Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 21/08/2012 (terça-feira) às 19:00H na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo n.º 181/2012/TJD/ES Retirado de pauta – Vitória Futebol Clube (Categoria Sub 17), no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentou Médico para atendimento, conforme reza o Regulamento da Competição.
002 – Processo n.º 1912012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Pinto Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Prescrição Luciano Andrade, Arbitro da partida, no artigo 266 do CBJD.
003 – Processo n.º 195/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Advertência – Atleta Amador Felipe Francisco da equipe Rio Branco Atlético Clube, no artigo 250, § 1º, inciso II, CBJD; À unanimidade de votos – Pela Advertência – Atleta Amador Matheus Victor Nunes da equipe Caxias Esporte Clube, no artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD.
004 – Processo n.º 209/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Pinto Filho – Defensor José Ferreira – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a equipe Estrela do Norte Futebol Clube (Profissional), no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentou Médico para atendimento, conforme reza o Regulamento da Competição.
005 – Processo n.º 210/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Pinto Filho – Defensor Sr. Luiz G. Pimentel – Ementa: Denúncia – art. 206, CBJD – Infração ao artigo 16, § 1º, do Regulamento da Competição – Utilização de seis atletas amadores – Inexistência de atleta em situação irregular, tendo em vista a inexistência de escalação de atleta irregular, já que todos os atletas constavam no bid – Infração ao regulamento da competição – Por unanimidade, desclassificar para o artigo 191, CBJD, e condenar o clube em R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, diante da reincidência a equipe Serra Futebol Clube.
006 – Processo n.º 211/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva – Decisão – A unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta profissional Kesley Alexandre Coelho Florêncio da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD; À unanimidade de votos pela Absolvição da equipe Linhares Futebol Clube (profissional), no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentou Médico para atendimento, conforme reza o Regulamento da Competição.
007 – Processo n.º 212/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Pinto Filho – Defensor José Ferreira – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta profissional Hugo Gomes Fernandes da equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD.
008 – Processo n.º 213/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva – Defensor Sr. Adauto Menegussi – Decisão: À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 600,00 (seiscentos reais), no prazo de 48 horas e Perde de (06) Pontos a equipe do Linhares Futebol Clube (profissional) no artigo 214 do CBJD, em face da utilização de atleta irregular (André Palauro Kao-yen).
009 – Processo n.º 214/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Pinto Filho – Defensor José Ferreira – Decisão – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) a equipe Caxias Esporte Clube (categoria amadora), no artigo 206 do CBJD.
Vitória-ES, 22 de agosto de 2012.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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