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Boletim Oficial nº 032/2013/TJD/ES – Resoluções Tomadas em 25/06/2013

Boletim Oficial nº 032/2013/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 25/06/2013

Sessão da  Primeira   Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES,  a realizada  em  25/06/2013 (terça-feira) às 18h30  na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES,  quando  foram  julgados os seguintes processos:

001 – Processo nº 137/2013 – CD – Auditor  Relator Dr. Aloísio Lira – Decisão – A revelia – A unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional  Hudson Mattos dos Santos da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 250, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta profissional Maycon André Hammer da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 250, do CBJD.

002 – Processo nº 138/2013 – CD – Auditor  Relator Dr. Aloísio Lira – Decisão – A revelia –  A unanimidade de votos – Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe Esporte Clube Aracruz (Categoria Profissional) nos artigos 191, inciso III  e 206 do CBJD; Por maioria de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta profissional Fabrício Silva Cabral da equipe do Rio Branco A.C, no artigo 250, do CBJD.

003 – Processo nº 139/2013 – CD – Auditor  Relator Dr. Milton Abreu de Lima  – Decisão – A revelia –  A unanimidade de votos –  No artigo 243-F, do CBJD – Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e no artigo 250, do CBJD – pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta profissional Gerlllen Willian de Jesus Silva da equipe Linhares Futebol Clube.

004 – Processo 140/2013/CD – Auditor  Relator Dr. Aloísio Lira – Decisão – A revelia A unanimidade de votos – Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito e perda dos pontos a equipe  Serra Futebol Clube (Categoria Profissional), no artigo 214, do CBJD.

005 – Processo 141/2013/TJD/ES –  Auditor  Relator Dr. Aloísio Lira – Decisão – Defensor Dr. Allyson Santana  –  Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição da equipe Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce (Categoria Profissional), no artigo 213, III, do CBJD.

006 – Processo 142/2013/TJD/ES – Auditor  Relator Dr. Aloísio Lira – Decisão – A revelia –  A unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta profissional Luann Felippy da Silva  da equipe Esporte Clube Tupy, no artigo 250, § 1º, I, do CBJD;

007 – Processo 143/2013/TJD/ES – Auditor  Relator Dr. Aloísio Lira – Decisão – A revelia – A unanimidade de votos – Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito e perda dos pontos a equipe  Serra Futebol Clube (Categoria Profissional), nos artigos 214, 191, inciso III,  do CBJD.

008 – Processo 144/2013/TJD/ES  – Auditor  Relator Dr. Milton Abreu de Lima  – Decisão – A revelia –  A unanimidade de votos – Pela absolvição da equipe Esporte Clube Aracruz (Categoria profissional), nos artigos 191, inciso III, e 206, todos do CBJD; Por maioria de votos – Pena de suspensão de 30 (trinta) dias no artigo 258, do CBJD ao Presidente da equipe Esporte Clube Aracruz Washington Luis Scarpati.

009 – Processo 146/2013/TJD/ES – Auditor Felipe de Morais Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela advertência ao atleta amador HUGO SANTOS DA CRUZ da equipe  Associação Atlética São Mateus, incurso nos artigos 243-F c/c 258, do CBJD.

010 – Processo 147/2013/TJD/ES  – Auditor Felipe de Morais Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Pena de suspensão de 06 (seis) partidas oficiais a atleta amadora DENISLANE MATOS CANDEIAS da equipe  Projeto Selc,,  incurso no artigo 254-A, do CBJD.

011 – Processo 148/2013/TJD/ES – Auditor Felipe de Morais Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 243-F, do CBJD – Pela absolvição – No artigo 258, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial – No artigo 243-C, do CBJD – Multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito a atleta amadora LEIDIANE APARECIDA PEREIRA MARTINS da equipe  Comercial Sport Club.

012 – Processo 149/2013/TJD/ES – Auditor  Relator Dr. Milton Abreu de Lima  – Decisão – Defensor Dr. Raul Dias  –  A unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta amador LUCAS OLIMPIO DA V. M. DE LIMA da equipe Desportiva Ferroviária,  incurso no artigo 254, do CBJD.

013 – Processo 150/2013/TJD/ES – Auditor  Relator Dr. Milton Abreu de Lima  – Decisão – Defensor Dr. Raul Dias  –  À unanimidade de votos – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais ao atleta amador NICOLAS TORREZANI  da equipe Desportiva Ferroviária,  incurso no artigo 254-A, do CBJD; À  unanimidade de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais  ao atleta amador WENDERSON F. ALVES da equipe Rio Branco AC,  incurso no artigo 254-A, do CBJD.

014 – Processo 151/2013/TJD/ES – Auditor  Relator Dr. Aloísio Lira – Decisão – A revelia – À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta amador JOÃO CARLOS L. OLIVEIRA da equipe Associação Atlética São Mateus, incurso no artigo 254, do CBJD.

015 – Processo 152/2013/TJD/ES –  Auditor Felipe de Morais Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 243-F, do CBJD – Pela absolvição – No artigo 254-A, § 3º, do CBJD – Pena de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias – No artigo 258, do CBJD – Pena de suspensão de  01 (uma) partida oficial ao atleta amador JOSE AFONSO MOREIRA PEREIRA  da equipe Castelo Futebol Clube.

Vitória-ES,  26  de junho de 2013.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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