Boletim Oficial nº 045/2015/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 01/09/2015
Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 01/09/2015 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 Processo 159/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Vinicius Masotti – Defensor o próprio atleta – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta profissional Wesley Soares Pereira da equipe do Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 250, caput, do CBJD; Defesa por escrita – À unanimidade de votos- Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação do borderô da partida sob o nº 02887, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Real Noroeste Futebol Clube (profissional), incurso no artigo 191, III, do CBJD, c/c com artigo 37 do Regulamento da Competição; Defensor Senhor William Santos – Decisão – À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma lei a equipe Vitória Futebol Clube (profissional), como incurso no artigo 213, III, do CBJD.
002 Processo 160/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Franco Ferreira Gozzi – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta profissional Thiago Ramos da Silva da equipe da Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, incurso no artigo 250, § 1º, I, do CBJD.
003 Processo 161/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Arthur Maciel de Medeiros – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos- Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação do borderô da partida sob o nº 02891, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Linhares Futebol Clube, incurso no artigo 191, III, do CBJD, c/c com artigo 37, do Regulamento da Competição.
004 Processo 162/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Arthur Maciel de Medeiros – Defensor o próprio atleta – Decisão – À unanimidade de votos – À unanimidade de votos – Pela absolvição do profissional Paulo Henrique Paiva da equipe do Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 250, caput, do CBJD; A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 03 (três) partidas oficiais ao fisioterapeuta Felipe Mas Falcão da equipe do Doze Futebol Clube, incurso no artigo 258, § 2º, II, do CBJD; Defensor Senhor William Santos – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a pena mínima, sendo substituída pela Advertência a equipe Vitória Futebol Clube (profissional), incurso no artigo 191, III, do CBJD, c/c com artigo 37, do Regulamento da Competição.
005 Processo 163/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Franco Ferreira Gozzi – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador Gabriel Azevedo Alves Elias da equipe Serra Futebol Clube, incurso no artigo 250, caput, do CBJD.
Vitória-ES, 02 de setembro de 2015.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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