Boletim Oficial nº 027/2013/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 14/05/2013
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em sessão realizada no dia 14/05/2013 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 080/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Milton Ramos Abreu Lima. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador DIEGO SOARES DA SILVA da equipe Rio Branco A,C, no artigo 258 do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida o atleta amador CARLOS FELIPE ALVES CORREA da equipe Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, no artigo 243-F, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o preparador Físico HELDER DE SOUZA da equipe Desportiva Ferroviária, no artigo 258 do CBJD.
002 – Processo nº 081/2013 – CD Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS, no artigo incurso no art. 206, do CBJD.
003 – Processo nº 082/2013 – CD Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – A revelia À unanimidade de votos – Suspender o atleta amador JEFFERSON DA SILVA SOUZA da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 250, do CBJD.
004 – Processo 083/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Ramos Abreu Lima. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a equipe DESPORTIVA FERROVIÁRIA VALE DO RIO DOCE (Categoria Sub-20), por não apresentar ambulância destinada ao atendimento do público e atletas, conforme previsto no Estatuto do Torcedor e REC, incurso no artigo 191, inciso III, do CBJD.
005 – Processo 084/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – A revelia À unanimidade de votos – Pela Advertência o atleta profissional WIRIS ARAÚJO CRUZ da equipe A. A São Mateus, no artigo 258,do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Advertência o atleta profissional MARCO ANTONIO BATISTA CORREA JÚNIOR da equipe A.A. São Mateus, 258, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Advertência o atleta profissional WILLIAN DA SILVA ALEXANDRE da equipe Botafogo Futebol Clube, no artigo 258, do CBJD.
006 – Processo 085/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia -Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a equipe ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE mandante de campo, por ter dado cauda ao atraso de 40 (quarenta) minutos, incurso no artigo 206, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida o atleta profissional FLORIANO FASSARELA NETO da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 250, do CBJD
007 – Processo 086/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – A revelia À unanimidade de votos – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a perda de 03 (três) pontos e multa de R$ 300,00 (trezentos reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, por colocar atleta com o terceiro cartão amarelo, incurso no artigo 214 do CBJD,
008 – Processo 087/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Milton Ramos Abreu Lima. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador THALIS BRENNER CLEMENTINO da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 254-A, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador CASSIO BARCELOS PONTARA da equipe Botafogo Futebol Clube, incurso no artigo 254-A, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador ADRIEL SILVA SOUZA da equipe Botafogo Futebol Clube, incurso no artigo 258, do CBJD.
009 – Processo 088/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – A revelia À unanimidade de votos – Decisão – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe DESPORTIVA FERROVIÁRIA VALE DO RIO DOCE (Categoria Sub-20), pelo atraso de 12 (doze) minutos para inicio da partida, incurso no artigo 206, do CBJD.
010 – Processo 090/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão Suspender por uma partida oficial o atleta amador RODRIGO DOS ANJOS RIBEIRO da equipe Linhares Futebol Clube, incurso no artigo 254, do CBJD.
011 – Processo 112/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – A revelia À unanimidade de votos – Decisão – À unanimidade de votos – Pela advertência ao atleta profissional VICTOR MAGNO DO ESPÍRITO SANTO da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras, no artigo 250, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Advertência ao atleta profissional CHRISTIAN CASTOLDI NOBERTO da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras, no artigo 250, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe GREMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS,, no artigo 191, III, e no artigo 206, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe CASTELO FUTEBOL CLUBE, incurso no artigo 191, inciso III, e no artigo 206 do CBJD.
012 – Processo 115/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Ramos Abreu Lima. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador JEFERSON DA SILVA SOUZA da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 206 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, no artigo 191, Inciso III, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe LINHARES FUTEBOL CLUBE, no artigo 191, Inciso III, do CBJD;
013 – Processo 116/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão.- Absolver o atleta amador ERON FERNANDES VIEIRA, atleta amador da equipe Esporte Clube Aracruz, incurso no artigo 250, do CBJD.
014 – Processo 118/2013/TJD/ES Relator Dr. Milton Ramos Abreu Lima. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Advertência ao atleta amador CARLOS FELIPE ALVES CORRA da equipe Esporte Clube Aracruz, incurso no artigo 250, 254-A inciso I, e 258, todos do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe REAL NOROESTE FUTEBOL CLUBE (Categoria Sub-20), no artigo 191, inciso III, do CBJD.
015 – Processo 119/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – A revelia À unanimidade de votos – Decisão – À unanimidade de votos – Pela advertência ao atleta amador BRUNO LINHARES GOMES da equipe Botafogo Futebol Clube,, incurso no artigo 250, do CBJD; à unanimidade de votos – Pela advertência ao atleta amador CASSIO BARCELOS PONTARA da equipe Botafogo Futebol Clube, incurso no artigo 250, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE (Categoria Sub-20), no artigo 206 e no artigo 191, III, do CBJD.
016 – Processo 120/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o arbitro da partida, SILVIO ALVES DE SOUZA por deixar de relatar os motivos da expulsão do atleta Icaro da Silva Costa, incurso no artigo 261-A, do CBJD.
017 – Processo 121/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador LUCAS BRENO MARQUES FERNANDES da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 258, do CBJD.
Vitória-ES, 15 de maio de 2013.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com