Sessão do Tribunal de Justiça Desportiva, realizada no dia 10/05/2012 (quinta-feira) às 18:30 no Auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo n.º 075/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Ozires Pizzol Recurso Voluntário da Procuradoria – Grêmio Esportivo Laranjeiras – Atleta Irregular Paulo Henrique de Paiva – A revelia – Decisão – os Auditores Relatores do Pleno pelo provimento do Recurso Voluntário da Procuradoria Desportiva e, via de conseqüência, reformar a decisão de primeiro grau, para apenar o recorrido (Grêmio Esportivo Laranjeiras) perda de 03 (três) pontos e multa de R$ 100,00 (cem reais) no termos do artigo 214 do CBJD.
002 – Processo n.º 076/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Pirro Brandão Recurso Voluntário da Procuradoria Geral – Racing Futebol Clube – Atleta Irregular Renan Amâncio Nunes – A revelia – Decisão – os Auditores Relatores do Pleno pelo provimento do Recurso Voluntário da Procuradoria Desportiva e, via de conseqüência, reformar a decisão de primeiro grau, para apenar o recorrido (Racing Futebol Clube) perda de 06 (seis) pontos e multa de R$ 100,00 (cem reais) no termos do artigo 214 do CBJD.
003 – Processo n.º 077/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Ubiratan Vieira de Medeiros – Recurso Voluntário da Procuradoria Geral – Esporte Clube Belenense – Atleta Fabrício Santos Silva – A revelia – Decisão – os Auditores Relatores do Pleno pelo provimento do Recurso Voluntário da Procuradoria Desportiva e, via de conseqüência, reformar a decisão de primeiro grau, para apenar o recorrido (Esporte Clube Belenense) perda de 03 (três) pontos e multa de R$ 100,00 (cem reais) no termos do artigo 214 do CBJD.
004 – Processo n.º 078/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Roberto Joanilho Maldonado – Recurso Voluntário da Procuradoria Geral – Espírito Santo Futebol Clube – Atleta Jonatan Pires Rodrigues – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos os Auditores Relatores do Pleno pelo provimento do Recurso Voluntário da Procuradoria Desportiva e, via de conseqüência, reformar a decisão de primeiro grau, para apenar o recorrido (Espírito Santo Futebol Clube), perda de 03 (três) pontos e multa de R$ 100,00 (cem reais) no termos do artigo 214 do CBJD e condenar as equipes (Espírito Santo Futebol Clube) a multa de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e o (Rio Branco Atlético Clube) a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por infração do artigo 206 do CBJD.
005 – Processo n.º 103/2012/CD/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Rogério Faria Pimentel – Recurso Voluntário da Procuradoria Geral – Real Noroeste Futebol Clube – Atleta Laylson Monteiro e Monteiro – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos os Auditores Relatores do Pleno pelo provimento do Recurso Voluntário da Procuradoria Desportiva e, via de conseqüência, reformar a decisão de primeiro grau, para apenar o recorrido (Real Noroeste Futebol Clube), perda de 03 (três) pontos e multa de R$ 100,00 (cem reais) no termos do artigo 214 do CBJD
006 – Processo n.º 104/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Haynner Batista Capettini – Recurso Voluntário da Procuradoria Geral – Serra Futebol Clube, Linhares Futebol Clube – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos os Auditores Relatores do Pleno pelo provimento do Recurso Voluntário da Procuradoria Desportiva e, via de conseqüência, reformar a decisão de primeiro grau, para apenar o recorrido (Serra Futebol Clube), perda de 03 (três) pontos e multa de R$ 100,00 (cem reais) no termos do artigo 214 do CBJD – À unanimidade de votos os Auditores Relatores do Pleno pelo provimento do Recurso Voluntário da Procuradoria Desportiva e, via de conseqüência, reformar a decisão de primeiro grau, para apenar o recorrido (Linhares Futebol Clube) em multa de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por cada minuto de atraso, nos termos do artigo 206 do CBJD, por haver atrasado 18 minutos, na partida disputada no dia 01/04/2012.
Vitória-ES, 11 de maio de 2012.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva