Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 05/07/2011 (terça-feira) às 18h30, foram julgados os seguintes processos:
01 – Processo nº 109/2011/CD Auditor Relator Dr. Fioravante Dellagua – A revelia – Decisão – Por maioria – Absolver a equipe Portuguesa Futebol Clube, nos artigos 191 e 211 do CBJD.
02 – Processo nº 111/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Fioravante Dellagua – Defensor Dr. Raul Dias Bortolini – Decisão – A unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Matheus Ribeiro Alves da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 243-F, do CBJD.
03 – Processo nº 113/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Fioravante Dellagua – Defensora Sra. Cristiane Torres Albuquerque – Decisão – Por maioria – Advertido no artigo 250 do CBJD o atleta amador Daniel Vitor Sampaio Caldeira do Colatina S.E; Por maioria – Pela advertência o atleta amador Sérgio Henrique Bayer do Colatina S.E, no artigo 250 do CBJD.
04 – Processo nº 123/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Dr. Thiago C. Alves – Decisão – À unanimidade – Suspender por uma partida o atleta amador Oziel Bom dos Santos do Esporte Clube Tupy, no artigo 250, § 1º, inciso I do CBJD.
05 – Processo nº 138/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Dr. Carlindo Soares de Araújo – Decisão – À unanimidade – Absolver o diretor de futebol Pedro Arthur Silva de Lemos da equipe C.E.R. A.A. São Mateus, no artigo 258, caput do CBJD.
06 – Processo nº 144/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Dr. Raul Dias Bortolini – Decisão – À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Romero Moschen Júnior do São Paulo Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso I do CBJD; À unanimidade – Suspender por duas partidas o atleta amador Willian Alves Nunes da equipe A.E. Boa Vista, no artigo 254-A, inciso I do CBJD.
07 – Processo nº 149/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Fioravante Dellagua – Defensor Dr. Raul Dias Bortolini – Decisão – Por maioria – Suspender por quatro partidas no artigo 254-A e no artigo 250 do CBJD, suspenso por uma partida o atleta profissional Diogo Alves Magevski do Vitória Futebol Clube; A revelia – Por maioria – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) a equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 213, do CBJD.
08 – Processo nº 160/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Fioravante Dellagua – A revelia – Decisão – Por maioria – Pela absolvição da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 191, inciso I, CBJD.
09 – Processo nº 161/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Jaderson do Nascimento Curitiba, no artigo 243-F, do CBJD; Por maioria – Absolver a equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 191, inciso I, do CBJD.
10 – Processo nº 162/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Fioravante Dellagua – Defensor Dr. Raul Dias Bortolini – Decisão – À unanimidade – Suspender por uma partida o atleta amador Marcos Patrick de Oliveira Reis do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 258, CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida o atleta amador Nicolas Bastos da Rocha do Vitória Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD; Por maioria – Suspender por uma partida o atleta amador Wellington Luiz Nascimento do Vitória Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD.
11 – Processo nº 164/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensora Sra. Cristiane Torres Albuquerque – Decisão – À unanimidade – Absolver o atleta amador Leonardo dos Santos A.E. Boa Vista, no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD; Suspender por duas partidas o atleta amador Eder Rocha Soares do Guarany Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso, I do CBJD; Suspender por duas partidas o atleta amador André Santos da Paz do A.E. Boa vista, no artigo 254-A, inciso, I, do CBJD.
12- Processo nº 165/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Fioravante Dellagua Defensora Sra Cristiane Torres Albuquerque – Decisão – À unanimidade – Suspender por três partidas o atleta amador Renato Moreira do Santa Cruz F.C, no artigo 254-A, do CBJD; À unanimidade – Suspender por três partidas o atleta amador Marcelo Silva do Botafogo Futebol Clube, no artigo 254-A, incisos, I, II, do CBJD.
13 – Processo nº 166/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Fioravante Dellagua – Defensor Dr. Thiago C. Alves – Decisão – À unanimidade – Suspender por três partidas o atleta amador Lukian F. de Souza Raimundo da equipe Jaguaré E.C, no artigo 254-A, incisos I, II, do CBJD; À unanimidade – Suspender por três partidas o atleta amador Gustavo Caetano de Salles da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254-A, incisos I e II do CBJD.
14 – Processo nº 169/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Fioravante Dellagua – A revelia – Decisão – À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Patrick Brandão Silva da equipe Esporte Clube Itapemirim, no artigo 254, inciso, II do CBJD; À unanimidade – Absolver o Técnico Charles de Souza da equipe Eport Clube Capixaba, no artigo 258, inciso, I do CBJD; À unanimidade – No artigo 243-F do CBJD, aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e suspensão de quatro partidas, desclassificação do artigo 243-C para o artigo 254-A § 3º c/c 157, II, e § 1º do CBJD, suspenso por 90 dias o a Técnico Roberto Aldiar Silva Barbosa da equipe Clube Atlético Itapemirim; À unanimidade – Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) no artigo 191, III, do CBJD e no artigo 211 do CBJD, multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade FES a equipe Sport Clube Capixaba; À unanimidade – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade FES a equipe Sport Clube Capixaba, no artigo 191, incisos I do CBJD.
15 – Processo nº 173/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade – Absolver o atleta profissional Emílio Sotero Damásio da equipe Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254, inciso, I do CBJD; Por maioria – Suspender por duas partidas o atleta profissional Luciano Ferreira Martins do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254, inciso, II do CBJD.
Vitória, 06 de julho de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva