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Boletim oficial Nº 027/2010/CD/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 25/05/2010.

 

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no dia 25/05/2010 (terça-feira) às 19h, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo nº 110/2010/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Leonardo Araújo. Decisão. A unanimidade de votos foi absolvida nos molde do voto do relator a equipe. Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 214 caput do CBJD.

002 – Processo nº 060/2010/CD Relator Emerson G. Rocha. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. Por maioria de votos, suspenso por duas partidas oficiais o atleta amador Júlio César Pereira da equipe João Neiva, no artigo 258, § 2º, inciso II, CBJD.

003 – Processo nº 063/2010/CD Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. Por maioria de votos, absolver o atleta amador  Rodrigo Correa da equipe Beira Rio, no artigo 250, CBJD; A unanimidade de votos, absolver a equipe Inflamável Futebol Clube, no artigo 191, inciso, III, CBJD.

004 – Processo nº 076/2010/CD Relator Emerson G. Rocha. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. Por maioria de votos,  suspender por 06 partidas oficiais o atleta amador Marcos Vinicius da equipe Farmácia Futebol Clube, no artigo 254, A, CBJD, Por unanimidade de votos, perde de 03 pontos, não computado computados pelos pontos de vitória a equipe Farmácia Futebol Clube, no artigo 214, CBJD.

005 – Processo nº 099/2010/CD Relator Emerson G. Rocha. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade de votos, suspender por três partidas oficiais atleta amador Alexandre do Amaral Arpini da equipe Botafogo Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, inicio II, CBJD.

006 – Processo nº 099/2010/CD Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defesnor Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade de votos, suspender por três partidas oficiais o atleta amador Harlenio F. dos Santos da equipe Botafogo Futebol Clube, no artigo 254, CBJD.

007 – Processo nº 107/2010/CD Relator Marco Antônio de Souza Silva. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade de votos, suspender por uma partida oficial o atleta amador Deivison Furtado da equipe Democrata  Futebol Clube, no artigo 254, CBJD.

 

 

Vitória, 27 de maio de 2010.

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
tjd.capixaba@gmail.com

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