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Boletim oficial Nº 051/2010/CD/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 21/09/2010.

 

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Primeira Comissão Disciplinar o Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no dia 21/09/2010 ( terça-feira) às 19h, quando foram  julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo nº 162/2010/CD/TJD/ES  Relator Marco Aurélio Rangel Gobette. A revelia. Decisão. A unanimidade Absolver a equipe Pinheiros Futebol Clube, no artigo  206, CBJD; A unanimidade, Absolver  a equipe CTE/Colatina Futebol Clube, nos artigos 211 e 206, CBJD; A unanimidade aplicar a equipe Pinheiros Futebol Clube   multa de R$ 100,00 (cem reais) e o cumprimento total  do Borderô sob o Nº 01984, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de suspensão.

002 – Processo nº 163/2010/CD/TJD/ES Relator Marco Aurélio Rangel Gobette. A revelia o atleta. Defensor da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL) Sr. José Hosano Pires.   Decisão. A unanimidade, suspender por uma partida oficial o atleta profissional Geovanni Caliari Pedrine, do Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), desclassificando o artigo 250 para 254 do CBJD; A unanimidade de votos, Absolver  a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 211, CBJD

003 – Processo nº 164/2010/CD/TJD/ES Relator Felipe Moraes Matta. Defensor Sr. Miguel Ângelo Tres. Decisão. A unanimidade pela não aplicação do afastamento das competições e por maioria pela não aplicação de multa.

004 – Processo nº 165/2010/CD/TJD/ES Relator Antônio Lúcio Ávila Lobo. A revelia. Decisão. A unanimidade aplicar a equipe CTE/Colatina Futebol Clube multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e o cumprimento total do Borderô nº 01995, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de suspensão; a unanimidade suspender por duas partidas oficiais o Preparador Físico do Linhares Futebol Clube Humphrey Messias, no artigo 258 § 2º do CBJD.

005 – Processo nº 166/2010/CD/TJD/ES Relator Felipe Moraes Matta. A revelia. Decisão. A unanimidade aplicar a equipe Linhares Futebol Clube multa de R$ 100,00 (cem reais) e o cumprimento total do Borderô nº 01989, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de suspensão.

006 – Processo nº 167/2010/CD/TJD/ES Relator Felipe Moraes Matta. A revelia. Decisão. A unanimidade aplicar a equipe CTE/Colatina Futebol Clube multa de R$ 100,00 (cem reais) e o cumprimento total do Borderô nº  01988, no prazo de 08 (oito) dias,  sob pena de suspensão.

007 – Processo nº 168/2010/CD/TJD/ES Relator Antônio Lúcio Ávila Lobo. A revelia. Decisão. A unanimidade aplicar a equipe Serra Futebol Clube multa de R$ 100,00 (cem reais) e o cumprimento total do Borderô nº 01990, no prazo de 08 (oito) dias,  sob pena de suspensão.

008 – Processo nº 169/2010/CD/TJD/ES Relator Felipe Moraes Matta. Defensor Sr. José Hosano Pires. Decisão. A unanimidade aplicar a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL) multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e o cumprimento total do Borderô nº 01996, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de suspensão.

009 – Processo nº 170/2010/CD/TJD/ES Relator Marco Aurélio Rangel Gobette. A revelia. Decisão. A unanimidade aplicar a equipe Pinheiros Futebol Clube multa de R$ 100,00 (cem reais) e o cumprimento total do Borderô nº 01994,no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de suspensão.

 

 

Vitória, 22  de setembro de 2010.

 

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
tjd.capixaba@gmail.com

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