Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 09/09/2009 (quarta-feira) às 19h, quando foi julgado o seguinte processo:
001 – Processo nº 154/2009/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. Por unanimidade de votos, suspender por 200 dias o atleta amador do Vilavelhense Futebol Clube RENAN DA SILVA MARTINS, no artigo 253, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 100 dias o atleta amador HUGO GOMES FERNANDES do Vilavelhense F.C, no artigo 253, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 100 dias o atleta amador VAGNO MENESES MARTINS JUNIOR do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 253 do CBJD; Por unanimidade de votos, Absolvido o atleta amador MARCELO PEREIRA VULPE do Vilavelhense Futebol Clube, nos artigos 254, 253, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver a equipe VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE no artigo 211, CBJD; Por maioria de votos, Absolver o Prep. Físico LUCIANO SILVA do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 187, II, do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 90 dias o Prep. Físico EDI MACIEL FRANCO DE MORAES do Santos Futebol Clube, no artigo 187, II, CBJD.
Vitória, 10 de setembro de 2009.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária-geral