Boletim Oficial nº 028/2014/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 10/06/2014
Sessão da primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em sessão realizada no dia 10/06/2014 (terça-feira) às 19:00 na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo 099/2014/CD/TJD/ES Auditor Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial ao atleta profissional Diego Martins Dos Santos da Associação Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD.
002 – Processo nº 100/2014/CD/TJD – Auditor Dr. Joel Nunes de Menezes – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 48 horas, a Associação Botafogo Futebol Clube, incurso no artigo 204 do CBJD por desistir da disputa do Campeonato Estadual Série “A” E Sub-20 – 2014.
003 – Processo 101/2014/CD/TJD/ES Auditor Dr. Milton de Menezes de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos Suspender por 01 (uma) partida oficial ao atleta profissional Manoel Luciano Carneiro da Associação Atlética São Mateus, desclassificando o artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD para 250, do CBJD.
004 – Processo 102/2014/CD/TJD/ES Auditor Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas oficias ao atleta profissional Diogo Luiz Huber da Associação Sport Clube Capixaba Brasil, incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD – Pena de Suspensão de 02 partidas oficiais ao atleta profissional Adson Luiz Lampier Mares Ferreira da Associação Sport Clube Capixaba Brasil, no artigo 258-B do CBJD.
005 – Processo 103/2014/CD/TJD/ES Auditor Dr. Joel Nunes de Menezes – O próprio – Decisão – Por maioria de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais ao atleta profissional Ronis Ribeiro Dos Santos da Associação Rio Branco Atlético Clube, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Por maioria de votos Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Pena suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta profissional Taylan Alberto Amparo Dos Santos, atleta profissional número 06 do Clube Atlético Itapemirim, jogador adversário, incurso no artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais ao Massagista Jackson Lourenço da Associação Rio Branco Atlético Clube, incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD.
006 – Processo 104/2014/CD/TJD/ES – Auditor Dr. Milton de Menezes de Lima – Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Carlos Jeovany Preato Gonçalves da Associação Linhares Futebol Clube, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – À unanimidade de voto – No artigo 254-A, do CBJD – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais – No artigo 243-F, do CBJD – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Breno Quimquim Zordan da Associação Atlética São Mateus.
007 – Processo 105/2014/CD/TJD/ES Auditor Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – O Próprio – Decisão – Por maioria de votos – No artigo 243-C, do CBJD – Pena de suspensão de 30 dias e multa de R$ 300,00 (trezentos reais) – no artigo 243-D, do CBJD – Pela Absolvição No artigo 243-F, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial e multa de R$ 300,00 (trezentos reais) ao Técnico Jocimar Nascimento da equipe do Esporte Clube Tupy – A revelia – Por maioria de votos – 243-C, do CBJD – Pena de suspensão de 30 dias e multa de R$ 300,00 (trezentos reais) No artigo 243-F, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial e multa de R$ 300,00 (trezentos reais) Haroldo C B S Miguel, técnico da equipe do Caxias Clube.
008 – Processo 106/2014/CD/TJD/ES – Auditor Dr. Joel Nunes de Menezes – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de voto -Pela Absolvição do atleta amador Carlos Henrique Bravim Chaves da Associação Castelo Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD -À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Ramon Zucolotto Neves da Associação Castelo Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da Associação Castelo Futebol Clube, por impedir o prosseguimento da partida por insuficiência de número de atletas, incurso no artigo 205 do CBJD.
009 – Processo 107/2014/CD/TJD/ES – Auditor Dr. Milton de Menezes de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos Absolver o atleta amador Felipe Campor Bine da Associação Estrela do Norte Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD.
010 – Processo 108/2014/CD/TJD/ES – Auditor Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e perda do pontos a Associação Clube Atlético Itapemirim (Categoria SUB-17), como incursa no artigo 214 do CBJD; inclusão do Nicholas Fraga Costa.
011 – Processo 109/2014/CD/TJD/ES – Auditor Dr. Joel Nunes de Menezes – A revelia – Decisão – À unanimidade votos – Pena de suspensão de 25 dias e multa de R$ 200,00 (duzentos reais) árbitro assistente Gilmar Miranda, incurso no artigo 261-A, § 1º, inciso II, do CBJD, que não se apresentou para exercer sua função na partida.
012 – Processo 110/2014/CD/TJD/ES – Auditor Dr. Milton de Menezes de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos Pela Absolvição da Associação Colatina Sociedade Esportiva, mandante de campo, por não garantir a segurança devida aos torcedores presentes, incurso nos artigos 211 e 213, do CBJD.
013 – Processo 037/2014/TJD/ES – Auditor Dr. Milton de Menezes de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais ao atleta amador Tarcísio Dos Santos Damascena da Associação Botafogo Futebol Clube, incursos no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – À unanimidade de votos – Adiado para próxima sessão o atleta amador Cristian A. G. Marcondes, da Associação Castelo Futebol Clube, incursos no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.
Vitória-ES, 11 de Junho de 2014.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva