Boletim Oficial nº 050/2013/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 01/10/2013
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 01/10/2013 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 180/2013/CD/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Milton Abreu Ramos de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela suspensão de 06 (seis) partidas oficiais no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, com redutor do artigo 182, do CBJD, ficando suspenso com (03) três partidas oficiais o atleta amador DIEGO RODRIGUES da equipe Santos Futebol Clube.
002 – Processo nº 181/2013/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos Manter a decisão da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo (FES), pela perda de pontos e a exclusão da competição a equipe GUARANY ESPORTE CLUBE por não comparecer para a partida prevista para aquela data, incurso no artigo 203, § 2º, do CBJD.
003 – Processo 182/2013/CD/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Milton Abreu Ramos de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos Manter a decisão da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo (FES), pela perda de pontos e a exclusão da competição a equipe JARDIM BOA VISTA FUTEBOL CLUBE por não comparecer para a partida prevista para aquela data, incurso no artigo 203, § 2º, do CBJD.
004 – Processo 183/2013/CD/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos Suspender por 01 (uma) partida oficial ao atleta profissional VITOR DE CASTRO TOREZANI da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras, incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD.
005 – Processo 184/2013/CD/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Milton Abreu Ramos de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 02 (duas) partidas no artigo 243-F, § 1º, do CBJD, com redutor do artigo 182, do CBJD, ficando suspenso com 01 (uma) partida oficial o atleta amador EPAMINONDAS PIMENTE da equipe Diamantina Futebol Clube.
006 – Processo 185/2013/CD/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos Suspender por 180 dias o atleta profissional CARLOS FELIPE ALVES CORREA da equipe Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 254-A, § 1º, incisos I e II, e § 3º, do CBJD.
007 – Processo 186/2013/CD/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pala advertência ao atleta profissional FRANK DA SILVA BATISTA da equipe Real Noroeste Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD.
Vitória-ES, 02 de Outubro de 2013.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com