Boletim Oficial nº 029/2013/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 28/05/2013
Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, a realizada no dia 28/05/2013 (terça-feira) às 18h30 na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 107/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de Perda de 03 (três) Pontos e multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe SERRA FUTEBOL CLUBE (categoria profissional), no artigo 214, do CBJD.
002 – Processo nº 108/2013 – CD Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de Advertência ao atleta profissional LEONARDO NUNES BARCELLOS da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo incurso no art. 254-A, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, no artigo 206 do CBJD; Por maioria de votos – VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE, no artigo 206, do CBJD.
003 – Processo nº 111/2013 – CD Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão Por maioria de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais ao atleta profissional RONYS RIBEIRO DOS SANTOS da equipe Botafogo Futebol Clube, no artigo 254-A, do CBJD; Por maioria de votos – Pela Absolvição do atleta profissional CAIO DAS POSSES FLEGER da equipe Botafogo Futebol Clube, no artigo 254-A, do CBJD
004 – Processo 113 /2013/TJD Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de Advertência ao atleta profissional BRENO BASSO da equipe E.C Aracruz, no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 180 dias ao atleta profissional SIDNEI SANTOS LIMA da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, § 3º, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 08 (oito) partidas oficiais ao atleta profissional FÁBIO MIGUEL DOS REIS da equipe A.A. São Mateus, no artigo 254-A, § 1º, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de Advertência ao arbitro da partida DIORGINES PADOVANI, no artigo 266, do CBJD.
005 – Processo 114/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta profissional JOSÉ CARLOS DOS SANTOS SILVEIRA JÚNIOR da equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe REAL NOROESTE FUTEBOL CLUBE, no artigo 206, do CBJD.
006 – Processo 122/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador MARCO ANTONIO BATISTA CORREA JÚNIOR da Associação Atlética São Mateus, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidades de votos – Pela Absolvição da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS, mandante de campo, pelo atraso de 03 (três) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE, visitante, pelo atraso de 01 (um) minuto no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD.
007 – Processo 123/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador LUIZ ANDRÉ SANTA CLARA CASTELO da equipe Real Noroeste Futebol Clube, incurso por isso no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD.
008 – Processo 124/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais ao atleta amador ALLAN DO NASCIMENTO da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras, incurso no artigo 254-B do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador GABRIEL EMERY BEVAQUA da Associação Atlética São Mateus, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.
009 – Processo 125/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador DHYOGO SANTIAGO CONCEIÇÃO da equipe Caxias Esporte Clube, incurso no artigo 258, § 2º, inciso II do CBJD; À unanimidade de votos – No artigo 243-F, 1º do CBJD – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais – No artigo 258, § 2º, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial – Totalizando em 03 (três) partidas oficiais ao atleta amador PAULO ROBERTO SOUZA BARROS da equipe Caxias Esporte Clube.
010 – Processo 126/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 06 (seis) partidas oficiais ao atleta amador BRENDO DE OLIVEIRA ROSA do equipe Caxias Esporte Clube, , incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso II do CBJD.
011 – Processo 127/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Perda de 03 (três) Pontos e multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE (categoria Sub-20) como incurso no artigo 214 do CBJD por permitir a inclusão dos atletas amadores Valderson B Calimatti, João Vitor Gussino e Hyago Pretti na partida contra o Estrela Do Norte Futebol Clube, no dia 27-04-2013, pois aqueles atletas estavam em situação irregular, já que não estavam inscritos na competição.
012 – Processo 128/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador WALACE BORGES NASCIMENTO da equipe Estrela do Norte Futebol Clube; incurso nos artigo 243-F, § 1º, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais no artigos 243-F, § 1º – No artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de Advertência ao atleta amador JOSÉ AUGUSTO SANTOLINI da equipe Estrela do Norte Futebol Clube.
013 – Processo 129/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia Decisão – À unanimidade de votos – Pena de Advertência ao atleta amador ANDERSON CARLOS CASAGRANDE DA SILVA da equipe Espírito Santo Futebol Clube, incurso no artigo 250, § 1º, inciso I do CBJD; À unanimidade de votos – Multa de R$ 100,00 (cem reais) a equipe ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, incurso no artigo 206 do CBJD.
014 – Processo 130/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador RONAOLDO FELIPE DE AZEVEDO JÚNIOR da equipe Botafogo Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, inciso I do CBJD.
015 – Processo 131/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia Decisão – À unanimidade de votos – Multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, mandante de campo, por não disponibilizar médico para atender as equipes e o público presente, conforme prescrito no Regulamento do Campeonato Estadual, incurso nos artigos 191, inciso I e III, do CBJD;- Defensor Dr. Allyson Santana – Decisão – À unanimidade de votos – Multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe DESPORTIVA FERROVIÁRIA, visitante, por não disponibilizar médico para atender sua equipe, conforme prescrito no Regulamento do Campeonato Estadual, incurso nos artigos 191, inciso I e III, do CBJD.
016 – Processo 132/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º inciso II, do CBJD – Pela Advertência – No artigo 254-A, 1º, incisos I e II, e o § 3º, do CBJD – Pena de suspensão de 90 (noventa) dias ao atleta amador EUDNEI OLIVEIRA DA SILVA da equipe Esporte Clube Aracruz; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 180 (cento e oitenta ) dias ao preparador de goleiros CLÉBER LOPES DO NASCIMENTO da equipe Esporte Clube Aracruz, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I e II, e § 3º do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador JEAN CARLOS NASCIMENTO ALVES da equipe Esporte Clube Aracruz, incurso no artigo 254, § 1º, incisos I e II do CBJD.
017 – Processo 133/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito ao preparador de goleiros CLÉBER LOPES DO NASCIMENTO da equipe Esporte Clube Aracruz, incurso no artigo 243-C do CBJD.
018 – Processo 134/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – Defensor Dr. Raul Dias – Defensor Dr. Allyson Santana – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de Advertência ao atleta amador GUSTAVO EDISON FERNANDES ALVES da Associação Atlética São Mateus; À unanimidade de votos – Pena de Advertência ao atleta amador MATHEUS VICENTE SANTOS da equipe Desportiva Ferroviária, incursos no artigo 250, § 1º, inciso II do CBJD; À unanimidade de votos – Multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao preparador físico GETÚLIO MARCOS FREITAS da Associação Atlética São Mateus, incurso no artigo 243-C do CBJD.
019 – Processo 135/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de Advertência ao atleta amador GLEISON VERIANO DE JESUS da Associação Real Noroeste Futebol Clube, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador JAKSON VICENTE LOUREIRO da equipe Esporte Clube Aracruz, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I e II, do CBJD; À unanimidade de votos – No artigo 254, 1º, inciso I, e II, do CBJD – Pena de suspensão de 06 (seis) partidas oficiais – No artigo 254-A, § 3º, do CBJD – Pena de suspensão de 90 dias ao atleta amador WERLEN DOS SANTOS B, da equipe Esporte Clube Aracruz; À unanimidade de votos – No artigo 243-F, do CBJD – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais e multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito ao Técnico RUBENS SANTOS da equipe Real Noroeste Futebol Clube.
020 – Processo 136/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 03 (três) partidas oficiais ao atleta amador CHRISTYANO WILLEN DAS NEVES da equipe Rio Branco Atlético Clube; À unanimidade de votos – Suspenso por 02 (duas) partidas oficiais ao amador BRENDO CANELA CHAGAS NESTOR da equipe Guarapari Esporte Clube.
021 – Processo 136 (A)/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Perda de 06 (seis) Pontos e multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe VITÓRIA FUTEBOL CLUBE, (profissional), por incluir irregular na partida, incurso no artigo 214, do CBJD.
Vitória-ES, 29 de maio de 2013.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com