Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em sessão realizada no dia 29/05/2012 (terça-feira) às 18:30 no Auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo n.º 116/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe m. Matta – defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Castelo Futebol Clube – Jogador Irregular – Configuração – Ofensa ao Artigo 214 DO CBJD – Ofício da FES comunicando formalmente a irregularidade na atuação do atleta – Documento que goza de presunção de veracidade – Há prova inequívoca da irregular atuação do atleta, inclusive com chancela da equipe infratora – Não computação dos pontos obtidos na partida e perda total dos pontos das 02 (duas) partidas disputadas e multa de R$ 100,00 (cem reais) por jogador irregular em cada partida, totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais).
002 – Processo n.º 120/2012/TJD/ES – Auditor Relator Robson Bortolini – Defensor Dr. Alexandre de Oliveira Cavalcante – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Esporte Clube Aracruz (Categoria Profissional) no artigo 213, incisos I e III, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional David Dener Rocha dos Santos da agremiação Esporte Clube Aracruz, no artigo 254-A, inciso II do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional David Dener Rocha dos Santos da agremiação Esporte Clube Aracruz, no artigo 157, inciso II c/c artigo 254-A, § 3º do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Marco Antonio Santo da agremiação Esporte Clube Aracruz, no artigo 157, inciso II c/c artigo 254-A, § 3º do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Elias Euler Santo da agremiação Esporte Clube Aracruz, no artigo 157, inciso II c/c artigo 254-A, § 3º do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Marcelo dos Santos Marinho da agremiação Vitória Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso II, do CBJD; à unanimidade de votos – Absolver o Arbitro da Partida Elvis de Almeida, no artigo 260 do CBJD.
003 – Processo n.º 121/2012/TJD/ES – Auditor Relator Fioravante Dellagua – Defensor Dr. Raul Dias -Decisão Por maioria de votos – Pela advertência – no artigo 250 § 2º do CBJD – No artigo 258 do CBJD – suspenso por uma partida o atleta amador Stênio Garcia Dutra da agremiação Rela Noroeste F.C; À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 191, inciso I do CBJD.
004 – Processo n.º 122/2012/TJD – Auditor Relator Robson Bortolini – A revelia Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Sociedade Esportiva (Categoria Profissional) , no artigo 191, inciso III, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais ) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a agremiação A.A. São Mateus, no artigo 211 do CBJD.
005 – Processo n.º 123/2012/CD/TJD/ES – Auditor Relator Fioravante Dellagua Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade votos – Suspender por quatro partidas oficiais e multa de R$ 200,00 (duzentos reais) ao Técnico Egmar Gonçalves da agremiação Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 243-F, § 1º do CBJD.
006 – Processo n.º 124/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas o atleta amador Haynner Willian M. Cordeiro da agremiação Rio Branco A.C, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela advertência ao atleta amador Fabiano S. Canal da agremiação Esporte Clube Tupy, no artigo 258, do CBJD.
007 – Processo n.º 125/2012/TJD/ES – Auditor Relator Fioravante Dellagua – Defensor Dr. Raul Dias Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta profissional Dorielson Santana Meireles da agremiação A.A. São Mateus, no artigo 254-A, inciso II do CBJD; À unanimidade de votos – Pela advertência o atleta profissional Denielson Costalonga Majeski da agremiação A.A. São Mateus, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais e 90 dias o Fisioterapeuta Ricardo Sartório da agremiação A.A. São Mateus, no artigo 258 § 3º c/c 157 e 258 todos do CBJD.
008 – Processo n.º 126/2012/TJD/ES – Auditor Relator Robson Bortolini – A revelia Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Valdeni Charles da Silva da agremiação Botafogo F.C, no artigo 254,§ 1º , incisos I e II, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por três partidas oficiais o atleta amador Rondnelly F. de Oliveira, da agremiação A.A. São Mateus, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Everson P. da Silva da agremiação A.A. São Mateus, no artigo 243-F, § 1º, e 243-C todos do CBJD.
009 – Processo n.º 127/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – à unanimidade votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Richard Rangel Oliveira da agremiação Caxias Esporte Clube, no artigo 243-F, § 1º do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Haroldo Giovanne B. Silva Miguel da agremiação Caxias Esporte Clube, no artigo 243-F, § 1º do CBJD; À unanimidade de votos – Pela advertência o atleta amador Alexsandro Moronari Cruz de Alcântara da agremiação Caxias Esporte Clube, no artigo 243-F, § 1º do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Wilker Lourenço,da agremiação Caxias Esporte Clube, no artigo 243-F, § 1º do CBJD; À unanimidade votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Ranuery Lucas Ganda Louzada da agremiação Caxias Esporte Clube, artigo 243-F, § 1º do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Houston Nunes Brito da agremiação Caxias Esporte Clube, no artigo 258 do CBJD.
010 – Processo n.º 128/2012/TJD/ES – Auditor Relator Robson Bortolini – A revelia Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta profissional Bruno Alves de Souza da agremiação Real Noroeste Futebol Clube, nos artigos 254-A, inciso I, do CBJD e no artigo 254-A, inciso I, do CBJD.
011 – Processo n.º 129/2012/TJD/ES – Auditor Relator Fioravante Dellagua Defensor Dr. Raul Dias Decisão – À unanimidade de votos – Decisão – À Unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Vinicius Gomes Lopes da agremiação Vitória Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Wellington Luiz Nascimento da agremiação Vitória Futebol clube, no artigo 243-F,§ 1º, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Carlos Covre Netto da agremiação Vitória Futebol Clube, no artigo 243-F,§ 1º, do CBJD
012 – Processo n.º 132/2012/TJD/ES – Auditor Relator Fioravante Dellagua – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Pela Advertência – atleta profissional Wesley da Costa Oliveira da agremiação Serra Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, incisos I e II, todos do CBJD.
013 – Processo n.º 133/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Decisão – Absolvido o Massagista Marcos A. Brito da agremiação Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 258, inciso II do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Absolvição a agremiação Castelo Futebol Clube no artigo 191, inciso I, do CBJD.
014 – Processo n.º 135/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Pela Absolvição o Prep. de Goleiros Fabrício Júlio Rodrigues da agremiação Espírito Santo S.E, no artigo 258, inciso II, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Absolvição Espírito Santo Sociedade Esportiva, no artigo 191, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Multa de R$ 200.00 (duzentos reais) e a quitação do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a agremiação Grêmio Esportivo Laranjeiras no artigo 191, incisos I e III, do CBJD.
015 – Processo n.º 137/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Castelo Futebol Clube (Atleta Irregular IAGO SILVA BARBOSA) no artigo 214 do CBJD.
016 – Processo n.º 138/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Suspender or quatro partidas oficiais o atleta profissional Iago Silva Barbosa da agremiação Castelo Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II do CBJD do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta profissional Fábio Chagas Almeida da agremiação Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, incisos I e II do CBJD; Por maioria de votos – Multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela FES a agremiação Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 191, inciso I, do CBJD.
017 – Processo n.º 139/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Jocyano Falcão da Costa Náutico F.C, no artigo 254-A do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Jacson Velasco Sales da agremiação 254-A do CBJD; Nautico Futebol Clube, no artigo 206 do CBJD;à unanimidade de votos – Absolver o arbitro da partida Marcos Collodetti no artigo 266 do CBJD.
018 – Processo n.º 140/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Roni Almeida Paixão da agremiação A.A. São Mateus, no artigo 254 do CBJD e 243-F, § 1º do CBJD.
019 – Processo n.º 141/2012/TJD/ES – Auditor Relator Fioravante Dellagua – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Advertência o atleta amador Leonardo Coutinho Gomes da agremiação Linhares Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.
020 – Processo n.º 142/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – Por maioria de votos – Pela Absolvição o Treinador Jean Faber Luz da Costa da agremiação A.A. São Mateus, no artigo 254-A do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Igor Viana Amaral da agremiação A.A. São Mateus, no artigo 254-A do CBJD; à unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Lucas Gomes Trarbach da agremiação Desportiva Ferroviária, no artigo 254-A do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Arbitro da partida José Severino dos Santos no artigo 266 do CBJD.
Vitória-ES, 29 de maio de 2012.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva