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Boletim Oficial nº 037/2014/TJD/ES – Resoluções Tomadas em 09/09/2014

Boletim Oficial nº 037/2014/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 09/09/2014

 

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 09/09/2014 (terça-feira) às 19:00 na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo 138/2014/CD/TJD/ES Auditor Dr. Milton Abreu de Lima. Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais ao atleta profissional Leonardo da Conceição Dias da equipe do Linhares F.C., como incurso no artigo 254-A, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa pecuniária de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, a Associação Grêmio Esportivo Laranjeiras (Gel), como incurso no artigo 206, do CBJD, por ter dado causa ao atraso de 26 (vinte e seis) minutos no início da partida.

002 – Processo 139/2014/CD/TJD/ES Auditor Dr. Robson F. Bortolini – Defensor Dr. Celso Gomes dos Santos – Decisão – À unanimidade de votos Pela Absolvição do atleta profissional Jean dos Santos Sá da equipe do Vitória F.C., como incurso no artigo 258, § 2º, II, do CBJD.

003 – Processo 140/2014/CD/TJD/ES Auditor Dr. Robson F. Bortolini – Defensor Dr. Alexandre de Oliveira – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa pecuniária de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, a Associação Pinheiros Futebol Clube (Categoria SUB-20), como incurso no artigo 203, do CBJD, bem como no art. 46 do Regulamento Geral FES, por ter deixado de disputar a partida previamente programada em dia, hora e local acima mencionados, tendo a equipe de arbitragem aguardado por 01 (uma) hora, conforme relatado na Súmula e Relatório da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Gilmar Conti.

004 – Processo 141/2014/CD/TJD/ES Auditor Dr. Robson F. Bortolini – Defensor – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa pecuniária de R$ 900,00 (novecentos reais) no prazo de 48 horas, a Associação Linhares Futebol Clube, como incurso no artigo 206, do CBJD, por ter dado causa ao atraso de 14 (quatorze) minutos no início da partida em decorrência da ausência de ambulância, conforme relatado na Súmula e Relatório da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Rudimar Goltara e Relatório do Delegado da Partida, Sr. Maurílio Xavier Teixeira.

005 – Processo 142/2014/CD/TJD/ES Auditor Dr. Milton Abreu de Lima. Decisão – À unanimidade de votos — À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 partidas oficias ao Preparador Físico Vitor Barbosa de Almeida da equipe do A.A. São Mateus, como incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação do borderô da partida, no prazo de 48 horas, a Associação A.A. São Mateus, como incurso no artigo 191, III, do CBJD, por desrespeito ao artigo 33 do Regulamento Geral do Campeonato Competição ao deixar de pagar as taxas de arbitragem, quadro móvel e transporte, conforme relatado na Súmula e Relatório da Partida.

006 – Processo 143/2014/CD/TJD/ES Auditor Dr. Milton Abreu de Lima. Decisão – À unanimidade de votos – À unanimidade de votos – Pela Absolvição, conforme comprovante do recibo juntado aos autos do processo a Associação A.A. São Mateus, como incurso no artigo 191, III, do CBJD, por desrespeito ao artigo 33 do Regulamento Geral do Campeonato Competição ao deixar de pagar as taxas de arbitragem, quadro móvel e transporte, conforme relatado na Súmula e Relatório da Partida.

007 – Processo 144/2014/CD/TJD/ES Auditor Dr. Milton Abreu de Lima. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos -Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o atleta profissional Flávio de Jesus Santos da equipe do Grêmio Esportivo Laranjeiras GEL, como incurso nos artigos 254, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Absolvição do Arbitro da Partida Sr. Anderson Bassotto, como incurso no art. 261-A do CBJD, por não ter relatado corretamente as informações na Súmula da Partida na parte referente ao gol marcado pela equipe do Grêmio Esportivo Laranjeiras – GEL, já que constou o nome do atleta do Rio Branco Atlético Clube com registro de nº 10, Sr. Marcos Antônio Barbosa Vieira, quando na verdade deveria constar o atleta de registro nº 10 do GEL, Sr. Francielio da C. Sales Chaves, conforme declaração do Departamento de Competições da FES.

 

Vitória-ES, 10 de setembro de 2014.

 

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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