Sessão do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no 17/06/2011 (sexta-feira) às 18:00, quando foram julgados os seguintes processos:
01 – Processo nº 129/2011/CD Auditor Relator Dr. Segundo Luis Meneguelli – Recurso Voluntário – Defensor Dr. Raul Dias Bortolini – Decisão – Por maioria – Suspender por quatro partidas oficiais e multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) o Técnico Severino da Silva Ribeiro (Vévé) da A.A. São Mateus.
02 – Processo nº 168/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Ozires Pizzol – A revelia – Decisão – Pelo não reconhecimento do Recurso Voluntário por não preencher os requisitos do artigo 139 do CBJD, o atleta profissional Rickson Kusman Murta Machado da equipe Real Noroeste Futebol Clube.
03 – Processo nº 176/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Haynner Batista Capettini – Defensor da equipe Desportiva Capixaba S/A Dr. Allyson Santana – Equipe A. Jaguaré Esporte Clube Dr. Leonardo Araújo – Decisão Reconhecer o Pedido do Recurso interposto pela equipe A. Jaguaré Esporte Clube. JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO POR FALTA DE FUNDAMENTO VÁLIDO QUE PUDESSE SUSCITAR A IMPUGNAÇÃO PRETENDIDA, HAJA, VISTO A COMUNICAÇÃO DA FES ACERCA DA MODIFICAÇÃO E QUE ESSA SE DEU POR INTERESSE DA MESMA, SEM QUE FOSSE REQUERIDA PELA DESPORTIVA CAPIXABA S/A, POSSIBILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 23 DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO.
Vitória, 20 de junho de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva