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Boletim Oficial nº 035/2012/TJD/ES

Resoluções Tomadas em 19/06/2012

 

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva,  realizada no dia 19/06/2012 (terça-feira) às 18:30, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES,  quando  foram  julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo n.º 087/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Decisão – Absolver o atleta profissional Pedro Henrique F. da Silva da agremiação Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; Por maioria de votos –  Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas para quitação da multa  a agremiação  Linhares Futebol Clube (profissional), no artigo 191, inciso I do CBJD (Não apresentar médico para atendimento, conforme reza o Regulamento Geral das Competições).

002 – Processo n.º 136/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Nei Leal de Oliveira – Defensor Dr. Allyson Marcelo Santana – Decisão – À unanimidade de Votos Com base no artigo 165-A, § 1º do CBJD pela prescrição dos denunciados – Wanderson Fontes da Silva, atleta profissional da agremiação Desportiva Ferroviária, nos artigos 254-A, § 1º, inciso II, 258, § 2º, inciso II todos do CBJD; Moisés Silva Santos, atleta profissional da agremiação Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD; Antonio Orlando Q. Macedo Neto, atleta profissional da agremiação Desportiva Ferroviária, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.

003 – Processo n.º  159/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por duas partidas o atleta amador Aldair José Ferreira Gomes do Polivalente, no artigo 254-A,   do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador  Clóvis Schulz da agremiação  E.C. Brasil, no artigo 254-A do CBJD; Á unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Jhonatan Loyola da agremiação  Polivalente, no artigo 254-A do CBJD; Por maioria de votos – Absolver o atleta amador Antônio Ricardo da agremiação  Polivalente, no artigo 250 do CBJD; Por maioria de votos – Absolver o atleta amador  Rodrigo Abreu Camporez  da agremiação E.C. Brasil, no artigo 250, do CBJD; Por maioria de votos – suspender por duas partidas o atleta amador Romar Assis de Oliveira da agremiação Esporte Clube Brasil, no artigo 254-A do CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) com redutor do artigo 182 do CBJD a agremiação   C.A. Polivalente, no artigo 191 do CBJD.

004 – Processo n.º 160/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Pela advertência – Atleta profissional Renato Bento de Araújo da agremiação Vilavelhense Futebol clube, no artigo 258 do CBJD.

005 – Processo n.º 161/2012/TJD Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por uma partida o atleta amador Elvis dos Santos Barbosa da agremiação  Ponte Preta F.C, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – No artigo 254-A do CBJD -Suspender por duas partidas e no artigo 258-B do CBJD – Suspender por uma partida o atleta amador Leandro da Silva da agremiação  Ponte Preta F.C; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) , com redutor do artigo 182 do CBJD a agremiação Ponte Preta Futebol Clube, no artigo 191 do CBJD.

006 – Processo n.º 163/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Nei Leal de Oliveira A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por duas partidas  o Massagista Roberto Aldair S. Barbosa da agremiação Castelo Futebol Clube, no artigo 254-B do CBJD; Por maioria de votos – Absolver a agremiação  Castelo Futebol Clube, no artigo 191, inciso I, do CBJD; Por maioria de votos Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) e a quitação do borderô no prazo de 48 horas a agremiação  Espírito Santo Sociedade Esportiva (Borderô), no artigo 191, incisos I e III, do CBJD.

007 – Processo n.º 166/2012/TJD/ES Retirado de pauta o processo por falta de defensor – Deferido pelo Presidente da Comissão  para incluir na próxima pauta. Matheus Paulo Soares, atleta amador da agremiação Castelo Futebol Clube,  no artigo 254-A, § 1º, inciso II do CBJD ; Joaquim Augusto Ferreira Júnior, atleta amador  da agremiação  GEL, no artigo 254 do CBJD; Joesley dos Santos Santiago, atleta amador  do Castelo Futebol Clube, no artigo 254-A do CBJD; Max Wender S. de Jesus, atleta amador   do GEL, no artigo 254-A do CBJD; Castelo Futebol Clube (categoria Sub-17), no artigo 257, § 3º e 191  do CBJD; Grêmio Esportivo Laranjeiras (Categoria Sub-17) no artigo 257, § 3º do CBJD.

008 – Processo n.º 172/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Absolver o Massagista Roberto Aldir F. Barbosa  da agremiação Castelo Futebol Clube, no artigo 258-B, § 2º do CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) e a quitação do borderô no prazo de 48 horas a agremiação  Espírito Santo S.E no artigo 191, incisos I e III do CBJD.

009 – Processo n.º 174/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Sr. Flaris Olímpio da Rocha – Dr. Sérgio Zuliani pela Federação de Futebol (FES) –  Decisão – À unanimidade de votos, absolver  o Presidente do Real Noroeste Futebol Clube Flaris Olímpio da Rocha  por ausência de provas no artigo 243-F do CBJD.

010 – Processo n.º 175/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender duas partidas e multa de R$ 100,00 (cem reais) ao atleta  Jefferson Benha de Oliveira  da agremiação Esporte Clube Tupy), no artigo 243-F do CBJD.

011 – Processo n.º 176/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Nei Leal de Oliveira Dr. Allison Marcelo Santana  – Decisão – Por maioria de votos – Pela advertência ao atleta profissional  Pablo Kiss P Aleixo, atleta profissional da agremiação Desportiva Ferroviária, no artigo 254 do CBJD; Á unanimidade de votos – Absolver a agremiação Associação Desportiva Ferroviária (profissional) no artigo 191, inciso I do CBJD (Não apresentar Médico, conforme reza o Regulamento Geral da Competição).

012 – Processo n.º 177/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Sr. Rogério Pedrini – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) e a quitação do borderô no prazo de 48 horas a agremiação Esporte Clube Tupy, no artigo 191, inciso I e III, do CBJD.

013 – Processo n.º 178/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia Á unanimidade de votos – Suspender  por duas partidas  o atleta amador  José Carlos Manta Júnior da agremiação União Futebol Clube, no artigo 254-A,  do CBJD; Á unanimidade de votos – No artigo 243-D do CBJD Suspender por 180 dias – No artigo 243-F do CBJD – Suspender por duas partidas o atleta amador  Jhonatan do Nascimento da agremiação União Futebol Clube; Á unanimidade de votos – Suspender por três partidas o Massagista Sebastião Santos  da agremiação União Futebol Clube, no artigo 266 do CBJD; À unanimidade de votos –  Absolver o Arbitro da Partida Marcos Gomes de Souza, no artigo 266 do CBJD.

014 – Processo n.º 179/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Absolver o atleta profissional  Luiz Fernando Queiroz Dias da agremiação Espírito Santo S.E, no artigo 258 do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por quatro partidas e multa de R$ 100,00 (cem reais) ao atleta profissional Wander Luiz Queiroz Dias da agremiação Espírito Santo S.E, no artigo 243-F, § 1º do CBJD; Por maioria de votos – Absolver a agremiação Espírito Santo Sociedade Esportiva  no artigo 191, inciso I, do CBJD (Não apresentar médico para atendimento, conforme reza o regulamento Geral das Competições; Por maioria de votos – Defensor Dr. Raul Dias –  Aplicar a multa de R$ R$ 100,00 (cem reais) e a quitação do borderô no prazo de 48 horas a agremiação Vilavelhense Futebol Clube  no artigo 191, incisos I e III, do CBJD.

 

Vitória-ES,  21   de junho  de 2012.

 

Rita Vilar

Secretária Executiva

Tribunal de Justiça Desportiva

tjd.capixaba@gmail.com

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