Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 10/05/2011 (terça-feira) às 18:30, foram julgados os seguintes processos:
01 – Processo nº 044/2011/CD Relator José Alexandre Cid Filho. Defensor Dr. Gotardo Gomes Friço. Decisão. A unanimidade – Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a equipe ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE (categoria profissional), no artigo 204, CBJD.
02 – Processo nº 088/2011/CD Relator José Alexandre Cid Filho. Defensor Dr. Gotardo Gomes Friço. Decisão – Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta amador MARCOS A. B. C. JUNIOR da equipe A. A. São Mateus, incurso no art. 254 do CBJD.
03 – Processo nº 089/2011/TJD/ES Relator Marco Aurélio Gobette. Defensor Dr. Gotardo Gomes Friço – Decisão. Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta amador EDIVALDO DE JESUS DA SILVA do Caxias Esporte Clube, incurso no art. 250, § 1º, I, do CBJD; Por maioria – Absolvido o atleta amador KAYQUE GOMES MARQUES do Caxias Esporte Clube, incurso no art. 254, § 1º, II, do CBJD; Por maioria – Suspender por 02 partidas oficiais o atleta amador LUIZ FELIPE CRISTINO DE OLIVEIRA do Rio Branco Atlético Clube, incurso no art. 254-A, I, do CBJD; A unanimidade – Absolver o atleta amador PABLO ADÃO DA SILVA CAMPOS do Rio Branco Atlético Clube, incurso no art. 254, § 1º, II, do CBJD.
04 – Processo nº 092/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho Defensor Dr. Gotardo Gomes Friço – Decisão – A unanimidade – suspender por duas partidas oficiais o atleta amador MAIKIE M. MACENA do Linhares Futebol Clube, incurso no art. 243-F, CBJD.
05 – Processo nº 093/2011/TJD/ES Auditor Relator Marco Aurélio Gobette – Defensor – A revelia – Decisão – por maioria – Absolver o atleta amador ELIVELTON ALMEIDA SANTOS do Espírito Santo FC, no artigo 258, CBJD;A unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador DEIVISON PEREIRA BARBOSA do Serra F.C, no artigo 254-A, inciso I do CBJD;Por maioria – Absolver a equipe ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, nos artigos 211 e 191 do CBJD; Por maioria – Absolver a equipe SERRA FUTEBOL CLUBE, no artigo 191, CBJD; Por maioria – aplicar a multa de 400,00 (quatrocentos reais) e a quitação total do borderô da partida no prazo de quarenta e oito horas a equipe ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, nos artigos 191, III, CBJD.
06 – Processo nº 094/2011/TJD/ES Auditor Relator Marco Aurélio Gobette – Defensor Dr. Gotardo Gomes Friço – Decisão – À unanimidade – Como medida de orientação de caráter pedagógico, no prazo de 10 dias, trabalho de pesquisa sobre o “ Fair Play” no Esporte, sob supervisão de Técnico ou Representante legal na respectiva competição. O referido trabalho devera ser enviado através de correio eletrônico para o e-mail do TJD/ES (tjd.capixaba@gmail.com) o atleta amador MATHEUS DO ROSÁRIO COSTA do Rio Branco Atlético Clube, incurso no art. 254-A, inciso II, do CBJD.
07 – Processo nº 095/2011/TJD/ES Auditor Relator Marco Aurélio Gobette – Defensor Dr. Gotardo Gomes Friço – Decisão – Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta amador ANDRE PALERMO KAO-YEN do Linhares Futebol Clube, incurso no art. 258, § 2º, II, do CBJD; À unanimidade Suspender por uma partida oficial o atleta amador EDENILSON CHAGAS DOS SANTOS, atleta amador do Linhares Futebol Clube, incurso no art. 254, § 1º, II, do CBJD.
08 – Processo nº 097/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – Defensor Dr. Gotardo Gomes Friço – Decisão – Por maioria – Foi advertido o atleta amador GIOVANI PAULO DA SILVA do Clube Atlético Itapemirim, incurso no art. 254, § 1º, II, do CBJD.
09 – Processo nº 098/2011/TJD/ES Auditor Relator Marco Aurélio Gobette – Defensor Dr. Gotardo Gomes Friço – Decisão – Por maioria – Absolver o atleta amador IGOR BOLSANELO VIANA do Linhares Futebol Clube, incurso no art. 250, § 1º, II, do CBJD; À unanimidade – Pela advertência – atleta amador RENZO SOARES do Rio Branco Atlético Clube, incurso no art. 250, § 1º, II, do CBJD.
10 – Processo nº 099/2011/TJD/ES Relator José Alexandre Cid Filho Defensor Dr. Gotardo Gomes Friço – Decisão – A unanimidade -Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador ERIK FREIRE DE LEMOS Guarany Esporte Clube, no artigo 254-A, inciso I, CBJD; A unanimidade – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta amador GIRLEI SEPULCRO do São Paulo, no artigo 254 § 1º, inciso II, CBJD; A unanimidade – Suspender por três partidas oficiais no artigo 243-F do CBJD e no artigo 254 A – § 3º do CBJD quarenta e cinco dias o atleta amador CLEVER JOSÉ DA SILVA SANTIAGO SÃO PAULO.
11 – Processo nº 100/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – Decisão – À unanimidade – Como medida de orientação de caráter pedagógico, no prazo de 10 dias, trabalho de pesquisa sobre o “Fair Play” no Esporte, sob supervisão de Técnico ou Representante legal na respectiva competição. O referido trabalho devera ser enviado através de correio eletrônico para o e-mail do TJD/ES (tjd.capixaba@gmail.com) o atleta amador PEDRO ÍCARO N. DE SOUZA do Esporte Clube Tupy , no art. 254-A, inciso II, do CBJD.
12 – Processo nº 101/2011/TJD/ES Auditor Relator Marco Aurélio Gobette – Defensor Dr. Gotardo Gomes Friço – Decisão – Por maioria – Foi advertido o atleta amador GABRIEL BINDA SCARDUA, do Tupy Esporte Clube, incurso no art. 254, § 1º, II, do CBJD.
13 – Processo nº 102/2011/CD Auditor Relator Marco Aurélio Gobette – A revelia – Decisão – À unanimidade – Absolver a equipe RIO BRANCO FUTEBOL CLUBE, no artigo 211, CBJD; À unanimidade – aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de quarenta e oito horas a equipe DESPORTIVA CAPIXABA S/A, no artigo 211, CBJD; À unanimidade – Absolver o atleta amador DOUGLAS ZANOLLI, do Rio Branco Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Por maioria – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador LUIZ HENRIQUE DUMMAR do Rio Branco Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.
14 – Processo nº 104/2011/CD Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – Foi advertido o atleta amador FABRICIO SANTOS SILVA do Boa Vista, no artigo 254-§ 1º inciso II, CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador ROMENICK M. MENDES do Boa Vista, no artigo 254, CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador FÁBIO DA SILVA MENDES do Racing, no artigo 254, § 1º do CBJD.
15 – Processo nº 107/2011/CD Auditor Relator Marco Aurélio Gobette – Defensor Dr. Gotardo Gomes Friço – Decisão – À unanimidade – Multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de quarenta e oito horas, a equipe C.A ITAPEMIRIM (Categoria Sub-15) nos artigos 211 2e 191, CBJD;À unanimidade – Absolver a equipe DESPORTIVA CAPIXABA S/A (Categoria Sub-15) do CBJD; À unanimidade Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador GIOVANE P. DA SILVA do C.A Itapemirim, no artigo 254-A, inciso I, CBJD; À unanimidade – Suspender por três partidas oficiais o atleta amador JOÃO VITOR S. ROSÁRIO do C.A Itapemirim, no artigo 254-A, inciso, II, CBJD; À unanimidade – Como medida de orientação de caráter pedagógico, no prazo de 10 dias, trabalho de pesquisa sobre o “ Fair Play” no Esporte, sob supervisão de Técnico ou Representante legal na respectiva competição. O referido trabalho devera ser enviado através de correio eletrônico para o e-mail do TJD/ES (tjd.capixaba@gmail.com) o atleta amador RUAN FELIPE SOUZA COSTA, atleta amador do C.A Itapemirim, no artigo 254-A, inciso II, CBJD.
16 – Processo nº 108/2011/CD Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade – Suspender por três partidas oficiais o atleta amador Robert Kennedy Barbosa dos Santos, no artigo 254 do CBJD; Á unanimidade – Multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de quarenta e oito horas a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 191 do CBJD.
Vitória, 11 de maio de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva