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Boletim oficial Nº 045/2011/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 12/07/2011

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada em 12/07/2011 (terça-feira) às 18h30, quando foram julgados os seguintes processos:

 

01 – Processo nº 141/2011/CD Auditor Relator Dr. Nei Leal de Oliveira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – A unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Matheus Vitor do Nascimento do Caxias Esporte Clube, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Luiz Flávio Teles da equipe  Vitória Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Caxias Esporte Clube, nos artigos 191, III, 191 e 211 todos do CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 191 do CBJD.

02 – Processo nº 143/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marco Aurélio R. Gobette – Defesnor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Diego Pereira Rangel da equipe C.A. Itapemirim, no artigo 243-F, § 1º do CBJD, c/c 184, CBJD; À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais no artigo 243-F  e no art. 254-A, suspender  por 90 dias o atleta amador Elvis Bernardo dos Santos da equipe  C.A. Itapemirim; À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais no art. 243-F e no artigo 254-A, todos do CBJD o atleta amador  Hericles  Cardoso da Silva da equipe  C.A. Itapemirim;  Á unanimidade – Suspender por uma partida oficial no art. 258, do CBJD, no art. 243-F do CBJD, suspender  por quatro partidas mais a multa de R$ 300,00 e no artigo 258-B, suspender  por duas partidas oficiais o Técnico  Evaldo Júnior da Silva Sena da equipe C.A. Itapemirim; À unanimidade – No art. 258-B, suspender  por 120 dias, no art. 258-B, suspender por duas partidas oficiais, ao Massagista  Luiz Antonio Ramos da equipe  C.A. Itapemirim; À unanimidade – Multa de R$ 300,00 (trezentos reais), pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe Clube Atlético Itapemirim, no artigo 258-D, do CBJD.

03 – Processo nº 167/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Nei Leal de Oliveira – À revelia – Decisão – Absolvido o atleta amador Adelso Bonfim Ângelo Júnior da equipe  Democrata Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, inciso, I do CBJD; À unanimidade – Absolver o atleta amador Rodrigo Siqueira Barbosa da equipe  Esporte Clube Goiabeiras, no artigo 254, § 1º do CBJD.

04 – Processo nº 179/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Nei Leal de Oliveira – À revelia – Decisão – À unanimidade – Absolver o atleta amador  Welerson Ferraz dos Santos Inocêncio da equipe  Linhares Futebol Clube, no artigo 243-F, § 1º e 2º do CBJD; À unanimidade – Absolver o atleta amador Igor Bolsonelo Viana da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 243-F § 1º e 2º do CBJD.

05 – Processo nº 180/2011/TJD/ES Auditor Relator Marco Aurélio Gobette – Defensor Dr. Thiago Alves – Por maioria – Absolver o amador Lucas Alves Nascimento da equipe A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 254 do CBJD; À unanimidade – Absolver o atleta amador Iago Rossani Vigira da equipe A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 243-F, § 1º e 2º do CBJD; À unanimidade – Absolver o atleta amador Denílson Preti da equipe A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 243-F, § 1º e 2º do CBJD.

06 – Processos nº 185/2011/TJD/ES  Auditor Relator Dr. Marco Aurélio R. Gobette – Defensor Dr. Raul Dias –  Decisão –  À unanimidade, absolver o denunciado no artigo 203 e por maioria condenar o Sport Clube Capixaba no artigo 191, vencido o auditor presidente Fioravante Dellaqua, que votou pela absolvição. No que diz respeito à quantificação da pena, multa no valor de R$ 958,00 (novecentos e cinqüenta e oito reais) na forma do voto do auditor Nei Leal de Oliveira, vencido o relator que aplicou multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) – Decisão: por maioria de votos, condenado o Sport Clube Capixaba no artigo 191 do CBJD à pena de multa de R$ 958,00 (novecentos e cinqüenta e oito reais), para pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovida pela FES, na forma do voto do auditor Nei Leal de Oliveira, de acordo com o artigo 132, §1º, segunda parte e § 3º, todos do CBJD.

07 – Processos nº 186/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Nei Leal de Oliveira   – À revelia – Decisão – Por maioria – Perda dos 03 pontos e multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), pagamento da multa no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe LINHARES FUTEBOL CLUBE (Categoria SUB-15), pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incurso no art. 214, do CBJD.

08 – Processo nº 190/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marco Aurélio R. Gobette – À revelia – Decisão – À unanimidade – Suspender por 45 dias e multa de R$ 100,00 (cem reais) o Árbitro filiado à FES,  WENDEL BONNA¸  incurso no art. 261-A, § 1º, II, do CBJD;

09 – Processo nº 193/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Gobette – Por maioria – Absolver o atleta amador TUANNY SALVADOR TONETE da equipe da Vila Nova Futebol Clube Feminino, incursa no art. 250 caput, do CBJD.

11 – Processos nº 195/2011/TJD/ES Auditor Relator Nei Leal de Oliveira – À revelia – Decisão – À unanimidade – Pela advertência – Atleta amador  VALDEMIR PEIRES NASCIMENTO da equipe  Racing, incurso no art. 254 § 1º, inciso, II do CBJD.

12 – Processos nº 196/2011/TJD/ES Auditor Relator Nei Leal de Oliveira – À revelia – Decisão – À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador  VALDEMIR PEIRES NASCIMENTO da equipe  Racing, incurso no art. 243-F, § 1º do CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador JOÃO VITOR FABRI FERREIRA da equipe Portuguesa, incurso no art. 258, § 2º, II, do CBJD.
Vitória, 14  de julho de 2011.

 

Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva

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