Federação de Futebol do Espírito Santo

  • Linhares F. C.
  • Rio Branco Atlético Clube
  • Espírito Santo FC
  • Real Noroeste F.C.
  • Grêmio Esportivo Laranjeiras
  • doze-futebol-clube_big
  • C.E.R.A.A. São Mateus
  • Vitória F. C.
  • Vilavelhense F.C.
  • Desportiva Ferroviária
  • atletico_es
  • porto-vitoria-f-c_big
  • Esporte Clube Tupy
  • escudo_aracruz
  • Sociedade Desportiva Serra F.C.
  • Espírito Santo Sociedade Esportiva
  • RIO BRANCO FC
  • Estrela do Norte F. C.

Boletim oficial Nº 039/2011/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 15/06/2011

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no 15/06/2011 (quarta-feira) às 18:00, quando foram julgados os seguintes processos:
01 – Processo nº 139/2011/CD Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – Por maioria – Instituído a punibilidade  pela prescrição o atleta amador Jader Celso do E.C. América, no artigo 254, CBJD; Aplicar a multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a equipe Esporte Clube América no artigo 211, CBJD; Aplicar a multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a equipe Juventus Futebol Club no artigo 211, CBJD.

02 – Processo nº 140/2011/TJD/ES Auditor Relator – A revelia – Decisão – Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta amador André Jurany Rosário da A.A. Portuguesa, no artigo 254, § 1º, II, CBJD; Por maioria – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Jonathan França Endlik da equipe A.A. Portuguesa, no artigo 254-A, I, II, CBJD; Por maioria – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Varlei Pereira da Silva,  da equipe  Guarany Esporte Clube no artigo 254-A, I, II, CBJD; Por maioria  Aplicar a multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES) a equipe Guarany Esporte Clube, no artigo 211, CBJD; Por maioria  Absolver a equipe A.A. Portuguesa, no artigo 211, CBJD.

03 – Processo nº 141/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – Decisão – Adiado por falta de Defensor. Matheus Vitor do Nascimento, atleta amador do Caxias Esporte Clube, no artigo 250, CBJD; Luiz Flavio Teles, atleta amador do Vitória Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Caxias Esporte Clube (Categoria SUB-15), no artigo 191, III, § 2º do CBJD; Vitória Futebol Clube (Categoria SUB-15), no artigo 191, CBJD.

04 – Processo nº 142/2011/TJD/ES Auditor Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos – A revelia – Decisão – Por maioria – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES) e perda de 03 pontos a equipe  Rio Branco Futebol Clube (categoria Sub-15), no artigo 214 CBJD.

05 – Processo nº 143/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – Adiado por falta de Defensor. Diego Pereira Rangel, atleta amador do C.A. Itapemirim, no artigo 243-F, § 1º do CBJD, c/c 184, CBJD; Elvis Bernardo dos Santos, atleta amador do C.A. Itapemirim, no artigo 243-F, § 1º do CBJD, c/c 184, CBJD; Hericles  Cardoso da Silva, atleta amador do C.A. Itapemirim, no artigo 243-F, § 1º do CBJD, c/c 184, CBJD; Evaldo Júnior da Silva Sena, Técnico do C.A. Itapemirim,  no artigo 258, § 2º, II, 243-F, § 1º c/c 184, CBJD; Luiz Antonio Ramos, Massagista do C.A. Itapemirim, 157, II, C/C 254 A , INCISO I, § 3º, 258-B, § 2º todos do CBJD; Clube Atlético Itapemirim, no artigo 258-D, do CBJD.

06 – Processo nº 146/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – Por maioria – Suspender  por  quatro partidas oficiais e multa de R$ 100,00 ao atleta profissional Everton de Carvalho Ferreira da equipe  Clube Atlético Itapemirim, no artigo 243-F § 1º do CBJD; Por maioria – Suspender por duas partidas oficiais o Prep. Físico Davi Magno Pinheiro da equipe Clube Atlético itapemirim, no artigo 258 do CBJD.

