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Boletim Oficial nº 033/2014/TJD/ES – Resoluções Tomadas em 26/08/2014

Boletim Oficial nº 033/2014/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 26/08/2014

 

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 26/08/2014 (terça-feira) às 18:30 na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo 130/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia. Decisão – Por maioria de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial o Massagista Anderson Clei Baraunas Dos Santos da equipe do C.A. Itapemirim, como incurso no artigo 258, § 2º, II, do CBJD.

002 – Processo 131/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 191, inciso III, do CBJD – Multa de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), no prazo de 48 horas – No artigo 243-C, do CBJD – Pena de suspensão de 360 (trezentos e sessenta dias e multa de R$ 500,00 ( quinhentos reais), no prazo de 48 horas – No artigo 258-C, do CBJD – Pena de suspensão de 03 (três) partidas oficiais ao Treinador Alex Vaz da equipe do Guarapari E.C.

003 – Processo 132/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes – Defensor Dr. Allyson Santana – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador Mateus Campanharo Da Costa da equipe da Desportiva Ferroviária, como incurso no artigo 250, caput, do CBJD.

004 – Processo 133/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos Suspender por 30 dias o Maqueiro Anderson De Tal da equipe do Castelo F.C., como incurso no artigo 258, caput, do CBJD, expulso diretamente com cartão vermelho, por derrubar da maca com violência e brutalidade durante atendimento o atleta de nº 09 da equipe adversária, Sr. Francisco Fagner Alencar Costa, antes da saída completa do campo, conforme relatado na Súmula e Relatório da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Gabriel Mendes Pereira e Delegado da Partida Sr. Maurílio Xavier Teixeira, aos 19 (dezenove) minutos do 2º tempo da partida; À unanimidade de votos – Suspender por 30 dias o Maqueiro Lindomar De Tal da equipe do Castelo F.C., como incurso no artigo 258, caput, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por 30 dias o Maqueiro Aguinaldo De Tal da equipe do Castelo F.C., como incurso no artigo 258, caput, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por 30 dias o Maqueiro João De Tal da equipe do Castelo F.C., como incurso no artigo 258, caput, do CBJD; Transação Disciplinar , com base no artigo 80-A, do CBJD – Multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), no prazo de 08 (oito) dias ao Treinador Paulo Cesar Schardong da equipe do Castelo F.C., como incurso nos artigos 258, caput e 258, § 2º, II, do CBJD.

005 – Processo 134/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador Gabriel Souza Ribeiro da equipe do Rio Branco, como incurso no artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD; Por maioria de votos – Pela Advertência o atleta amador Jhonata Da Silva Ramos da equipe da Desportiva Ferroviária, como incurso no artigo 250, caput, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador Welinton Barcelos Da Silva da equipe da Desportiva Ferroviária, como incurso no artigo 254-A, do CBJD.

006 – Processo 135/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Defensor Dr. Alexandre de Abreu – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o atleta profissional Emílio Lotero Damazio da equipe do C.A. Itapemirim, como incurso no artigo 254-A, § 1º, I, do CBJD – No artigo 250, do CBJD pela Absolvição.

007 – Processo 136/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes – Defensor o próprio atleta – Decisão – Por maioria de votos Absolver o atleta profissional Sidevaldo Pereira Dos Santos da equipe do Real Noroeste, como incurso nos artigos 250 e 254-A, § 1º, I, do CBJD, Por maioria de votos Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta profissional Telmo Elzébio Coutinho Júnior da equipe do Grêmio Esportivo Laranjeiras – G.E.L., como incurso nos artigos 250 e 254-A, § 1º, II, do CBJD,

008 – Processo 137/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – À unanimidade – A pedido do Presidente do Linhares Futebol Clube Sr. Adauto Menegussi solicitou o adiamento do processo – Deferido pelo Presidente e demais Auditores da Segunda Comissão Disciplinar – Foi remarcado para o dia 01 de setembro (segunda-feira) às 18:30 – Indicado pelo Sr. Adauto Menegussi para prestarem informações o Presidente do Rio Branco Atlético Clube Sr. Mauricio Duque e os atletas da Equipe Rio Branco A.C, Eduardo Vieira e Carlos Henrique – A pedido da Procuradoria convocar o arbitro da partida Sr. Rafael Guijansque, para prestar alguns esclarecimentos – Adauto Menegussi, presidente da equipe do Linhares F.C., como incurso nos artigos 243-F, § 1º, 250, 258, caput, do CBJD, que, após o término da partida, adentrou ao campo, foi em direção ao árbitro principal, Sr. Rafael Guijansque, e proferiu as seguintes palavras: “Você nunca mais vai apitar um jogo meu, seu vagabundo, ladrão, safado!”. E mais. O Denunciado também tentou agredir o árbitro principal da partida, tendo sido contido pelo assistente nº 01, Sr. Fernando Martins de Melo e pelo árbitro reserva, Sr. Douglas Marinho Dias, conforme relatado na Súmula e Relatório da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Rafael Guijansque; Associação Linhares Futebol Clube, como incurso nos arts. 191, III e 206 do CBJD, por ter dado causa ao atraso de 09 (nove) minutos no reinício da partida, conforme relatado na Súmula e Relatório da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Rafael Guijansque.

 

Vitória-ES, 27 de agosto de 2014.

 

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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