Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada em 26/05/2011 (quinta-feira) às 18:30, quando foram julgados os seguintes processos:
01 – Processo nº 075/2011/CD Auditor Relator Cristóvão Colombo P.P Sobrinho. A revelia. Decisão – Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Brendon Wilken Santos Alves da equipe A.A. São Mateus, no artigo 254-A, II, CBJD.
02 – Processo nº 076/2011/CD Auditor Relator Robson Bortolini. A revelia. Decisão – À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Ravier Campos Ribeiro do Linhares Futebol Clube, no artigo 254-§ 1º, II, CBJD.
03 – Processo nº 103/2011/CD Auditor Relator Cristóvão Colombo P.P Sobrinho. Defensor Raul Bertolini – Decisão – Por maioria – Suspender por três partidas oficiais o atleta amador Sávio Faustino Eustaquio do E.C. Goiabeiras, no artigo 254-A, CBJD; Por maioria – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Hudson Carlos Nascimento Andrade do América F.C, no artigo 254-A, CBJD; Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Gabriel Faustino Eustaquio do Goiabeiras, no artigo 258, CBJD; Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Vinicius Silva Vitório do América Futebol Clube, no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD.
04 – Processo nº 106/2011/CD Auditor Relator Felipe M. Matta Defensor Wagner A. Campana – Decisão – Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Helder Silva Scárdua, do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254, II, do CBJD; Por maioria – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta profissional Evandro Silva Resende, do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254-A, inciso, I do CBJD; Por maioria – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta profissional Rafael Leite da equipe Sociedade Esportiva Colatina, no artigo 254 – A, inciso, I, do CBJD.
05 – Processo nº 109/2011/CD Auditor Relator Robson Bertolini – A revelia – Decisão – Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta amador João Vitor Fabri Ferreira do Portuguesa Futebol Club, no artigo 254, CBJD.Decisão – Retirado de pauta Portuguesa Futebol Club, no artigo 211, CBJD.
06 – Processo nº 113/2011/TJD/ES Retirado de pauta. Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 211, CBJD; Serra Futebol Clube, no artigo 191, CBJD; Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 191, III, § 2º CBJD.
07 – Processo nº 115/2011/TJD/ES Auditor Relator Felipe M. Matta – A revelia – Decisão – Por maioria – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Gilson Pereira Batista do Linhares Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador André Palauro Kao-ken do Linhares Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso, II, CBJD; À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Jean Carlos Preato Gonçalves do Linhares Futebol Clube, no artigo 254, II, CBJD; À unanimidade – Suspender por três partidas oficiais o atleta amador Roger de Moura Gomes, do Linhares Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso, II, CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Ediney Oliveira Coutinho do Linhares Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida oficial Deivison Pereira Barbosa do Serra Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; À unanimidade – Suspender por cinco partidas oficiais o atleta amador Mario Alberto H. Pimente, atleta amador do Serra Futebol Clube, no artigo 254, II, CBJD; Por maioria – suspender por cinco partidas oficiais o atleta amador Marlon Icaro Coutinho de Souza do Serra Futebol Clube, no artigo 254, I, CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Serra Futebol Clube, no artigo 211, CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 211, CBJD.
08 – Processo nº 121/2011/TJD/ES Retirado de Pauta. Linhares Futebol Clube, no artigo 213, II, § 1º do CBJD, no § 3º do CBJD.
09 – Processo nº 122/2011/TJD/ES Auditor Relator Robson Bertolini – Defensor Dr. Renato Farinha – Decisão – A unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Sebastião Carvalho Oliveira do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254-§, inciso, II, CBJD; Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Wellington Ricardo da Silva do Serra Futebol Clube, no artigo 243-F, § 1º do CBJD; Por maioria – Suspender por uma partida oficial e multa de R$ 100,00 (cem reais) o atleta profissional Rodolfo Piter Maciel Pereira do Serra Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; por maioria – Absolver a equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 191, I, III, CBJD.
10 – Processo nº 124/2011/TJD/ES Auditor Relator Felipe M. Matta – A revelia. Decisão – À unanimidade – Absolver a equipe Vitória Futebol Clube (Categoria Sub-17) no artigo 214, CBJD.
11 – Processo nº 125/2011/TJD/ES Auditor Relator Cristóvão Colombo P.P. Sobrinho – A revelia – Decisão – Por maioria – Suspender por uma partida oficial o Técnico Fábio Henrique Baptista do Vitória Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD, no artigo 258 do CBJD pela Advertência.
12 – Processo nº 127/2011/TJD/ES Auditor Relator Robson Bertolini – Decisão – À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional Leonardo de Oliveira Neves do Esporte Clube Aracruz, no artigo 254-A, inciso, II, do CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Elinei dos Santos da Cruz do Esporte Clube Aracruz, no artigo 254 § 1º, inciso I, do CBJD.
13 – Processo nº 128/2011/TJD/ES Auditor Relator Cristóvão Colombo P.P. Sobrinho – A revelia – Decisão – A unanimidade – Multa de R$ 100,00 (cem reais) a equipe Sport Clube Capixaba, no artigo 206 caput do CBJD e no artigo 211 do CBJD foi Absolvido.
14 – Processo nº 131/2011/TJD/ES Auditor Relator Robson Bertolini – Decisão – À unanimidade – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta amador Fabiano Vasque dos Santos do S.E. Juventus, no artigo 254-A, inciso, I, CBJD.
15 – Processo nº 132/2011/TJD/ES Auditor Relator Felipe M. Matta. Defensor Raul Bertolini – Decisão – Por maioria – Foi advertido o atleta amador Yago Bravim Ribeiro no artigo 254, CBJD; Por maioria – Advertido o atleta amador Matheus Monteiro Silva no artigo 254, CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 211, CBJD; Por maioria – Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a equipe Desportiva Capixaba S/A, no artigo 191, III, CBJD; Desportiva Capixaba S/A; Absolver a equipe Desportiva Capixaba S/A, no artigo 211 do CBJD.
16 – Processo nº 133/2011/TJD/ES Auditor Relator Felipe M. Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta amador Adilson dos Santos Júnior do Castelo Futebol Clube, no artigo 254-A, do CBJD; Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Weverson Nascimento Coimbra do Castelo Futebol Clube, no artigo 258, II, CBJD; À unanimidade – Suspender seis partidas oficiais o Técnico Carlos F. O. Júnior, Técnico do Castelo Futebol Clube, nos artigos 211e 191, CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Rio Branco Futebol Clube, no artigo 191, CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Rio Branco Futebol Clube, no artigo 191, III, CBJD.
17 – Processo nº 134/2011/TJD/ES Auditor Relator Cristóvão Colombo P.P. Sobrinho – Dr. Raul Bertolini – Decisão – A unanimidade Suspender por uma partida oficial o atleta Vinicius Lamas Rocha Vicente do Rio Branco Futebol Clube, no artigo 254, inciso, II, CBJD; À unanimidade – Suspender por seis partidas oficiais e multa de R$ 100,00 (cem reais) o Técnico Marcos Antônio do Santos do Rio Branco Futebol Clube, no artigo 243-F, 2º, c/c 258, inciso, II CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Rio Branco Futebol Clube, no artigo 191, CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Castelo Futebol Clube, no artigo 211 e 191, CBJD.
18 – Processo nº 135/2011/TJD/ES Auditor Relator Felipe M. Matta – A revelia – Decisão – A unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Josafha O. Nunes do Esporte Clube Tupy, no artigo 254, 1º, II, do CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Alisson Lannes Nunes do Esporte Clube Tupy, no artigo 254-A, II, CBJD; À unanimidade – Suspender por seis partidas oficiais e multa de R$ 100,00 (cem reais) o Técnico Luciano da Silva Lacerda do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 243-F, 258, inciso II, CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Esporte Clube Tupy, no artigo 191, CBJF; À unanimidade – Absolver a equipe Vilavelense Futebol Clube, no artigo 191, CBJD.
19 – Processo nº 137/2011/TJD/ES Auditor Relator Robson Bertolini – À unanimidade – Decisão – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Adenilson S. dos Santos do E.C. Belenense, no artigo 250, CBJD.
Vitória, 27 de maio de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva