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Boletim Oficial nº 029/2012/TJD/ES

Resoluções Tomadas em 23/05/2012

 

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, realizada  no dia 23/05/2012 (quarta-feira) às 18:30 no Auditório da FES, quando foram  julgados os seguintes processos:

 

 

001 – Processo n.º 086/2012/TJD/ES – Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver  o atleta profissional Bruno Vinhati Moreira da agremiação  Associação Atlética São Mateus, no artigo 250, § 1º, inciso I do CBJD.

002 – Processo n.º 089/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 191, inciso I do CBJD; A unanimidade de votos – Absolver a agremiação  Esporte Clube Tupy, no artigo 191, incisos I e III do CBJD.

003 – Processo n.º 090/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – A unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Rafael dos Santos Barbosa da agremiação Espírito Santo F.C, no artigo 250, § 1º, inciso, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Kayo Henry Silva da agremiação do Vitória Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, inciso II, CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Felipe Luppi Goldner de Freitas da agremiação  Vitória Futebol Clube, no artigo 250, § 1º, inciso I do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 191, inciso I do CBJD.

004 – Processo n.º 091/2012/TJD/ES – Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. Defensor Dr. Tarcisio Luiz S. Filho  – Decisão – À unanimidade de votos – Decisão  – Absolver o atleta amador Mauro Henrique Fabres da agremiação  Botafogo Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD; À unanimidade de votos À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Colatina Sociedade Esportiva, no artigo  191, inciso I, do CBJD.

005 – Processo n.º 092/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por três  partidas oficiais o atleta amador Pedro Henrique Nardi da Silva  da agremiação  Serra Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD;  À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Marcos Antonio Batista Correa Júnior da agremiação A. São Mateus, no artigo 254-A,§ 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta amador Felipe Araújo Pereira da agremiação Serra F.C, no artigo 254-B do CBJD; à unanimidade de votos – Absolver a agremiação Associação Atlética São Mateus, no artigo 191, inciso I, do CBJD.

006 – Processo n.º 093/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Absolver a agremiação Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 191, inciso I, do CBJD.

007 – Processo n.º 094/2012/CD/TJD/ES – Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. Defensor Dr. Marcos Marcelo Rosa – Decisão – À unanimidade de votos  Absolver o atleta profissional Wanderlei de Assis Almeida, atleta profissional da agremiação Associação Desportiva Ferroviária, no artigo 250 do CBJD.

008 – Processo n.º 095/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão  – À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Klelve Lima Gomes, atleta amador da agremiação  Vitória Futebol Clube, no artigo 243-F,§ 1º do CBJD.

009 – Processo n.º 096/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – Defensor Dr. Tarcisio Luiz S. Filho  – Decisão – Por maioria de votos- Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador João Henrique F. de Aguiar da agremiação  Colatina S.E, no artigo 243-F,§ 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficia o atleta amador  Leandro Moraes Fernandes da agremiação Rio Branco A.C, no artigo 243-F,§ 1º, incisos I, II do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por quatro partidas oficiais e multa de R$ 100,00 (cem reais)  o Preparador físico José Augusto Demoner  da agremiação  Colatina S.E no artigo 243-F,§ 1º, do CBJD.

010 – Processo n.º 097/2012/TJD/ES – Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dr. Raul Dias  – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Mauricio Lopes Felix da agremiação  Serra Futebol Clube no artigo 258,§ 2º, inciso II, do CBJD

011 – Processo n.º 098/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Alexandre Cid Filho Defensor Dr. Raul Dias  – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Gabriel Souza Ribeiro da agremiação  Rio Branco A.C,  no artigo 254-A,§ 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador  Lucas Santos Souza da agremiação A.A. São Mateus,  no artigo 254-A,§ 1º, inciso I, do CBJD.

012 – Processo n.º 099/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – Defensores: Dr. Tarcisio Luiz S. Filho e Dr. Raul Dias  – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por  duas partidas oficiais o atleta amador Marjon Scharra Gomes da agremiação Vitória F.C,  nos artigos 258 e 243-F, todos do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender duas partidas oficiais o atleta amador Leandro Francisco Alves Xavier da agremiação Colatina S.E, nos artigos 258 e 243-F, todos do CBJD; À unanimidade de votos Absolver a agremiação Colatina Sociedade Esportiva (Categoria Sub-20) no artigo 191, inciso I, do CBJD.

013 – Processo n.º 100/2012/TJD/ES – Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dr. Raul Dias  – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Joaquim A. Ferreira Júnior da agremiação Serra  F.C,  nos artigos 250 § 1º, inciso II do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Jairo José Magnago da agremiação  Botafogo F.C, no artigo 254-A, § 1º, inciso I,  do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Euller Viana da agremiação Serra F,C,   no artigo 254-A, § 1º, inciso I,  do CBJD.

014 – Processo n.º 101/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Alexandre Cid Filho A revelia   – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por três partidas oficiais o atleta amador Jefferson Graciano  da agremiação A.A. São Mateus no artigo 254-A § 1º, inciso II do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador George Nascimento Alves da agremiação  A.A. São Mateus, no artigo 243-F, § 1º, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Advertência o atleta amador Joenes Lucas e Silva da agremiação   A.A. São Mateus,  no artigo 258 do CBJD.

015 – Processo n.º 102/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – Defensor Dr. Tarcisio Luiz S. Filho – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional  Luan Bispo dos Santos Alcântara da agremiação  Colatina S.E no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a agremiação Colatina Sociedade Esportiva, no artigo 191, inciso I, do CBJD.

016 – Processo n.º 105/2012/TJD/ES – Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia   – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta profissional  Rodrigo Daniel da Silva da agremiação  Espírito Santo F.C, no artigo 254-A, § 1º, incisos I e II, do CBJD; do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por  quatro partidas oficiais o atleta profissional Alessandro Padovani Celin atleta profissional da agremiação  Rio Branco A.C, no artigo 254-A,§ 1º, incisos I e II,  do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Luiz Felipe G. dos Santos da agremiação Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

017 – Processo n.º 106/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Alexandre Cid Filho A revelia   – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Renato Moreira da agremiação  Santa Cruz F.C, no artigo 254-A, § 1º, incisos I e II, do CBJD.

018 – Processo n.º 107/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador  Cecílio Barbosa Araújo da agremiação Racing Esporte Clube, no artigo 243-F, § 1º, do CBJD.

019 – Processo n.º 102/2012/TJD/ES – Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia   – Decisão – À unanimidade de votos – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Aldair José Gomes da agremiação Polivalente Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD.

 

 

Vitória-ES, 23  de maio de 2012.

 

 

Rita Vilar

Secretária Executiva

Tribunal de Justiça Desportiva

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