Boletim Oficial nº 041/2013/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 03/09/2013
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 03/09/2013 (terça-feira) às 18h30, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 167/2013/CD Auditor Felipe Morais Matta – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e a quitação total do borderô sob o nº 02542, no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe LINHARES FUTEBOL CLUBE, como incurso no artigo 191, I e III, do CBJD.
002 – Processo nº 168/2013/CD Auditor Relator Dr. Milton Abreu Ramos de Lima – Defensor Dr. Ikaro Dias Sipolatti – Decisão – À unanimidade de votos – Condenar com 02 (duas) partidas oficiais o atleta profissional WANDERSON ERNESTO NOGUEIRA da equipe do Real Noroeste F.C., como incurso no artigo 250, § 1°, I, do CBJD.
003 – Processo nº 169/2013/CD Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por 03 (três) partidas oficiais o atleta profissional FELIPE JOSÉ BARBOSA DE ALMEIDA da equipe do Pinheiros F.C., como incurso no artigo 250, do CBJD; Defensor o Próprio atleta – Por maiorias de votos – Suspender por 03 (três) partidas oficiais o atleta profissional NICOLAS BASTOS DA ROCHA da equipe do Grêmio Esportivo Laranjeiras, como incurso no artigo 254-A, I, do CBJD.
004 – Processo nº 170/2013/CD Auditor Felipe Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvido o atleta profissional JHONATA MARQUES DE OLIVEIRA da equipe do Rio Branco A.C., como incurso no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais),no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe CACHOEIRO FUTEBOL CLUBE, como incurso no artigo 213, do CBJD.
005 – Processo nº 171/2013/CD Auditor Relator Dr. Milton Abreu Ramos de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador JOÃO HENRIQUE FELÍCIO AGUIAR da equipe do Marilândia/LEAC, como incurso no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe JARDIM BOA VISTA FUTEBOL CLUBE, como incurso no artigo 206 do CBJD.
006 – Processo nº 172/2013/CD Auditor Relator Dr. Milton Abreu Ramos de Lima – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Absolver o atleta amador DANIEL ETCHEVERRY da equipe do VIG-SERV, como incurso no artigo 250, do CBJD.
007 – Processo nº 173/2013/CD Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por 30 (trinta) dias o árbitro principal RAFAEL GUIJANSQUE, como incurso no artigo 261-A do CBJD, por não comparecer e não justificar sua ausência no jogo acima descrito para o qual estava devidamente designado, conforme relatado na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Arbitro Principal Sr. Douglas Marinho Dias.
Vitória-ES, 04 de setembro de 2013.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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