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Boletim oficial Nº 033/2011/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 26/05/2011.

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada em 26/05/2011 (quinta-feira) às 18:30, quando foram  julgados os seguintes processos:

 

01 – Processo nº 075/2011/CD Auditor Relator Cristóvão Colombo P.P Sobrinho. A revelia. Decisão – Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Brendon Wilken Santos Alves da equipe A.A. São Mateus, no artigo 254-A, II, CBJD.

02 – Processo nº 076/2011/CD Auditor Relator Robson Bortolini. A revelia. Decisão – À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Ravier Campos Ribeiro do Linhares Futebol Clube, no artigo 254-§ 1º, II, CBJD.

03 – Processo nº 103/2011/CD Auditor Relator Cristóvão Colombo P.P Sobrinho. Defensor Raul Bertolini – Decisão – Por maioria – Suspender por três partidas oficiais o atleta amador Sávio Faustino Eustaquio do E.C. Goiabeiras, no artigo 254-A, CBJD; Por maioria – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Hudson Carlos Nascimento Andrade do América F.C, no artigo 254-A, CBJD; Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Gabriel Faustino Eustaquio do Goiabeiras, no artigo 258, CBJD; Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Vinicius Silva Vitório do América Futebol Clube, no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD.

04 – Processo nº 106/2011/CD Auditor Relator Felipe M. Matta  Defensor Wagner A. Campana – Decisão – Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional  Helder Silva Scárdua, do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254, II, do CBJD; Por maioria – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta profissional   Evandro Silva Resende, do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254-A, inciso, I do CBJD; Por maioria – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta profissional  Rafael Leite da equipe Sociedade Esportiva Colatina, no artigo 254 – A, inciso, I, do CBJD.

05 – Processo nº 109/2011/CD Auditor Relator Robson Bertolini – A revelia – Decisão – Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta amador João Vitor Fabri Ferreira do Portuguesa Futebol Club, no artigo 254, CBJD.Decisão – Retirado de pauta Portuguesa Futebol Club, no artigo 211, CBJD.

06 – Processo nº 113/2011/TJD/ES Retirado de pauta. Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 211, CBJD; Serra Futebol Clube, no artigo 191, CBJD; Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 191, III, § 2º CBJD.

07 – Processo nº 115/2011/TJD/ES Auditor Relator Felipe M. Matta – A revelia – Decisão – Por maioria – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Gilson Pereira Batista do Linhares Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador André Palauro Kao-ken do Linhares Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso, II, CBJD; À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Jean Carlos Preato Gonçalves do Linhares Futebol Clube, no artigo 254, II, CBJD; À unanimidade – Suspender por três partidas oficiais o atleta amador Roger de Moura Gomes, do Linhares Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso, II, CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador  Ediney Oliveira Coutinho do Linhares Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida oficial Deivison Pereira Barbosa do Serra Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; À unanimidade – Suspender por cinco partidas oficiais o atleta amador Mario Alberto H. Pimente, atleta amador do Serra Futebol Clube, no artigo 254, II, CBJD; Por maioria – suspender por cinco partidas oficiais o atleta  amador Marlon Icaro Coutinho de Souza do Serra Futebol Clube, no artigo 254, I, CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Serra Futebol Clube, no artigo 211, CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe  Linhares Futebol Clube, no artigo 211, CBJD.

08 – Processo nº 121/2011/TJD/ES Retirado de Pauta. Linhares Futebol Clube, no artigo 213, II, § 1º do CBJD, no § 3º do CBJD.

09 – Processo nº 122/2011/TJD/ES Auditor Relator Robson Bertolini – Defensor Dr. Renato Farinha – Decisão – A unanimidade – Suspender por uma partida oficial  o atleta profissional Sebastião Carvalho Oliveira do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254-§, inciso, II, CBJD; Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Wellington Ricardo da Silva do Serra Futebol Clube, no artigo 243-F, § 1º do CBJD; Por maioria – Suspender por uma partida oficial e multa de R$ 100,00 (cem reais) o atleta profissional Rodolfo Piter Maciel Pereira do Serra Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; por maioria – Absolver a equipe  Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 191, I, III, CBJD.

10 – Processo nº 124/2011/TJD/ES Auditor Relator Felipe M. Matta – A revelia. Decisão – À unanimidade – Absolver a equipe  Vitória Futebol Clube (Categoria Sub-17) no artigo 214, CBJD.

