Boletim Oficial nº 039/2013/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 27/08/2013
Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 27/08/2013 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo 161/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – Defensor Dr. Allyson Santana – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional THIAGO RAMOS DA SILVA da Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, incurso no artigo 254, § 1º, do CBJD.
002 – Processo 162/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Avila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe LINHARES FUTEBOL CLUBE, Mandante de Campo, incurso no artigo 191, incisos I e III, do CBJD, por não pagar as taxas da arbitragem, Quadro Móvel, INSS, ingressos (Borderô).
003 – Processo 163/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta -A revelia -Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 90 dias ao atleta amador EVERALDO GRANLICH RODRIGUES, da equipe Santa Cruz Futebol Clube, no artigo 254-A, § 3º, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 90 dias ao atleta amador da equipe Santa Cruz Futebol Clube ao atleta amador FREDERICO JOSÉ DA COSTA LIRA; À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 3º, do CBJD – Pena de suspensão de 90 dias ao atleta amador da equipe Santa Cruz Futebol Clube WELINGTON MINDA CLARINDO; À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 3º, do CBJD – Pena de suspensão de 90 dias ao atleta amador GERSON DA SILVA RODRIGUES da equipe Santa cruz Futebol Clube; À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 3º, do CBJD – Pena de suspensão de 90 dias ao atleta amador SÓCRATES DA SILVA PINTO da equipe Santa Cruz Futebol Clube À unanimidade de votos – No artigo 243-C, do CBJD – Pena de suspensão de 15 dias ao atleta amador WAGNER SILVA DOS SANTOS da equipe Esporte Clube Barrense; À unanimidade de votos- No artigo 243-C, do CBJD – Pena de suspensão de 15 dias ao atleta amador LUAN SILVA NUNES da equipe Esporte Clube Barrense.
004 – Processo 164/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe LINHARES FUTEBOL CLUBE, Mandante de Campo, incurso no artigo 191, incisos I e III, do CBJD, por não pagar as taxas da arbitragem, Quadro Móvel, INSS, ingressos (Borderô).
005 – Processo 165/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador CAIQUE SANTA ROSA DE MELLO da equipe Academia de Futebol Laranjeiras, incurso no artigo 258 do CBJD.
006 – Processo 166/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador ROBERTO C SIQUEIRA da equipe A. E. Diamantina, incurso no artigo 254, do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador HUGO H TEIXEIRA SILVA da equipe A. E. Diamantina, incurso no artigo 254, do CBJD.
Vitória-ES, 28 de agosto de 2013.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com