Boletim Oficial nº 042/2015/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 25/08/2015
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 25/08/2015 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 Processo 155/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – Defesa escrita – Decisão – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 900,00 (novecentos reais) e a quitação total do borderô da partida, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Real Noroeste Futebol Clube, como incurso no artigo 191, II, do CBJD, c/c artigo 37, § 1º, do Regulamento da Competição, por não as taxas do borderô da partida; À unanimidade de votos – Absolver a equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 206, do CBJD, pelo atraso de 06 minutos, dado que não apresentou médico para atendimento de sua equipe e no artigo 191, inciso III, do CBJD e no artigo 48 do Regulamento da competição; À unanimidade de votos – Absolver a equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 191, inciso III, do CBJD, por não apresentar médico para atender sua equipe.
002 Processo 156/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira – O próprio arbitro – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do arbitro da partida Edmar Lanea, como incurso no artigo 261-A, § 1º, inciso V, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe Clube Atlético Itapemirim, no artigo 206, do CBJD, tendo em vista o atraso de 04 minutos, no inicio do segundo tempo do jogo.
003 Processo 157/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a advertência a equipe Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, tendo em vista o atraso de 16 (dezesseis) minutos, devido a chegada da ambulância destinada ao atendimento do público e atletas, previsto no Estatuto do Torcedor e REC, em seu artigo 47, caput e parágrafo 3º, o que justifica seu indiciamento, como incurso no artigo 206, do CBJD.
004 Processo 158/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – Defesa escrita – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Linhares Futebol Clube, como incurso no artigo 191, III, do CBJD, c/c artigo 48, do Regulamento Especifico da Competição, por não apresentar médico para atendimento a seus atletas, somente se iniciando a partida depois que a Médica que estava na ambulância UTI ter se disponibilizado a atender as ambas equipes; Defensor Dr. Gabriel de Carvalho Costa – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Doze Futebol Clube, como incurso no artigo 191, III, do CBJD, c/c artigo 48, do Regulamento Especifico da Competição, posto que, embora tenha feito constar da relação oficial de jogo o nome do médico, este não se fez presente à partida, tendo a denunciada sido atendida pela médica da ambulância presente ao estádio.
Vitória-ES, 26 de agosto de 2015.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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