Boletim Oficial nº 049/2014/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 18/11/2014
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 18/11/2014 (terça-feira) às 18:30, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 151/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade, pela absolvição do atleta amador Wemerson Durçulino Ramos da equipe A.E. Real Espírito Santo, no artigo 250, § 1º, inciso II, DO CBJD.
002 – Processo nº 162/2014 /CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade, pela advertência ao atleta amador Wenderson Ferreira Alves, Atleta amador nº 09 da equipe Rio Branco A. C,infração descrita ART. 250, §1º, inciso I, do CBJD.
003 – Processo nº 163/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade, pena de suspensão de 02 partidas oficiais ao atleta amador Fabiano Alves Pereira da equipe A. E. Real Espírito Santo, no artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD.
004 – Processo nº 164/2014/CD/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade, pena de suspensão de 02 partidas oficias ao atleta amador Caio Gasparini Merçon da equipe A. F. Solvive tipificada no CBJD, no artigo 254-A, §1º, inciso II, do CBJD; À unanimidade, pena de suspensão de 02 partidas oficias ao atleta amador Daniel Santos De Oliveira da equipe A. E. Real Espírito Santo, no artigo 254-A, §1º, inciso II, do CBJD; À unanimidade, pela absolvição da árbitra assistente Solange Correa, no artigo 261 – A, §1º, inciso II DO CBJD.
005 – Processo nº 165/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade, pena de suspensão de 02 partidas oficiais ao atleta amador Victor Hugo Da Silva Do Nascimento da equipe Rio Branco A. C, no artigo 254-A, §1º, inciso II, DO CBJD.
006 – Processo nº 166/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade, pena de suspensão de 01 partida oficial ao atleta amador Matheus Lopes de Oliveira da equipe A. F. Solvive, no artigo 254, §1º, inciso, II do CBJD; À unanimidade, pela absolvição do atleta amador Klebiano Paixão de Oliveira da equipe Atlântico F. C, no artigo 250, §1º, inciso I, do CBJD.
007 – Processo nº 167/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor o próprio – Decisão – À unanimidade, pela absolvição do Massagista Elder Campista da equipe Rio Branco A. C., no artigo 254-A, cumulado com Art. 157, inciso II e § 1º, ambos do CBJD; A revelia – Decisão – À unanimidade, pena de suspensão de 01 partida oficial ao Massagista Edson Antunes Nogueira da equipe C. A. Itapemirim, no artigo 258-B, §2º, inciso II, DO CBJD.
Vitória-ES, 19 de novembro de 2014.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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