11 – Processo nº 125/2011/TJD/ES Auditor Relator Cristóvão Colombo P.P. Sobrinho – A revelia – Decisão – Por maioria – Suspender por uma partida oficial o Técnico Fábio Henrique Baptista do Vitória Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD, no artigo 258 do CBJD pela Advertência.

12 – Processo nº 127/2011/TJD/ES Auditor Relator Robson Bertolini – Decisão – À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional Leonardo de Oliveira Neves do Esporte Clube Aracruz, no artigo 254-A, inciso, II, do CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Elinei dos Santos da Cruz do Esporte Clube Aracruz, no artigo 254 § 1º, inciso  I, do CBJD.

13 – Processo nº 128/2011/TJD/ES Auditor Relator Cristóvão Colombo P.P. Sobrinho – A revelia – Decisão – A unanimidade – Multa de R$ 100,00 (cem reais) a equipe Sport Clube Capixaba, no artigo 206 caput  do CBJD e no artigo 211 do CBJD foi  Absolvido.

14 – Processo nº 131/2011/TJD/ES Auditor Relator Robson Bertolini – Decisão – À unanimidade – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta amador Fabiano Vasque dos Santos do S.E. Juventus, no artigo 254-A, inciso, I, CBJD.

15 – Processo nº 132/2011/TJD/ES Auditor Relator Felipe M. Matta. Defensor Raul Bertolini – Decisão – Por maioria – Foi advertido o atleta amador Yago Bravim Ribeiro no artigo 254, CBJD; Por maioria – Advertido o atleta amador Matheus Monteiro Silva no artigo 254, CBJD; À unanimidade – Absolver  a equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 211, CBJD; Por maioria – Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a equipe Desportiva Capixaba S/A, no artigo 191, III, CBJD; Desportiva Capixaba S/A; Absolver  a equipe  Desportiva Capixaba S/A, no artigo 211 do  CBJD.

16 – Processo nº 133/2011/TJD/ES Auditor Relator Felipe M. Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade – Suspender por quatro  partidas oficiais o atleta amador Adilson dos Santos Júnior do Castelo Futebol Clube, no artigo 254-A, do CBJD; Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Weverson Nascimento Coimbra do Castelo Futebol Clube, no artigo 258, II, CBJD; À unanimidade – Suspender seis partidas oficiais o Técnico Carlos F. O. Júnior, Técnico do Castelo Futebol Clube, nos artigos 211e 191, CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe  Rio Branco Futebol Clube, no artigo 191, CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Rio Branco Futebol Clube, no artigo 191, III, CBJD.

17 – Processo nº 134/2011/TJD/ES Auditor Relator Cristóvão Colombo P.P. Sobrinho – Dr. Raul Bertolini – Decisão – A unanimidade Suspender por uma partida oficial o atleta Vinicius Lamas Rocha Vicente do Rio Branco Futebol Clube, no artigo 254, inciso, II, CBJD; À unanimidade – Suspender por seis partidas oficiais e multa de R$ 100,00 (cem reais) o Técnico Marcos Antônio do Santos do Rio Branco Futebol Clube, no artigo 243-F, 2º, c/c 258, inciso, II CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Rio Branco Futebol Clube, no artigo 191, CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Castelo Futebol Clube, no artigo 211 e 191, CBJD.

18 – Processo nº 135/2011/TJD/ES  Auditor Relator Felipe M. Matta – A revelia – Decisão – A unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Josafha O. Nunes do Esporte Clube Tupy, no artigo 254, 1º, II, do CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Alisson Lannes Nunes do Esporte Clube Tupy, no artigo 254-A, II, CBJD; À unanimidade – Suspender por seis partidas oficiais e multa de R$ 100,00 (cem reais)  o Técnico Luciano da Silva Lacerda do Vilavelhense  Futebol Clube, no artigo  243-F, 258, inciso II, CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Esporte Clube Tupy, no artigo 191, CBJF; À unanimidade – Absolver a equipe Vilavelense Futebol Clube, no artigo 191, CBJD.

19 – Processo nº 137/2011/TJD/ES Auditor Relator Robson Bertolini – À unanimidade – Decisão – Suspender por uma partida oficial o atleta amador  Adenilson S. dos Santos do E.C. Belenense, no artigo 250, CBJD.
Vitória, 27 de maio de 2011.

 

 

Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva

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