Boletim Oficial nº 032/2015/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 16/06/2015
Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 16/06/2015 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 080/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Nunes de Medeiros – Defensor(a) Dra. Kesia Ferreira de Souza dos Santos – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela advertência, com base no artigo 258, §, 2º, inciso II, do CBJD ao atleta amador Matheus Henrique Sales Dias da equipe da Desportiva Ferroviária – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, fica suspenso com 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador Daniel Marcelino Cicilioti da equipe da Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, no artigo 254-A, § 1167, inciso I, do CBJD – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, fica suspenso com 03 (três) partidas oficiais o atleta amador Lucas Olimpio Da Vitoria Moreira de Lima da equipe da Desportiva Ferroviária, como incurso no artigo 258, §,2º, II, do CBJD – Absolvido no artigo 254-A, §3º, do CBJD – Pena de suspensão de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, fica suspenso com 03 (três) partidas oficiais o atleta amador Yuri Rodrigues Firmino da equipe da Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce – Pena de suspensão de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, fica suspenso com 03 (três) partidas oficiais o atleta amador Guilherme Dutra de Souza da equipe da Desportiva Ferroviária Vale do Rio doce – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, fica suspenso com 03 (três) partidas oficiais o atleta amador João Vitor Freitas Oliveira dos Santos da equipe Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, no todos os atletas da equipe da Desportiva Ferroviária, desclassificou o artigo 254-A, § 3º, do CBJD para 258, §, inciso II, do CBJD – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) com redutor do artigo 182, do CBJD, o valor a pagar R$ 300,00 (trezentos reais) no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Colatina Sociedade Esportiva., como incurso no artigo 191, III, CBJD c/c art. 27, item 2, do Regulamento da Competição.
002 – Processo nº 078/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Linhares Futebol Clube (Sub-15), como incurso no artigo 206, do CBJD – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 30 dias e a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, ao árbitro principal da partida Thiago Bozetti, como incurso no art. 261-A, §1°, II, do CBJD.
003 – Processo nº 079/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Nunes de Medeiros – A revelia – À unanimidade de votos – Pela absolvição da equipe Linhares Futebol Clube (Sub-17), no artigo 206, do CBJD – À unanimidade de votos – Pela absolvição da equipe Vilavelhense Futebol Clube (Sub-17), no artigo 206, do CBJD – À unanimidade de votos – Pela suspensão de 30 dias e multa de R$ 100,00 (cem reais) árbitro principal da partida Thiago Bozetti, como incurso no art. 261-A, §1°, II, do CBJD – Defensor Dr. Raul Dias -À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Alessandro Oliveira de Jesus da equipe do Linhares Futebol Clube, como incurso no artigo 254, do CBJD –Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 partida oficial ao atleta amador Max Miller Araújo da equipe do Vilavelhense Futebol Clube, como incurso no artigo 250, §1°, I, do CBJD – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 partida oficial ao atleta amador Mcallyster do Carmo Alvarinho dos Santos da equipe do Vilavelhense Futebol Clube, como incurso no artigo 254, do CBJD.
004 – Processo nº 081/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Nunes de Medeiros – Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, §1°, I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, fica suspenso com 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador Girlei Sepulcro da equipe do União Futebol Clube, como incurso no artigo 254-A, §1°, I, do CBJD – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, §1°, I , do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, fica suspenso com 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Felipe Augusto Honorato da Silva Gomes da equipe do Guarany Futebol Clube – À unanimidade de votos – Desclassificou o artigo 254,§ 1º, inciso I, § 3º, do CBJD para o artigo 258, § 2º, do CBJD – Pena de suspensão de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, fica suspenso com 03 (três) partidas oficiais – Desclassificou o artigo 243-F, § 1º, do CBJD para o artigo 258, § 2º. Incisos II, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Fica suspenso com 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Bruno Madeira, atleta amador da equipe do União Futebol Clube, como incurso nos artigos 243-F, § 1º, e no artigo 254, §1°, I, parágrafo 3º, todos do CBJD – À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta amador Dione do Nascimento da equipe do União Futebol Clube, como incurso no artigo 250, do CBJD.
005 – Processo nº 082/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Nunes de Medeiros – Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador João Vitor da Silva da equipe do Cruz Ouro Futebol Clube, como incurso no artigo 250, do CBJD – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Fica suspenso com 03 (três) partidas oficiais ao Prep. Físico Wanderson Gomes da equipe do Cruz Ouro Futebol Clube, como incurso no artigo 243-F, §1°, do CBJD.
006 – Processo nº 102/2015/TJD/ES Auditor José Inácio Borges – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição da equipe Estrela do Norte Futebol Clube (Sub-20), no artigo 206, do CBJD, pelo atraso de 18 minutos no inicio da partida.
007 – Processo nº 117/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Nunes de Medeiros – Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta amador Aristides Salles Sipolatti da equipe do Vilavelhense Futebol Clube, como incurso no artigo 250, caput do CBJD – À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta amador Fernando Cruz Silveira de Castro da equipe do Porto Vitória Futebol Clube, como incurso no artigo 250, caput, do CBJD.
008 – Processo nº 118/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Nunes de Medeiros – Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Fica suspenso com 02 (duas) partidas oficias o atleta amador Lucas da Silva Oliveira da equipe do Castelo Futebol Clube – À unanimidade de votos- No artigo 254-A, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Fica suspenso com 02 (duas) partidas oficias o atleta amador Antonio Everson Rodrigues da equipe do C.A. Itapemirim.
009 – Processo nº 119/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – A revelia – À unanimidade de votos – Perda dos Pontos e aplicação da multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Linhares Futebol Clube (Sub-20), no artigo 214, do CBJD.
010 – Processo nº 123/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Nunes de Medeiros – Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Pela absolvição da equipe Linhares Futebol Clube (Sub-20), no artigo 203, do CBJD e no artigo 191, III, do CBJD c/c artigo 46, do Regulamento Geral da FES – Foi deferido pelo Presidente da Comissão o prazo de 48 horas para juntada da procuração nos autos do processo.
011 – Processo nº 124/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – no artigo 254-A, §, 1º, I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Fica suspenso com 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Felipe Gomes Oliveira da equipe Vilavelhense Futebol Clube.
012 – Processo nº 125/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – A revelia – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 15 dias, sendo substituída pela advertência ao arbitro da partida José Guilherme Gomes, no artigo 261-A, do CBJD.
013 – Processo nº 126/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Nunes de Medeiros – Dr. Raul Dias – Por maioria de votos – Pela absolvição do atleta amador Carlos Jeonavy Preato Gonçalves da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Fica com a suspensão de 03 (três) partidas oficiais ao atleta amador Yago Rodrigues Soares da equipe Linhares Futebol Clube – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso II, § 3º, do CBJD – Pena de suspensão de 180 dias, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Fica suspenso de 90 (noventa) dias ao atleta amador Douglas Coutinho Gomes da equipe Linhares Futebol Clube.
014 – Processo nº 129/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Esporte Clube Tupy (categoria profissional), no artigo 191, inciso III, do CBJD. Certidão de quitação do débito nos autos do processo.
Vitória-ES, 17 de junho de 2015.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva