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Boletim Oficial nº 032/2012/TJD/ES

 


Resoluções tomadas em 30/05/2012

 

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva,  realizada no dia 30/05/2012 (quarta-feira) às 18:30, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES,  quando  serão  julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo n.º 143/2012/TJD/ES – Auditor Relator Marco Aurélio Rangel Gobette – Defensor Anderson José Falcão Chaves – Decisão –  por maioria de votos – Pela Absolvição do Treinador Anderson José Falcão Chaves da agremiação Rio Branco Atlético Clube, no artigo 243-F, § 1º do CBJD.

002 – Processo n.º 144/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Patrick Nunes Bustamante  da agremiação Rio Branco Atlético Clube,  no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais ) a agremiação Rio Branco Atlético Clube, no 206 do CBJD.

003 – Processo n.º 145/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Dr. Raul Dias  – Decisão – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e a quitação do borderô no prazo de 10 dias  a agremiação Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 191, incisos I e III, do CBJD.

004 – Processo n.º 149/2012/TJD – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho A revelia  – Decisão – À unanimidade  de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Cecílio Barbosa Araújo da agremiação 254-A, § 1º I e II todos do CBJD, À unanimidade de votos  – No artigo 206 do CBJD – Multa de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) e no artigo 191 do CBJD – Multa de R$ 75,00 (setecentos e cinco reais) a agremiação Racing Futebol Clube, no artigo 206, § 1º e 2º todos do CBJD;A unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) a agremiação  Ponte Preta Futebol Clube, no artigo 206 do CBJD.

005 – Processo n.º 150/2012/CD/TJD/ES – Auditor Relator Marco Aurélio Rangel Gobette – Defensor Dr. Raul Dias  – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Matheus Souza Borges da agremiação Vitória Futebol Clube, no artigo 254, § 1º e I, II do CBJD.

006 – Processo n.º 151/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Dr. Raul Dias   – Decisão – À unanimidade  de votos – Absolver o o atleta amador  Patrick da Silva Laurentino da agremiação Vilavelhense Futebol Clube,  no artigo 250, § 1º I, II, § 2º do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta  amador  Lucas Cipriano da agremiação Vilavelhense Futebol Clube, artigo 254, § 1º e I, II do CBJD; Á unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial l atleta amador Igor Oliveira Caldas  da agremiação Grêmio Esportivo Laranjeiras, no artigo 243-F, § 1º do CBJD.

007 – Processo n.º 152/2012/TJD/ES – Auditor Relator Marco Aurélio Rangel Gobette – Defensor Dr. Raul Dias  – Decisão – À unanimidade de votos Absolver o atleta amador Matheus Lima Moreira da agremiação Castelo  Futebol Clube, no artigo 250, § 1º, inciso I e II e § 2º do CBJD.

008 – Processo n.º 153/2012/TJD/ES – Auditor Relator Marco Aurélio Rangel Gobette – Defensor Dr. Raul Dias  – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 243-C do CBJD – Multa de R$ 100,00 (cem reais) e suspensão de 30 dias – No artigo 243-F, §  1º, do CBJD – Multa de R$ 100,00 (cem reais) e suspensão de 15 dias ao Presidente Adilson Conti do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 243-C e 243-F, § 1º, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Grêmio Esportivo Laranjeiras, no artigo 191, inciso I, do CBJD

009 – Processo n.º 154/2012/TJD/ES – Auditor Relator Marco Aurélio Rangel Gobette – Defensor Sr. Tiago R. Thomaz  – Decisão – Por maioria  de votos Suspensão de uma partida, sendo substituída pela Advertência ao Preparador  Físico Tiago Ronchet Thomaz da agremiação Rio Branco Atlético Clube, no artigo  258, § 2º, inciso II, § 1º, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a agremiação Rio Branco Atlético Clube, no artigo 213 do CBJD.

010 – Processo n.º 159/2012/TJD/ES – Adiado para próxima sessão – Aldair José Ferreira Gomes, atleta amador do Polivalente, no artigo 254-A, § 1º, inciso I e II  do CBJD;  Clóvis Schulz, atleta amador do E.C. Brasil, no artigo 254-A do CBJD; Jhonatan Loyola, atleta amador do Polivalente, no artigo 254-A do CBJD; Antônio Ricardo, atleta amador do Polivalente, no artigo 250, § 1º inciso I, II, § 2º, do CBJD ; Rodrigo Abreu Camporez, atleta amador da equipe E.C. Brasil, no artigo 250, do CBJD.

011 – Processo n.º 161/2012/TJD/ES – Adiado para próxima sessão – Elvis dos Santos Barbosa, atleta amador do Ponte Preta, no artigo 250 do CBJD; Leandro da Silva, atleta amador da equipe Ponte Preta, no artigo 254 e parágrafos e no artigo 258-B todos do CBJD.

012 – Processo n.º 163/2012/TJD/ES – Adiado para próxima sessão Roberto Aldair S. Barbosa, atleta profissional da agremiação Castelo Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD; Castelo Futebol Clube, no artigo 191, inciso I, do CBJD; Espírito Santo Sociedade Esportiva (Borderô), no artigo 191, incisos I e III, do CBJD.

013 – Processo n.º 164/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Dr. Raul Dias   – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por cinco partidas oficiais o atleta profissional Wedson Roberto Gomes de Azevedo da agremiação GEL, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por cinco partidas oficiais o atleta profissional Álvaro Martins Neto da agremiação Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por cinco partidas oficiais o atleta profissional Luciano Ferreira Martins da equipe GEL, no artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta profissional Luciano Januário  de Jesus da equipe Vilavelhense F.C, no artigo 254-A, § 1º ,II, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta profissional Hem-hur de Oliveira Novais da agremiação Vilavelhense F.C, no artigo 254-A do CBJD;  À unanimidade de votos – No artigo 243-F a multa de R$ 100,00 (cem reais) e suspensão de 15 dias – No artigo 258-B – Suspensão de 15 dias ao Presidente  Miguel Trés da agremiação  Vilavelhense F.C; À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 191, inciso I, do CBJD; Por maioria de votos – No artigo 191, I e III do CBJD aplicar a agremiação Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), multa de R$  250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e a quitação do borderô, no prazo de 48 horas.

014 – Processo n.º 165/2012/TJD/ES – Auditor Relator Marco Aurélio Rangel Gobette – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 258-B do CBJD – suspenso por 15 dias e no artigo 243-C do CBJD – Absolvido o Diretor  Angelo Freire da agremiação  União Futebol Clube, Condenado à unanimidade de votos, nas iras do artigo 205 do CBJD – Na perda dos Pontos da partida em favor do adversário, e multa de R$ 200,00 (duzentos reais) com redutor do artigo 182 do CBJD a agremiação  União Futebol Clube, no artigo 205 do CBJD; À unanimidade de votos – No artigo 191 do CBJD – Multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais)  a agremiação  São Paulo Futebol Clube, no artigo 191 do CBJD.

015 – Processo n.º 166/2012/TJD/ES – Adiado para próxima sessão – Matheus Paulo Soares, atleta profissional da agremiação Castelo Futebol Clube,  no artigo 254-A, § 1º, inciso II do CBJD ; Joaquim Augusto Ferreira Júnior, atleta profissional da agremiação  GEL, no artigo 254 do CBJD; Joesley dos Santos Santiago, atleta profissional do Castelo Futebol Clube, no artigo 254-A do CBJD; Max Wender S. de Jesus, atleta profissional  do GEL, no artigo 254-A do CBJD; Castelo Futebol Clube, no artigo 257, § 3º e 191  do CBJD;

016 – Processo n.º 167/2012/TJD/ES – Auditor Relator Marco Aurélio Rangel Gobette – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspensoo por uma partida oficial o atleta amador Higor Neves de Oliveira da agremiação  Caxias E.C,  no artigo 254-A e parágrafos do CBJD.

017 – Processo n.º 168/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade  de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Rodrigo Emery de Moura Bevaqua da agremiação Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254 e seus parágrafos do CBJD  do CBJD.

018 – Processo n.º 169/2012/TJD/ES – Auditor Relator Marco Aurélio Rangel Gobette – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Genilson dos Santos júnior da agremiação A.A. São Mateus, no artigo 254-A e seus parágrafos do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Iago Rossini Vieira da equipe A.A. São Mateus, no artigo 250 do CBJD; à unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Gabriel Santos Gomes da agremiação  A.A. São Mateus, no artigo 243-F do CBJD.

019 – Processo n.º 171/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Dr. Raul Dias – Decisão – à unanimidade de votos – No artigo 191, incisos I e III do CBJD – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e a quitação do borderô no prazo de 10 dias a agremiação Grêmio Esportivo Laranjeiras (Borderô), no artigo 191, incisos I e III, do CBJD; à unanimidade de votos – absolver a agremiação Esporte Clube Tupy, no artigo 191, inciso I, do CBJD.

 

Vitória-ES, 31  de maio de 2012.

 

Rita Vilar

Secretária Executiva

Tribunal de Justiça Desportiva

tjd.capixaba@gmail.com

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