Boletim Oficial nº 030/2014/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 16/07/2014
Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em sessão realizada no dia 15/07/2014 (terça-feira) às 19:00 na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 111/2014 – CD Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – Defensor Dativo Dr. Allyson Santana – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, do CBJD – 02 (duas) partidas oficiais – No artigo 243-F, do CBJD – Pena de Suspensão de 01 (uma) partida oficial – Totalizando em 03 (três) partidas oficiais ao atleta amador Pedro Ícaro Nunes De Souza da equipe Vitória Futebol Clube.
002 – Processo nº 112/2014 CD Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – Decisão – À unanimidade – Pela prescrição – Marco temporal – Termo a quo – Data do fato – Interrupção – Recebimento da denúncia – Artigo 168, II, do CBJD – Extinção da punibilidade para o atleta profissional Leonardo Da Conceição Dias da equipe Linhares F. C, no art. 258, §2º, inc. I do CBJD.
003 – Processo nº 113/2014 – CD Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Defensor Dativo – Dr. Allyson Santana – Decisão – Pela Absolvição do atleta amador Wanderson Cláudio Rodrigues da equipe A. A. São Mateus, no art. 250, §1º, inc. I do CBJD, À unanimidade – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Albino Nascimento Carillo Junior da equipe A. A. São Mateus, no artigo 243 – F, § 1º DO CBJD.
004 – Processo nº 114/2014 – CD Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Defensor Dativo – Dr. Allyson Santana – Decisão – À unanimidade – Pela Absolvição do atleta amador Carlos Roberto Santos Gomes da equipe Rio Branco A. C., no art. 258, §2º, inc. II do CBJD.
005 – Processo nº 115/2014 – CD Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – Defensor Dativo – Dr. Allyson Santana – Decisão – À unanimidade – Pela advertência ao atleta amador Lucas de Castro Alves da equipe Rio Branco A. C., no art. 254, § 1º, inc. I, II do CBJD.
006 – Processo nº 116/2014 – CD Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – A revelia – Decisão – À unanimidade – À unanimidade – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas a Associação Sport Club Capixaba, no artigo 206, § 2º, do CBJD – À unanimidade – Pena de suspensão de 02 partidas oficiais e multa de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 48 horas ao Massagista Cleverson Franscisco da Associação S.C. Brasil Capixaba, no artigo 243-F, do CBJD.
007 – Processo nº 117/2014 – CD – Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Decisão – À unanimidade – Pela Prescrição – Marco temporal – Termo a quo – Data do fato – Interrupção – Recebimento da denúncia – Artigo 168, II, do CBJD – Extinção da Punibilidade ao atleta profissional Marco Antonio Santos de Santana da Associação Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254, , § 1º, incisos I e II, do CBJD.
008 – Processo nº 118/2014 – CD – Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Decisão – À unanimidade – Pela Prescrição – Marco temporal – Termo a quo – Data do fato – Interrupção – Recebimento da denúncia – Artigo 168, II, do CBJD – Extinção da Punibilidade aos atletas: Hartur Teixeira de Souza Costa, atleta amador l da Associação Vitória Futebol Clube, no artigo 254, , § 1º, incisos I e II, do CBJD; Ramon Bastos Augusto, atleta amador da Associação Desportiva Ferroviária , no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD, no artigo 254-A, do CBJD; Josiney Faria da Silva, atleta amador da Associação Vitória Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; Douglas Ludovico Nascimento, atleta amador da Associação Desportiva Ferroviária, no artigo 254-A, § 1º, incisos I, do CBJD; Edionaldo Adrião da Silva Júnior, atleta amador da Associação Vitória Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, Inciso I, do CBJD.
009 – Processo nº 119/2014 – CD Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Decisão – À unanimidade – Pela Prescrição – Marco temporal – Termo a quo – Data do fato – Interrupção – Recebimento da denúncia – Artigo 168, II, do CBJD – Extinção da Punibilidade aos atletas: Mauricio Souza Nery, atleta amador l da Associação Vitória Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, incisos I e II, do CBJD e no artigo 258-A, do CBJD; Klebiano Paixão Oliveira, atleta amador da Associação Desportiva Ferroviária, no artigo 254-A, § 1º, incisos I, II, do CBJD.
010 – Processo nº 120/2014 – CD Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – Decisão – À unanimidade – Pela Prescrição – Marco temporal – Termo a quo – Data do fato – Interrupção – Recebimento da denúncia – Artigo 168, II, do CBJD – Extinção da Punibilidade aos atletas: Arthur Alvarenga Giovanelli, profissional da Associação Linhares Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I do CBJD; Aguinaldo Novaes dos Santos, atleta profissional da Associação Castelo Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD; Jefferson Lemos Florêncio, atleta profissional da Associação Castelo Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD.
011 – Processo nº 121/2014 – CD Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Decisão – À unanimidade – Pela Prescrição – Marco temporal – Termo a quo – Data do fato – Interrupção – Recebimento da denúncia – Artigo 168, II, do CBJD – Extinção da Punibilidade aos atletas: Anderson Clei Baraúna dos Santos profissional da Associação C.A. Itapemirim, nos artigos 243-C, do CBJD, Artigo 243-F, § 1º, do CBJD; § 1º, inciso I do CBJD; Davi Magno Pinheiro, Prep. Físico da Associação C.A Itapemirim, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD; Marco Antonio Alves Brito, Massagista da Associação C.A, Itapemirim, nos artigos 258-B, artigo 243-C e art. 243-F, § 1º, todos do CBJD.
012 – Processo nº 122/2014 – CD Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior -Defensor Dr. Allyson Santana – Decisão – À unanimidade – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais)no prazo de 48 horas, a Associação Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce (categoria -Sub-20), no artigo 191, Incisos I e III, do CBJD.
013 – Processo nº 123/2014 – CD Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Decisão – Por maioria de votos – pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial Wilker Almeida Ribeiro ao atleta profissional da Associação Linhares Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, incisos I e II, CBJD.
014 – Processo nº 124/2014 – CD Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior -Defensor Dr. Allyson Santana – À unanimidade – Suspender por 01(uma) partida oficial ao Técnico Thiago Lino da Silva da Associação Linhares Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, inciso II, CBJD – À unanimidade – Pela Absolvição do Técnico Luciano da Silva Lacerda da Associação Linhares Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – À unanimidade – Pela Absolvição do atleta amador Giovane Peixoto Barbosa da Associação A.F. Solvive, no artigo 258, do CBJD.
Vitória-ES, 16 de julho de 2014.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva