Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 24/11/2009 (terça-feira) às 19h, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 163/2009/CD Relator Felipe Morais Matta.A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta profissional Wellington Taurino Nunes do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.
002 – Processo nº 164/2009/CD Relator Roberson Bertolini. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Serra Futebol Clube, multa de 200,00 (duzentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.
003 – Processo nº 165/2009/CD Relator Felipe Morais Matta. A revelia. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Peterson A. M. Porto do Guarapari Esporte Clube, no artigo 252, CBJD.
004 – Processo nº 166/2009/CD Relator Aloísio Lira. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Geovane Soares de Oliveira do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.
005 – Processo nº 167/2009/CD Relator Felipe Morais Matta. A revelia. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Luiz Guilherme Pinheiro Gomes do Vitória Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Thiago R. da Silva da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Felipe Pinto Barcelos Junior do Vitória Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Leon Pedrosa Meireles do Vitória Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.
006 – Processo nº 168/2009/CD Relator Aloísio Lira. A revelia. DECISÃO. A unanimidade de votos, Absolver o atleta amador Darlison Jacinto do Massa, no artigo 250, CBJD.
007 – Processo nº 169/2009/CD Relator Aloísio Lira. A revelia. DECISÃO. Por maioria de votos, Absolver o atleta amador Luciano H. Marlini Júnior do Caxias Esporte Clube, no artigo 251, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o Arbitro Paulo Renato Casanova no artigo 266, CBJD.
008 – Processo nº 170/2009/CD Relator Marco Aurélio Gabette. A revelia. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial no artigo 251, e suspenso por 60 dias no artigo 253, todos CBJD o amador André Felipe A. Pego da Desportiva Capixaba S/A.
009 – Processo nº 171/2009/CD Relator Robson Bertolini. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 60 dias o atleta amador Wanderson Pereira do Caxias Esporte Clube, no artigo 253, CBJD.
010 – Processo nº 172/2009/CD Relator Felipe morais Matta. A revelia. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Santiago Nascimento do Esporte Clube Aracruz, no artigo 255, CBJD.
011 – Processo nº 173/2009/CD Relator Marco Auréli Gabette. A revelia. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Samuel Nunes de A. Júnior da equipe AERT, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Cássio da Silva Candido do AERT, no artigo 254 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Igor Ragear L. Rodrigues do Caxias Esporte Clube, no artigo 250, CBJD.
012 – Processo nº 1742009/CD Relator Robson Bertolini. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Rickchardson Gomes dos Santos do AEST, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Rafael Firmino de Assis do Unidos, no artigo 254 CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 10 dias o arbitro Patrick de Oliveira no artigo 263 CBJD.
013 – Processo nº 175/2009/CD Relator Aloísio Lira. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Douglas Simão Souza da equipe da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 250, CBJD.
014 – Processo nº 176/2009/CD Relator Marco Aurélio Gabette. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Alan C. H. Ferreira do João Neiva, no artigo 250, CBJD.
015 – Processo nº 177/2009/CD Relator Robson Bertolini. A revelia. DECISÃo. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Lucas Pereira Santos da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 250, CBJD;
016 – Processo nº 178/2009/CD Relator Felipe Morais Matta. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Wesley C. de Jesus do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 250, CBJD.
017 – Processo nº 179/2009/CD Relator Aloísio Lira. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida p atleta amador Rodrigo Loubach da Desportiva Capixaba s/A, no artigo 254, CBJD.
018 – Processo nº 180/2009/CD Relator Marco Aurélio Gabette. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Wendell de S. Batista do Caxias Esporte Clube, no artigo 254, CBJD.
019 – Processo nº 181/2009/CD Relator Robson Bertolini. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta profissional Diego Henrique Campos Sardinha do Serra Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, aplica-se a equipe do Serra Futebol Clube multa de 200,00 (duzentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.
020 – Processo nº 182/2009/CD Relator Marco Aurélio Gabetti. A revelia. Por unanimidade de votos, suspender por 90 dias o atleta amador Lucas Cassoli de Souza da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 253, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 90 dias o Supervisor Pedro Arthur da equipe do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 223 § único do CBJD.
021 – Processo nº 183/2009/CD Relator Marco Aurélio Gabetti. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, absolver a equipe da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 214, CBJD.
Vitória, 25 de novembro de 2009.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária-geral