07 – Processo nº 151/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão –  Por maioria – Suspender por quatro partidas oficiais e multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) 0 atleta profissional Guilherme Henrique Oliveira da Costa da equipe Sport Club Capixaba, no artigo 243-F, do CBJD; Por maioria – Suspender por quatro partidas oficias e multa de R$ 100,00 no artigo 243-F do CBJD e no artigo 254- A c/c 157 do CBJD  o atleta profissional  Rafael  Olioza da equipe Sport Club Capixaba; À unanimidade – Absolvido no artigo 254-A, do CBJD, Suspender por quatro partidas oficias e multa de R$ 200,00 (duzentos reais), o atleta profissional Charles R. de Almeida da equipe Sport Club Capixaba, no artigo 243-F,  do CBJD; À unanimidade – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES) a equipe  Sport Club Capixaba, no artigo 258-D, do CBJD.

08 – Processo nº 152/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – Defensor o próprio Árbitro. Decisão – Por maioria – Absolver o Árbitro Arildo Pinto no artigo 266, CBJD.

09 – Processo nº 175/2011/TJD/ES Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão. Por maioria – Suspender por quatro partidas oficiais no artigo 243-F e multa de R$ 100,00 (cem reais) e no artigo 254-A, suspenso por seis partidas oficias, totalizando dez partidas oficiais e multa de R$ 100,00 o atleta profissional  Valdecir Ribeiro da Silva da equipe  Sport Clube Capixaba. À unanimidade – aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) a equipe  Castelo Futebol Clube, no artigo 191, I, CBJD; À unanimidade – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividade promovidas pela Entidade (FES) a equipe Sport Clube Capixaba, no artigo 191, incisos I e III, CBJD.

10 – Processo nº 178/2011/TJD/ES Auditor Relator Antonio Lucio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade – Suspender por quatro partidas oficiais Marcio Roberto dos Santos, atleta amador do São Paulo F.C, no artigo 254-A, inciso I, CBJD; À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Romelio Moschen Júnior da equipe  São Paulo F.C, no artigo 254-A, inciso II, do CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Geovani Mathiuzi da equipe Portuguesa, no artigo 250, CBJD; À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Bruno Angolo dos Santos da equipe Portuguesa, no artigo 254, I, II, CBJD; à unanimidade – aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais)  a equipe São Paulo Futebol Clube, no artigo 211, CBJD.

11 – Processo nº 179/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – Decisão – Retirado de pauta por falta de defensor. Welerson Ferraz dos Santos Inocêncio, atleta amador do Linhares F.C, no artigo 243-F. § 1º e 2º do CBJD; Igor Bolsonelo Viana, atleta amador do Linhares F.C, no artigo 243-F,  § 1º e 2º do CBJD; Igor de Souza Santos, atleta amador do Linhares Futebol Clube, no artigo 243-F,  § 1º e 2º do CBJD.

12 – Processo nº 180/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – Decisão – Retirado de pauta por falta de defensor Lucas Alves Nascimento, atleta amador A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 254, CBJD; Iago Rossini Vigira, atleta amador do A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 243-F § 1º e 2º CBJD; Denílson Preti Técnico do A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 243-F, 1º e 2º do CBJD,

13 – Processo nº 181/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais no artigo 254-A do CBJD e no artigo 243-F, suspensão de duas partidas oficias e multa de R$ 100,00 (cem reais) , atleta amador Magno M. dos Santos da equipe  Anchieta Futebol Clube; À unanimidade Suspender por uma partida oficial o atleta amador  Geovani Buback da equipe  Esporte Clube Brasil, no artigo 254 do CBJD;  À unanimidade – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES)  a equipe Anchieta Futebol Clube, no artigo 211, CBJD.

14 – Processo nº 183/2011/TJD/ES  Auditor Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos – Defensor – a revelia – Decisão – A unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Jair José da equipe  Inter de Limeira, no artigo 243-F, 1º e 2º do CBJD; Á unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Wesley Moraes de Jesus da equipe  Botafogo Futebol Clube, no artigo 254, inciso II do CBJD; À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Valdecir Sampaio da equipe Inter de Limeira, no artigo 254, inciso, II do CBJD.

15 – Processo nº 184/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador  Júlio César Cogo da equipe  Democrata F.C, no artigo 243-F, 1º e  2º do CBJD; À unanimidade – Pela advertência o atleta amador Deivison Furtado da Conceição da equipe Democrata  F.C, no artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD;

 

Vitória, 16 de junho de 2011.

 

 

Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva

Filiada

Outros Patrocínios e Parceiros

FES - Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax:(27) 3038-7800
Comissão de Arbitragem Segunda a sexta-feira das 14 às 20h Telefax: (27) 3038-7816
Tribunal de Justiça Desportiva/ES Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax: (27) 3038-7815