Boletim Oficial nº 032/2013/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 25/06/2013
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, a realizada em 25/06/2013 (terça-feira) às 18h30 na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 137/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Decisão – A revelia – A unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Hudson Mattos dos Santos da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 250, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta profissional Maycon André Hammer da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 250, do CBJD.
002 – Processo nº 138/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Decisão – A revelia – A unanimidade de votos – Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe Esporte Clube Aracruz (Categoria Profissional) nos artigos 191, inciso III e 206 do CBJD; Por maioria de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta profissional Fabrício Silva Cabral da equipe do Rio Branco A.C, no artigo 250, do CBJD.
003 – Processo nº 139/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – Decisão – A revelia – A unanimidade de votos – No artigo 243-F, do CBJD – Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e no artigo 250, do CBJD – pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta profissional Gerlllen Willian de Jesus Silva da equipe Linhares Futebol Clube.
004 – Processo 140/2013/CD – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Decisão – A revelia A unanimidade de votos – Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito e perda dos pontos a equipe Serra Futebol Clube (Categoria Profissional), no artigo 214, do CBJD.
005 – Processo 141/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Decisão – Defensor Dr. Allyson Santana – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição da equipe Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce (Categoria Profissional), no artigo 213, III, do CBJD.
006 – Processo 142/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Decisão – A revelia – A unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta profissional Luann Felippy da Silva da equipe Esporte Clube Tupy, no artigo 250, § 1º, I, do CBJD;
007 – Processo 143/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Decisão – A revelia – A unanimidade de votos – Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito e perda dos pontos a equipe Serra Futebol Clube (Categoria Profissional), nos artigos 214, 191, inciso III, do CBJD.
008 – Processo 144/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – Decisão – A revelia – A unanimidade de votos – Pela absolvição da equipe Esporte Clube Aracruz (Categoria profissional), nos artigos 191, inciso III, e 206, todos do CBJD; Por maioria de votos – Pena de suspensão de 30 (trinta) dias no artigo 258, do CBJD ao Presidente da equipe Esporte Clube Aracruz Washington Luis Scarpati.
009 – Processo 146/2013/TJD/ES – Auditor Felipe de Morais Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela advertência ao atleta amador HUGO SANTOS DA CRUZ da equipe Associação Atlética São Mateus, incurso nos artigos 243-F c/c 258, do CBJD.
010 – Processo 147/2013/TJD/ES – Auditor Felipe de Morais Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Pena de suspensão de 06 (seis) partidas oficiais a atleta amadora DENISLANE MATOS CANDEIAS da equipe Projeto Selc,, incurso no artigo 254-A, do CBJD.
011 – Processo 148/2013/TJD/ES – Auditor Felipe de Morais Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 243-F, do CBJD – Pela absolvição – No artigo 258, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial – No artigo 243-C, do CBJD – Multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito a atleta amadora LEIDIANE APARECIDA PEREIRA MARTINS da equipe Comercial Sport Club.
012 – Processo 149/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – A unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta amador LUCAS OLIMPIO DA V. M. DE LIMA da equipe Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 254, do CBJD.
013 – Processo 150/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais ao atleta amador NICOLAS TORREZANI da equipe Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 254-A, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais ao atleta amador WENDERSON F. ALVES da equipe Rio Branco AC, incurso no artigo 254-A, do CBJD.
014 – Processo 151/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Decisão – A revelia – À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta amador JOÃO CARLOS L. OLIVEIRA da equipe Associação Atlética São Mateus, incurso no artigo 254, do CBJD.
015 – Processo 152/2013/TJD/ES – Auditor Felipe de Morais Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 243-F, do CBJD – Pela absolvição – No artigo 254-A, § 3º, do CBJD – Pena de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias – No artigo 258, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador JOSE AFONSO MOREIRA PEREIRA da equipe Castelo Futebol Clube.
Vitória-ES, 26 de junho de 2013.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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