcio Cezilo Arantes, da equipe Rio Branco Atlético Clube, no artigo 243-F, § 1º, do CBJD; À unanimidade, no artigo 243-F, § 1º. do CBJD, suspender por 05 (cinco) partidas e multa de R$ 900,00 (novecentos reais) e no art. 243-B, do CBJD, pela suspensão de 90 (noventa) dias e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao atleta profissional Robert Lima Guimaraes da equipe Rio Branco Atlético Clube: À unanimidade – No artigo 243-F, § 1º. do CBJD, suspender por 05 (cinco) partidas e multa de R$ 900,00 (novecentos reais) e no art. 243-B, do CBJD, suspender por 90 (noventa) dias e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao atleta profissional Wesley Soares Pereira da equipe Rio Branco A.C; À unanimidade – No artigo 243-F, § 1º, do CBJD, suspender por 04 (quatro) partidas e multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao Técnico Mauro Soares Cabral da equipe do Rio Branco Atlético Clube.

003 – Processo nº 171/2014/CD/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Winicius Masotti Dr. Raul Dias Por maioria de votos – Pela Absolvição do atleta amador Nycolas Paulo Prata de Lima da equipe América Futebol Clube, no artigo 254-A, §1º, inciso II, do CBJD.

004 – Processo nº 172/2014/CD/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros – Dr. Raul Dias – À unanimidade, – Suspender por 02 partidas o atleta amador Rogério Marcos de Souza Pereira da equipe A. E. Real Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade – Pela advertência ao atleta amador Matheus Cruz de Paula da equipe A. E. Real Espírito Santo, no artigo 254-A, §1º, inciso I, do CBJD.

005 – Processo nº 173/2014/CD/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Winicius Masotti A revelia – À unanimidade, suspender por 04 (quatro) partidas e multa de R$ 700,00 (setecentos reais) ao Técnico Wagner R. de Oliveira da equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 243-F, § 1º, do CBJD.

006 – Processo nº 174/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade – Suspender por 03 (três) partidas o atleta amador Eliomar Miranda Lopes da equipe Rio Branco Atlético Clube no artigo 254-A, §1º, inciso, I do CBJD; À unanimidade – Suspender por 03 (três) partidas o atleta amador Hedjúnior Rodrigues da Silva da equipe Atlântico F. C, no artigo 254-A, §1º, inciso I, do CBJD.

007 – Processo nº 175/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade – Pela advertência ao atleta amador Brener Rodrigues Gonçalves da equipe Rio Branco Atlético Clube no artigo 254-A, §1º, incisos, I, II, do CBJD.

 

Vitória-ES, 10 de dezembro de 2014.

 

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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