Federação de Futebol do Espírito Santo

  • RIO BRANCO FC
  • escudo_aracruz
  • Linhares F. C.
  • porto-vitoria-f-c_big
  • doze-futebol-clube_big
  • Espírito Santo Sociedade Esportiva
  • atletico_es
  • Real Noroeste F.C.
  • Espírito Santo FC
  • Grêmio Esportivo Laranjeiras
  • Rio Branco Atlético Clube
  • Desportiva Ferroviária
  • Vitória F. C.
  • Esporte Clube Tupy
  • Sociedade Desportiva Serra F.C.
  • C.E.R.A.A. São Mateus
  • Estrela do Norte F. C.
  • Vilavelhense F.C.

Boletim Oficial nº 042/2015/TJD/ES – Resoluções Tomadas em 25/08/2015

Boletim Oficial nº 042/2015/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 25/08/2015

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 25/08/2015 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:

001 Processo 155/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – Defesa escrita – Decisão – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 900,00 (novecentos reais) e a quitação total do borderô da partida, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Real Noroeste Futebol Clube, como incurso no artigo 191, II, do CBJD, c/c artigo 37, § 1º, do Regulamento da Competição, por não as taxas do borderô da partida; À unanimidade de votos – Absolver a equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 206, do CBJD, pelo atraso de 06 minutos, dado que não apresentou médico para atendimento de sua equipe e no artigo 191, inciso III, do CBJD e no artigo 48 do Regulamento da competição; À unanimidade de votos – Absolver a equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 191, inciso III, do CBJD, por não apresentar médico para atender sua equipe.

002 Processo 156/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira – O próprio arbitro – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do arbitro da partida Edmar Lanea, como incurso no artigo 261-A, § 1º, inciso V, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe Clube Atlético Itapemirim, no artigo 206, do CBJD, tendo em vista o atraso de 04 minutos, no inicio do segundo tempo do jogo.

003 Processo 157/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a advertência a equipe Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, tendo em vista o atraso de 16 (dezesseis) minutos, devido a chegada da ambulância destinada ao atendimento do público e atletas, previsto no Estatuto do Torcedor e REC, em seu artigo 47, caput e parágrafo 3º, o que justifica seu indiciamento, como incurso no artigo 206, do CBJD.

004 Processo 158/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – Defesa escrita – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Linhares Futebol Clube, como incurso no artigo 191, III, do CBJD, c/c artigo 48, do Regulamento Especifico da Competição, por não apresentar médico para atendimento a seus atletas, somente se iniciando a partida depois que a Médica que estava na ambulância UTI ter se disponibilizado a atender as ambas equipes; Defensor Dr. Gabriel de Carvalho Costa – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Doze Futebol Clube, como incurso no artigo 191, III, do CBJD, c/c artigo 48, do Regulamento Especifico da Competição, posto que, embora tenha feito constar da relação oficial de jogo o nome do médico, este não se fez presente à partida, tendo a denunciada sido atendida pela médica da ambulância presente ao estádio.

Vitória-ES, 26 de agosto de 2015.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

Filiada

  • FIFA 2
  • CBF

Outros Patrocínios e Parceiros

  • Secretaria de Esporte e Lazer do ES
  • LOGO KAGIVA 2
  • Icone cópia
  • Banestes
FES - Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax:(27) 3038-7800
Comissão de Arbitragem Segunda a sexta-feira das 14 às 20h Telefax: (27) 3038-7816
Tribunal de Justiça Desportiva/ES Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax: (27) 3038-7815